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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — VUNESP 2020

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
vu062391
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos. E quando, nessa mesma hipótese, a ordem for denegada pelo Tribunal,
  1. Acabe recurso ordinário.
  2. Bcabe agravo de instrumento.
  3. Cnão cabe recurso.
  4. Dcabe apelação.
  5. Ecabe agravo regimental.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — cabe recurso ordinário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança: Recurso Ordinário em Caso de Denegação

Gabarito: letra A. Quando a ordem em mandado de segurança é denegada em única instância por tribunal, o recurso cabível é o recurso ordinário, conforme previsto no art. 18 da Lei 12.016/2009 e no art. 102, II, "a", da Constituição Federal.

A Lei do Mandado de Segurança estabelece a regra geral: das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais, cabem recurso especial e extraordinário nos casos legalmente previstos. Contudo, para a hipótese específica de denegação da ordem, a lei expressamente acrescenta o recurso ordinário como mais uma via recursal. A mesma previsão é reproduzida na Constituição, que atribui ao STF competência para julgar, em recurso ordinário, o mandado de segurança decidido em única instância pelos Tribunais Superiores quando a decisão for denegatória.

Art. 18Lei-12016

"Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada."

Constituição Federal, Art. 102, II, "a":

"Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão."

Recurso em MS (Lei 12.016/2009, art. 18)
  • 1Regra geral (decisão em única instância)
    • Recurso especial
    • Recurso extraordinário
  • 2Exceção: ordem denegada
    • Recurso ordinário (art. 102, II, "a", CF)
      • STF julga (Tribunais Superiores)
      • STJ julga (Tribunais de Justiça/Regionais)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o disposto no art. 18 da Lei 12.016/2009 e no art. 102, II, "a", da CF: cabe recurso ordinário. Trata-se de uma exceção à regra geral de cabimento de recurso especial e extraordinário, criada para as hipóteses de denegação da ordem pelo tribunal em única instância.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O agravo de instrumento é cabível contra decisões interlocutórias (CF, art. 1.015 do CPC). A decisão que denega a ordem em mandado de segurança é uma decisão final (terminativa do feito), não uma decisão interlocutória. Portanto, o recurso adequado não é o agravo de instrumento, mas o recurso ordinário (e, se cabíveis, recurso especial e extraordinário).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei expressamente prevê recurso para a hipótese de denegação da ordem, conforme demonstrado. Não se trata, portanto, de decisão irrecorrível. A irrecorribilidade só ocorreria se a lei não estabelecesse nenhum recurso, o que não é o caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A apelação é recurso interposto contra sentenças proferidas por juízes de primeiro grau (CPC, art. 1.009). No mandado de segurança julgado em única instância por tribunal, a decisão é equiparada a um acórdão, e não a uma sentença. O recurso cabível é o recurso ordinário (e, quando for o caso, recurso especial e extraordinário), e não a apelação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O agravo regimental (ou agravo interno) é cabível contra decisões monocráticas do relator no âmbito do próprio tribunal (regimento interno). A decisão colegiada que denega a ordem não é passível de agravo regimental; o recurso próprio é o recurso ordinário para o tribunal superior competente.

PEGA ESSA DICA!

A banca costuma explorar a diferença entre as hipóteses de cabimento de recurso especial/extraordinário e recurso ordinário no mandado de segurança. Lembre-se: o recurso ordinário é o recurso específico para a hipótese de denegação da ordem em única instância pelos tribunais. Já o recurso especial e o extraordinário cabem em qualquer hipótese (concessão ou denegação) quando presentes os requisitos constitucionais de admissibilidade.

Gabarito: letra A.

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