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Questão de Direito Constitucional — Congresso Nacional — VUNESP 2021

Direito ConstitucionalCongresso Nacional
Código
vu063035
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A competência para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é
  1. Aexclusiva do Conselho Nacional de Justiça.
  2. Bexclusiva do Congresso Nacional.
  3. Cconcorrente do Supremo Tribunal Federal e do Congresso Nacional.
  4. Dexclusiva do Supremo Tribunal Federal.
  5. Eexclusiva do Senado Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — exclusiva do Congresso Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para sustar atos normativos do Executivo

Gabarito: letra B. A Constituição Federal atribui ao Congresso Nacional, com exclusividade, a competência para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, conforme art. 49, V.

O art. 49 da CF/88 elenca as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, que não dependem de sanção presidencial. O inciso V trata exatamente da hipótese de controle dos atos normativos do Executivo, instrumento típico de freios e contrapesos (checks and balances). Trata-se de um poder de sustação, que não se confunde com a declaração de inconstitucionalidade feita pelo STF (controle jurisdicional) nem com a competência do Senado para suspender a execução de lei declarada inconstitucional (art. 52, X).

Art. 49CF/88

Art. 49 — "É da competência exclusiva do Congresso Nacional:"

V — "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa"

Controle dos atos normativos do Executivo
  • 1Sustação (art. 49, V)
    • Congresso Nacional (exclusiva)
    • Natureza: controle político
  • 2Declaração de inconstitucionalidade
    • STF (controle jurisdicional)
  • 3Suspensão de execução de lei (art. 52, X)
    • Senado Federal
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é órgão do Poder Judiciário com função de controle administrativo e financeiro, não tendo competência para sustar atos normativos do Executivo. Sua atuação é restrita à fiscalização dos juízes e tribunais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como previsto no art. 49, V da CF, é competência exclusiva do Congresso Nacional sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou da delegação legislativa. A expressão "exclusiva" indica que nenhum outro órgão pode exercer essa atribuição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A competência não é concorrente com o STF. O STF exerce controle de constitucionalidade, podendo declarar a inconstitucionalidade de atos normativos, mas a sustação (ato político-administrativo) cabe privativamente ao Congresso. São mecanismos distintos: um é controle político (Congresso), outro é controle jurisdicional (STF).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Supremo Tribunal Federal não possui competência para sustar atos normativos do Executivo. Sua função é julgar causas conforme a Constituição, e não sustar administrativamente atos. A sustação é ato típico do Poder Legislativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora o Senado Federal tenha competência privativa para suspender a execução de lei declarada inconstitucional (art. 52, X, CF), a sustação de atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar é atribuição do Congresso Nacional como um todo (art. 49, V). A confusão é comum: o Senado atua em momento posterior ao controle de constitucionalidade; o Congresso atua preventivamente ou repressivamente no âmbito do controle político.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a competência do Congresso Nacional (art. 49, V) e a do Senado Federal (art. 52, X). Enquanto o Congresso susta atos normativos do Executivo, o Senado suspende leis declaradas inconstitucionais pelo STF. São institutos distintos: um é controle político direto, o outro é decorrência do controle jurisdicional. Fique atento ao inciso específico.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se: "Art. 49 = Congresso susta atos do Executivo"; "Art. 52, X = Senado suspende leis inconstitucionais". Anote essa diferença, pois é recorrente em provas de constitucional.

Gabarito: letra B.

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