Questão de Direito Constitucional — Congresso Nacional — VUNESP 2021
Direito Constitucional›Congresso Nacional
Código
vu063035
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A competência para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é
Aexclusiva do Conselho Nacional de Justiça.
Bexclusiva do Congresso Nacional.
Cconcorrente do Supremo Tribunal Federal e do Congresso Nacional.
Dexclusiva do Supremo Tribunal Federal.
Eexclusiva do Senado Federal.
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GabaritoB — exclusiva do Congresso Nacional.
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Competência para sustar atos normativos do Executivo
Gabarito: letra B. A Constituição Federal atribui ao Congresso Nacional, com exclusividade, a competência para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, conforme art. 49, V.
O art. 49 da CF/88 elenca as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, que não dependem de sanção presidencial. O inciso V trata exatamente da hipótese de controle dos atos normativos do Executivo, instrumento típico de freios e contrapesos (checks and balances). Trata-se de um poder de sustação, que não se confunde com a declaração de inconstitucionalidade feita pelo STF (controle jurisdicional) nem com a competência do Senado para suspender a execução de lei declarada inconstitucional (art. 52, X).
Art. 49CF/88
Art. 49 — "É da competência exclusiva do Congresso Nacional:"
V — "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa"
Controle dos atos normativos do Executivo
1Sustação (art. 49, V)
Congresso Nacional (exclusiva)
Natureza: controle político
2Declaração de inconstitucionalidade
STF (controle jurisdicional)
3Suspensão de execução de lei (art. 52, X)
Senado Federal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é órgão do Poder Judiciário com função de controle administrativo e financeiro, não tendo competência para sustar atos normativos do Executivo. Sua atuação é restrita à fiscalização dos juízes e tribunais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como previsto no art. 49, V da CF, é competência exclusiva do Congresso Nacional sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou da delegação legislativa. A expressão "exclusiva" indica que nenhum outro órgão pode exercer essa atribuição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A competência não é concorrente com o STF. O STF exerce controle de constitucionalidade, podendo declarar a inconstitucionalidade de atos normativos, mas a sustação (ato político-administrativo) cabe privativamente ao Congresso. São mecanismos distintos: um é controle político (Congresso), outro é controle jurisdicional (STF).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Supremo Tribunal Federal não possui competência para sustar atos normativos do Executivo. Sua função é julgar causas conforme a Constituição, e não sustar administrativamente atos. A sustação é ato típico do Poder Legislativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o Senado Federal tenha competência privativa para suspender a execução de lei declarada inconstitucional (art. 52, X, CF), a sustação de atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar é atribuição do Congresso Nacional como um todo (art. 49, V). A confusão é comum: o Senado atua em momento posterior ao controle de constitucionalidade; o Congresso atua preventivamente ou repressivamente no âmbito do controle político.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a competência do Congresso Nacional (art. 49, V) e a do Senado Federal (art. 52, X). Enquanto o Congresso susta atos normativos do Executivo, o Senado suspende leis declaradas inconstitucionais pelo STF. São institutos distintos: um é controle político direto, o outro é decorrência do controle jurisdicional. Fique atento ao inciso específico.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se: "Art. 49 = Congresso susta atos do Executivo"; "Art. 52, X = Senado suspende leis inconstitucionais". Anote essa diferença, pois é recorrente em provas de constitucional.