Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos em espécie — VUNESP 2020
Direito Administrativo›Atos administrativos em espécie
Código
vu062784
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ilhabela - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Assinale a alternativa que apresenta apenas exemplos de atos administrativos normativos.
AResoluções, deliberações e decretos.
BDecretos, instruções e licenças.
CDeliberações, portarias e certidões.
DHomologação, certidões e instruções.
ERegimentos, circulares e parecer.
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GabaritoA — Resoluções, deliberações e decretos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atos administrativos normativos
Gabarito: letra A. Os atos administrativos normativos são aqueles dotados de generalidade e abstração, que visam à fiel execução da lei, e entre eles se incluem os decretos, resoluções e deliberações — exatamente os três exemplos da alternativa A. A classificação decorre da doutrina administrativista, que divide os atos administrativos em espécies conforme o conteúdo (normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos, de controle e punitivos).
Os atos administrativos normativos são comandos gerais e abstratos emanados da Administração Pública, cujo objetivo é a fiel execução da lei. Eles não inovam o ordenamento jurídico — ao contrário das leis, que criam direitos e obrigações novas, os atos normativos apenas detalham e complementam o que a lei já estabeleceu. Por isso, são considerados atos administrativos apenas em sentido formal: materialmente, são normas jurídicas, pois possuem generalidade e abstração.
A doutrina costuma elencar como exemplos de atos normativos: decretos regulamentares (ou normativos), regimentos, resoluções, deliberações, instruções normativas e portarias de conteúdo genérico. É importante não confundir com os atos ordinatórios, que disciplinam o funcionamento interno da Administração e a conduta de seus agentes (instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios e despachos), nem com os atos enunciativos, que apenas atestam ou opinam sobre situações (certidões, atestados, pareceres).
A banca explora exatamente essa fronteira: mistura atos de espécies diferentes na mesma alternativa para testar se o candidato sabe classificar cada um. A pegadinha está em incluir licenças (ato negocial), certidões (ato enunciativo), homologação (ato de controle) e parecer (ato enunciativo) entre os exemplos de atos normativos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Resoluções, deliberações e decretos são, todos, exemplos clássicos de atos administrativos normativos. As resoluções são atos normativos expedidos por altas autoridades do Executivo (exceto o Chefe do Executivo) ou por presidentes de tribunais e colegiados; as deliberações são atos normativos ou decisórios emanados de órgãos colegiados (quando normativas, são atos gerais); e os decretos são atos normativos expedidos pelo Chefe do Executivo, sendo os decretos regulamentares a forma típica de regulamento. Todos possuem generalidade e abstração, característica essencial dos atos normativos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Decretos e instruções podem ser atos normativos, mas licenças são atos administrativos negociais (ou de consentimento): ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta ao particular, que preenche os requisitos legais, o exercício de determinada atividade. A licença não tem generalidade nem abstração — destina-se a um particular específico, no caso concreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Deliberações e portarias podem ser atos normativos (quando de conteúdo geral), mas certidões são atos administrativos enunciativos: a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito, sem manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos. A certidão não cria norma geral e abstrata.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Homologação é ato administrativo de controle (ou verificação): ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece a legalidade de um ato jurídico, sempre a posteriori. Certidões são atos enunciativos. Apenas instruções poderiam ser consideradas normativas (instruções normativas), mas as duas primeiras desclassificam a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Regimentos são atos normativos (disciplinam o funcionamento dos serviços públicos), mas circulares são atos ordinatórios (transmitem ordens internas uniformes aos subordinados, no exercício do poder hierárquico) e parecer é ato enunciativo (manifestação de opinião de órgão consultivo). A alternativa mistura três espécies diferentes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura atos de espécies diferentes na mesma alternativa para confundir. O candidato que decora apenas os exemplos mais comuns (decreto, resolução) pode marcar a alternativa B ou C, que contêm um ou dois atos normativos, mas incluem um ato de outra espécie. A chave é verificar se todos os atos da alternativa são normativos — basta um que não seja para eliminar a opção. Com treino, você enxerga essas misturas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte o mapa das espécies de atos administrativos e seus exemplos típicos: