Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2021
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
vu063038
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A respeito da intervenção federal, assinale a alternativa correta, com base na Constituição Federal.
ANão se admite a intervenção da União em Município localizado em Território Federal.
BÉ de competência privativa do Presidente da República a decretação e execução da intervenção federal.
CSempre será necessária a nomeação de interventor em caso de intervenção federal.
DÉ admitida a decretação de intervenção federal por tempo indeterminado.
ECessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas estarão impedidas de retornar aos seus cargos.
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GabaritoB — É de competência privativa do Presidente da República a decretação e execução da intervenção federal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Intervenção Federal
Gabarito: letra B. É de competência privativa do Presidente da República a decretação e execução da intervenção federal, conforme o art. 84, X, da Constituição Federal. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da CF, especialmente o art. 36, que regula o procedimento intervencionista.
A intervenção federal é medida excepcional de ruptura temporária da autonomia do ente federativo, prevista nos arts. 34 a 36 da CF. O Presidente da República detém competência privativa para decretá-la e executá-la, mas depende de controle político do Congresso Nacional ou, em certos casos, de provimento do STF. O decreto deve especificar a amplitude, o prazo e as condições de execução, e a nomeação de interventor é facultativa. Cessados os motivos, as autoridades afastadas retornam aos cargos, salvo impedimento legal.
Intervenção federal (arts. 34-36 CF)
1Natureza
Medida excepcional
Ruptura temporária da autonomia
2Competência
Presidente da República (art. 84, X)
Decretação
Execução
Controle
Congresso Nacional
STF (provimento)
3Decreto
Amplitude
Prazo
Condições
Nomeação de interventor
Facultativa
4Cessados os motivos
Autoridades afastadas
Retornam aos cargos
Salvo impedimento legal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não se admite a intervenção da União em Município localizado em Território Federal. Na verdade, o território federal integra a União (CF, art. 18, §2º), e a União pode intervir diretamente em município nele situado, pois exerce a administração territorial. A Constituição não veda essa possibilidade; ao contrário, a competência para intervir nos Estados e no Distrito Federal (art. 34) não exclui a atuação da União em seus próprios territórios.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A decretação e execução da intervenção federal são de competência privativa do Presidente da República (CF, art. 84, X). Esse ato presidencial depende, nos casos do art. 36, I a III, de solicitação, requisição ou provimento de outro Poder, mas a competência para decretar é exclusiva do Chefe do Executivo federal.
Art. 36, §1CF/88
Art. 36 — "A decretação da intervenção dependerá: (...) § 1º — O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "sempre será necessária a nomeação de interventor em caso de intervenção federal". O art. 36, §1º, é claro: a nomeação do interventor ocorre "se couber", ou seja, é facultativa. Há intervenções em que basta a suspensão do ato impugnado (art. 36, §3º), sem necessidade de nomeação de interventor. A alternativa erra ao generalizar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o termo "se couber" do art. 36, §1º. Candidatos desatentos memorizam que há interventor e marcam "sempre" como verdadeiro, mas a lei prevê a nomeação apenas quando necessária. Leia o trecho: "se couber, nomeará o interventor" — indica facultatividade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Admite a decretação de intervenção federal por tempo indeterminado. O art. 36, §1º, exige que o decreto especifique "o prazo" da intervenção, o que a torna determinada. Além disso, a natureza excepcional e temporária da medida impede que seja por prazo indeterminado. Cessados os motivos, a intervenção cessa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, cessados os motivos, as autoridades afastadas estão impedidas de retornar. O art. 36, §4º, estabelece exatamente o oposto: "Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal." O retorno é a regra; o impedimento é exceção (ex.: condenação judicial).
Art. 36, §4CF/88
Art. 36, §4º — "Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal."
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)