Controle de constitucionalidade
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque a jurisprudência majoritária do STF adota a teoria da nulidade, de modo que a declaração de inconstitucionalidade possui, em regra, eficácia ex tunc (retroage à origem do ato). As demais alternativas apresentam erros conceituais ou contrariam a jurisprudência consolidada.
No controle de constitucionalidade brasileiro, a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no controle difuso ou concentrado, tem por efeito ordinário a nulidade do ato desde a sua origem (efeito retroativo), salvo exceções como a modulação temporal dos efeitos. Essa é a teoria da nulidade, acolhida pelo STF.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reflete o entendimento majoritário: a declaração de inconstitucionalidade invalida o ato desde o seu nascimento, produzindo efeitos ex tunc. A modulação de efeitos (art. 27 da Lei 9.868/1999) é exceção, não a regra. Portanto, a assertiva está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que viola a cláusula de reserva de plenário (art. 97 CF) a decisão de órgão fracionário que, sem declarar expressamente a inconstitucionalidade, afasta a incidência da lei, mesmo quando já houver pronunciamento do plenário ou órgão especial sobre a questão. O erro está no acréscimo final: se o plenário já se manifestou, o órgão fracionário pode aplicar o precedente sem necessidade de nova remessa ao plenário. A Súmula Vinculante 10 do STF exige a reserva de plenário apenas quando não há decisão anterior do plenário. Logo, a assertiva é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que tratados internacionais não podem ser utilizados como parâmetro no controle concentrado de constitucionalidade. Essa afirmação é absoluta e desconsidera as exceções. Os tratados sobre direitos humanos aprovados pelo rito do art. 5º, §3º da CF (EC 45/2004) possuem status de emenda constitucional e podem servir de parâmetro para o controle concentrado. Mesmo os demais tratados, com status supralegal, são utilizados como parâmetro de controle de convencionalidade, mas não de constitucionalidade. Contudo, a generalização da alternativa a torna incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não há previsão legal para intervenção de amicus curiae em incidentes de arguição de inconstitucionalidade. No entanto, o art. 138 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) prevê a admissão de amicus curiae em qualquer processo, sem restrição a ritos específicos. Veja:
Art. 138CPC
Art. 138 — "O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação."
Dessa forma, há previsão legal genérica que abrange os incidentes de arguição de inconstitucionalidade. Portanto, a assertiva está incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Define inconstitucionalidade nomoestática como violação de normas constitucionais de formalidades ou procedimentos. No entanto, na classificação doutrinária, a inconstitucionalidade referente ao processo de criação da norma (formalidades) é chamada de inconstitucionalidade formal ou nomodinâmica (relacionada à dinâmica de produção normativa). Já a inconstitucionalidade nomoestática diz respeito ao conteúdo da norma (violação material). Portanto, a alternativa inverte os conceitos e está errada.
MNEMÔNICOEx TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Gabarito: letra A — única alternativa correta.