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Questão de Direito Constitucional — Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC — VUNESP 2021

Direito ConstitucionalAção Declaratória de Constitucionalidade - ADC
Código
vu063042
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Assinale a alternativa correta a respeito do controle de constitucionalidade.
  1. AA jurisprudência majoritária entende que o Brasil adota a teoria da nulidade, de modo que a declaração de inconstitucionalidade reveste-se ordinariamente de eficácia ex tunc.
  2. BViola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte, mesmo quando já houver pronunciamento do plenário ou órgão especial do respectivo Tribunal sobre a questão.
  3. CTratados internacionais não podem ser utilizados como parâmetro em sede de controle concentrado de constitucionalidade.
  4. DAdmite-se a intervenção de amicus curiae em processos objetivos de constitucionalidade, mas não há previsão legal quanto à sua intervenção em incidentes de arguição de inconstitucionalidade.
  5. EA inconstitucionalidade nomoestática diz respeito a violações de norma constitucional definidora de formalidades ou procedimentos relacionados à elaboração de atos normativos.
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GabaritoA — A jurisprudência majoritária entende que o Brasil adota a teoria da nulidade, de modo que a declaração de inconstitucionalidade reveste-se ordinariamente de eficácia ex tunc.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de constitucionalidade

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque a jurisprudência majoritária do STF adota a teoria da nulidade, de modo que a declaração de inconstitucionalidade possui, em regra, eficácia ex tunc (retroage à origem do ato). As demais alternativas apresentam erros conceituais ou contrariam a jurisprudência consolidada.

No controle de constitucionalidade brasileiro, a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no controle difuso ou concentrado, tem por efeito ordinário a nulidade do ato desde a sua origem (efeito retroativo), salvo exceções como a modulação temporal dos efeitos. Essa é a teoria da nulidade, acolhida pelo STF.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reflete o entendimento majoritário: a declaração de inconstitucionalidade invalida o ato desde o seu nascimento, produzindo efeitos ex tunc. A modulação de efeitos (art. 27 da Lei 9.868/1999) é exceção, não a regra. Portanto, a assertiva está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que viola a cláusula de reserva de plenário (art. 97 CF) a decisão de órgão fracionário que, sem declarar expressamente a inconstitucionalidade, afasta a incidência da lei, mesmo quando já houver pronunciamento do plenário ou órgão especial sobre a questão. O erro está no acréscimo final: se o plenário já se manifestou, o órgão fracionário pode aplicar o precedente sem necessidade de nova remessa ao plenário. A Súmula Vinculante 10 do STF exige a reserva de plenário apenas quando não há decisão anterior do plenário. Logo, a assertiva é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que tratados internacionais não podem ser utilizados como parâmetro no controle concentrado de constitucionalidade. Essa afirmação é absoluta e desconsidera as exceções. Os tratados sobre direitos humanos aprovados pelo rito do art. 5º, §3º da CF (EC 45/2004) possuem status de emenda constitucional e podem servir de parâmetro para o controle concentrado. Mesmo os demais tratados, com status supralegal, são utilizados como parâmetro de controle de convencionalidade, mas não de constitucionalidade. Contudo, a generalização da alternativa a torna incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não há previsão legal para intervenção de amicus curiae em incidentes de arguição de inconstitucionalidade. No entanto, o art. 138 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) prevê a admissão de amicus curiae em qualquer processo, sem restrição a ritos específicos. Veja:

Art. 138CPC

Art. 138 — "O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação."

Dessa forma, há previsão legal genérica que abrange os incidentes de arguição de inconstitucionalidade. Portanto, a assertiva está incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Define inconstitucionalidade nomoestática como violação de normas constitucionais de formalidades ou procedimentos. No entanto, na classificação doutrinária, a inconstitucionalidade referente ao processo de criação da norma (formalidades) é chamada de inconstitucionalidade formal ou nomodinâmica (relacionada à dinâmica de produção normativa). Já a inconstitucionalidade nomoestática diz respeito ao conteúdo da norma (violação material). Portanto, a alternativa inverte os conceitos e está errada.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra A — única alternativa correta.

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