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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos em espécie — VUNESP 2020

Direito AdministrativoAtos administrativos em espécie
Código
vu062784
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ilhabela - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Assinale a alternativa que apresenta apenas exemplos de atos administrativos normativos.
  1. AResoluções, deliberações e decretos.
  2. BDecretos, instruções e licenças.
  3. CDeliberações, portarias e certidões.
  4. DHomologação, certidões e instruções.
  5. ERegimentos, circulares e parecer.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Resoluções, deliberações e decretos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos administrativos normativos

Gabarito: letra A. Os atos administrativos normativos são aqueles dotados de generalidade e abstração, que visam à fiel execução da lei, e entre eles se incluem os decretos, resoluções e deliberações — exatamente os três exemplos da alternativa A. A classificação decorre da doutrina administrativista, que divide os atos administrativos em espécies conforme o conteúdo (normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos, de controle e punitivos).

Os atos administrativos normativos são comandos gerais e abstratos emanados da Administração Pública, cujo objetivo é a fiel execução da lei. Eles não inovam o ordenamento jurídico — ao contrário das leis, que criam direitos e obrigações novas, os atos normativos apenas detalham e complementam o que a lei já estabeleceu. Por isso, são considerados atos administrativos apenas em sentido formal: materialmente, são normas jurídicas, pois possuem generalidade e abstração.

A doutrina costuma elencar como exemplos de atos normativos: decretos regulamentares (ou normativos), regimentos, resoluções, deliberações, instruções normativas e portarias de conteúdo genérico. É importante não confundir com os atos ordinatórios, que disciplinam o funcionamento interno da Administração e a conduta de seus agentes (instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios e despachos), nem com os atos enunciativos, que apenas atestam ou opinam sobre situações (certidões, atestados, pareceres).

A banca explora exatamente essa fronteira: mistura atos de espécies diferentes na mesma alternativa para testar se o candidato sabe classificar cada um. A pegadinha está em incluir licenças (ato negocial), certidões (ato enunciativo), homologação (ato de controle) e parecer (ato enunciativo) entre os exemplos de atos normativos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Resoluções, deliberações e decretos são, todos, exemplos clássicos de atos administrativos normativos. As resoluções são atos normativos expedidos por altas autoridades do Executivo (exceto o Chefe do Executivo) ou por presidentes de tribunais e colegiados; as deliberações são atos normativos ou decisórios emanados de órgãos colegiados (quando normativas, são atos gerais); e os decretos são atos normativos expedidos pelo Chefe do Executivo, sendo os decretos regulamentares a forma típica de regulamento. Todos possuem generalidade e abstração, característica essencial dos atos normativos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Decretos e instruções podem ser atos normativos, mas licenças são atos administrativos negociais (ou de consentimento): ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta ao particular, que preenche os requisitos legais, o exercício de determinada atividade. A licença não tem generalidade nem abstração — destina-se a um particular específico, no caso concreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Deliberações e portarias podem ser atos normativos (quando de conteúdo geral), mas certidões são atos administrativos enunciativos: a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito, sem manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos. A certidão não cria norma geral e abstrata.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Homologação é ato administrativo de controle (ou verificação): ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece a legalidade de um ato jurídico, sempre a posteriori. Certidões são atos enunciativos. Apenas instruções poderiam ser consideradas normativas (instruções normativas), mas as duas primeiras desclassificam a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Regimentos são atos normativos (disciplinam o funcionamento dos serviços públicos), mas circulares são atos ordinatórios (transmitem ordens internas uniformes aos subordinados, no exercício do poder hierárquico) e parecer é ato enunciativo (manifestação de opinião de órgão consultivo). A alternativa mistura três espécies diferentes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura atos de espécies diferentes na mesma alternativa para confundir. O candidato que decora apenas os exemplos mais comuns (decreto, resolução) pode marcar a alternativa B ou C, que contêm um ou dois atos normativos, mas incluem um ato de outra espécie. A chave é verificar se todos os atos da alternativa são normativos — basta um que não seja para eliminar a opção. Com treino, você enxerga essas misturas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte o mapa das espécies de atos administrativos e seus exemplos típicos:

Espécie

Exemplos

Normativos

Decretos, regulamentos, regimentos, resoluções, deliberações, instruções normativas

Ordinatórios

Instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios, despachos

Negociais

Licença, autorização, permissão, admissão

Enunciativos

Pareceres, certidões, atestados, apostilas

De controle

Aprovação, homologação, visto

Punitivos

Multas, interdições, sanções disciplinares

Na prova, leia cada alternativa e classifique mentalmente cada ato — se sobrar algum que não seja normativo, elimine a opção.

Gabarito: letra A

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