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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — VUNESP 2020

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
vu062393
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em uma ação judicial contra o Valiprev, um juiz de primeira instância proferiu decisão, em fevereiro de 2019, desfavorável ao Instituto. Porém, em março de 2019, o STF editou Súmula Vinculante que é inteiramente contrária à referida decisão e favorável aos interesses do Valiprev em disputa naquele processo judicial.Para tentar reverter essa decisão, o Procurador do Valiprev pretende ajuizar uma reclamação constitucional perante o STF. Nessa hipótese, considerando o seu regramento jurídico, é correto afirmar que o meio de impugnação judicial eleito pelo procurador
  1. Anão é cabível por ser dirigido contra decisão de juiz de primeira instância.
  2. Bserá cabível se esgotados os recursos processuais contra a referida decisão.
  3. Cnão é cabível em razão da decisão impugnada ser anterior à súmula vinculante.
  4. Dé cabível, para preservar a autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal, ainda que caibam recursos da decisão.
  5. Eé incabível, uma vez que não há possibilidade de controle de constitucionalidade por parte do Município diretamente perante o STF.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não é cabível em razão da decisão impugnada ser anterior à súmula vinculante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reclamação constitucional e súmula vinculante

Gabarito: letra C. A reclamação constitucional para garantir a observância de súmula vinculante exige que o ato impugnado seja posterior à edição da súmula. Como a decisão judicial é de fevereiro de 2019 e a súmula vinculante foi editada em março de 2019, a reclamação não é cabível. (Fundamentação: art. 103-A, §3º, da CF e jurisprudência do STF, que condiciona o cabimento à cronologia).

A reclamação constitucional, prevista no art. 102, I, “l”, da CF, é instrumento destinado a preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões, inclusive das súmulas vinculantes (art. 103-A, §3º). Contudo, o STF consolidou o entendimento de que, para que a reclamação seja cabível por contrariedade a súmula vinculante, a decisão ou ato impugnado deve ser posterior à edição da súmula. Isso porque a súmula vinculante tem eficácia prospectiva (ex nunc), não podendo retroagir para alcançar atos anteriores à sua publicação. Nesse sentido: STF, Rcl 12.085 AgR, rel. Min. Dias Toffoli, 2013.

No caso concreto, a decisão judicial proferida em fevereiro de 2019 é anterior à edição da súmula vinculante (março de 2019). Logo, a decisão não poderia ter contrariado a súmula, pois esta ainda não existia. Portanto, a reclamação é incabível.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A reclamação pode ser dirigida contra decisão de qualquer juiz, inclusive de primeira instância, desde que contrarie súmula vinculante. O erro está em afirmar que o grau de jurisdição impede o cabimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A reclamação independe do esgotamento dos recursos processuais. O art. 7º, §1º, da Lei 11.417/2006 prevê que cabe reclamação “sem prejuízo dos recursos cabíveis”. Logo, não é necessário esgotar os recursos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme jurisprudência pacífica do STF, a reclamação por contrariedade a súmula vinculante exige que o ato impugnado seja posterior à edição da súmula. Como a decisão é anterior, o instrumento não é cabível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a reclamação não dependa do esgotamento de recursos e sirva para preservar a autoridade da súmula, o obstáculo temporal (decisão anterior à súmula) impede o cabimento, tornando a afirmação falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A reclamação não é controle concentrado de constitucionalidade, mas instrumento para garantir a autoridade de decisões do STF, inclusive súmulas vinculantes. O ente municipal pode ajuizá-la como qualquer interessado, não havendo tal limitação subjetiva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão temporal: o candidato pode achar que a reclamação cabe sempre que a decisão contrariar a súmula, mesmo que anterior. O STF exige que o ato seja posterior à edição da súmula. Memorize: "súmula vinculante não retroage para atingir decisões anteriores".

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra C.

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