Questão de Direito do Consumidor — Proteção Contratual do Consumidor — VUNESP 2021
Direito do ConsumidorProteção Contratual do Consumidor
- Código
- vu063019
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- CODEN - SP
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Josefina procurou a instituição financeira Cofre S/A para oferecer em penhor joias de sua família, em troca de um crédito. Assinou um contrato de adesão de mútuo, tendo como garantia o penhor e, após a entrega das joias da família, recebeu o crédito em sua conta. Das 24 parcelas a serem pagas pelo mútuo, já quitou 12, sendo que pelas redes sociais descobriu que o Banco Cofre foi vítima de um roubo. Preocupada com as joias empenhadas, entrou em contato com o banco, que relatou terem sido perdidos todos os objetos empenhados. Josefina se desesperou e questionou como ficaria a devolução dos bens ao final do contrato. O banco esclareceu a Josefina que o contrato trazia expresso que em caso de furto ou roubo dos bens empenhados, o banco, ao final do contrato, apenas reembolsaria o valor de 30% da avaliação das joias. Diante desse caso concreto, é certo afirmar que
- AJosefina deverá receber somente o valor expresso em contrato, pois ao assiná-lo anuiu ao fato de que, em caso de furto e roubo, teria direito apenas à indenização de 30% sobre o valor da avaliação dos bens empenhados.
- Bpara que Josefina discuta judicialmente a legalidade da cláusula contratual, não é necessário que faça pedido expresso, pois em se tratando de cláusulas abusivas, o juiz poderá decretá-las nulas, mesmo sem requerimento da parte.
- Cé abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.
- Dpor ser aplicado ao caso a teoria do “pacta sunt servanda”, é certo que não se tem possibilidade de discutir a legalidade das cláusulas, por não ser aposta a instituições financeiras as regras do Código de Defesa do Consumidor.
- Epara o ajuizamento de ação contra o banco, Josefina deve demonstrar que antes notificou a instituição financeira, via aviso de recebimento, visando ao ressarcimento integral dos bens roubados, sem sucesso.