Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — VUNESP 2021
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
vu063041
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Assinale a alternativa correta a respeito dos casos de inelegibilidade.
AO Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes de qualquer pleito eleitoral.
BSão inelegíveis, em todo o território nacional, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
CSão inelegíveis os que forem condenados criminalmente, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.
DSão inelegíveis, exclusivamente para o cargo de Presidente e Vice-Presidente da República, até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos, os Ministros de Estado, os Magistrados, os Governadores de Estado e os Prefeitos Municipais.
EA inelegibilidade decorrente de condenação criminal se aplica, inclusive, aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, bem como aos crimes de ação penal privada.
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GabaritoA — O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes de qualquer pleito eleitoral.
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Inelegibilidades na Constituição e na Lei Complementar 64/1990
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz, com ligeira imprecisão, a regra do art. 14, §6º da CF e do art. 1º, §1º da LC 64/1990: os chefes do Executivo devem renunciar aos mandatos até seis meses antes do pleito quando pretendem concorrer a outro cargo (não à reeleição). As demais alternativas contêm erros materiais, conforme se demonstra a seguir.
A questão cobra o conhecimento das hipóteses de inelegibilidade previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar 64/1990 (Lei de Inelegibilidades). A banca explora a literalidade dos dispositivos e as exceções legais.
Critério
Inelegibilidade (Alternativa A)
Inelegibilidade (Alternativa B)
Fundamento legal
Art. 14, §6º, CF e art. 1º, §1º, LC 64/1990
Art. 14, §7º, CF
Sujeito ativo
Presidente, Governadores, Prefeitos
Cônjuge e parentes (até 2º grau) do titular
Condição
Renúncia até 6 meses antes do pleito para concorrer a outro cargo
Inelegibilidade no território de jurisdição do titular
Exceção
Não se aplica à reeleição para o mesmo cargo
Salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição
Alcance territorial
Nacional (cargo eletivo)
Território de jurisdição do titular
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o Presidente, os Governadores e os Prefeitos "devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes de qualquer pleito eleitoral". O texto constitucional (art. 14, §6º) e a LC 64/1990 (art. 1º, §1º) determinam que essa renúncia é exigida para concorrerem a outros cargos (diferentes do que ocupam). A palavra "qualquer" pode causar estranheza, pois a reeleição para o mesmo cargo não exige renúncia (CF, art. 14, §5º). Contudo, a interpretação sistemática revela que a intenção da norma é alcançar qualquer pleito diverso da reeleição, sendo essa a leitura adotada pela doutrina e pela jurisprudência. Assim, a alternativa está essencialmente correta.
Art. 14, §6CF/88
Art. 14, §6º — "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."
Lei Complementar 64/1990:
Art. 1º, §1º — "Para concorrência a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa estende a inelegibilidade reflexa a "todo o território nacional", mas a CF e a LC limitam-na ao "território de jurisdição do titular". Veja:
Constituição Federal:
Art. 14, §7º — "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."
Assim, por exemplo, o cônjuge do Governador de São Paulo é inelegível apenas no Estado de São Paulo, não no Brasil inteiro. A banca trocou o âmbito geográfico, tornando a assertiva falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a condenação criminal (transitada em julgado ou por órgão colegiado) gera inelegibilidade para qualquer crime, sem exceções. A LC 64/1990, entretanto, estabelece exceções importantes:
Lei Complementar 64/1990:
Art. 1º, I, "e" — (lista crimes específicos que geram inelegibilidade).
Art. 1º, §4º — "A inelegibilidade prevista na alínea 'e' do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada."
Portanto, a inelegibilidade criminal não abrange todos os crimes; os culposos, os de menor potencial ofensivo e os de ação penal privada estão excluídos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa limita a inelegibilidade de Ministros de Estado, Magistrados, Governadores e Prefeitos "exclusivamente" aos cargos de Presidente e Vice-Presidente, e estabelece o prazo de "6 meses depois de afastados". Na verdade, essas autoridades devem se afastar definitivamente até 6 meses antes do pleito (desincompatibilização) para concorrer a qualquer cargo eletivo, e não apenas a Presidente/Vice. Além disso, a redação "depois de afastados" inverte o sentido: o afastamento deve ocorrer antes e permanecer até a eleição. A LC 64/1990 prevê prazos diversos para cada cargo (ex.: Magistrados e Ministros de Estado devem se afastar 6 meses antes).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a inelegibilidade criminal se aplica inclusive aos crimes culposos, de menor potencial ofensivo e de ação penal privada. Isso contraria frontalmente o §4º do art. 1º da LC 64/1990, já transcrito na análise da alternativa C. A regra é justamente a oposta: essas categorias de crimes não geram inelegibilidade pela alínea "e".
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B é a armadilha clássica: o candidato decora o texto do §7º sem atentar para a expressão "no território de jurisdição do titular" e aceita a generalização "em todo o território nacional". Para não cair, lembre-se: a inelegibilidade reflexa segue a circunscrição do cargo do titular.