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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2021

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
vu063043
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A respeito das imunidades parlamentares, assinale a alternativa correta.
  1. AA imunidade material, garantida aos membros do Poder Legislativo de todas as esferas de governo, torna o parlamentar irresponsável penal e civilmente por opiniões, palavras e votos, mas não impede a perda do cargo em caso de quebra do decoro parlamentar.
  2. BCaso um senador e um cidadão não detentor de qualquer mandato cometam um crime, em concurso de agentes, estarão ambos acobertados pela imunidade formal e não poderão ser presos, salvo em flagrante delito.
  3. CNão comete crime o vereador que, fora da circunscrição do seu município, mas, em razão de funções inerentes ao mandato, imputa crime a outro parlamentar de que sabe inocente.
  4. DOs membros do Congresso Nacional poderão ser presos em caso de flagrante de crime inafiançável, hipótese em que os autos serão remetidos dentro de 48 horas à respectiva Casa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
  5. ECometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício.
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GabaritoA — A imunidade material, garantida aos membros do Poder Legislativo de todas as esferas de governo, torna o parlamentar irresponsável penal e civilmente por opiniões, palavras e votos, mas não impede a perda do cargo em caso de quebra do decoro parlamentar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidades Parlamentares

Gabarito: letra A. A imunidade material (inviolabilidade) torna o parlamentar irresponsável civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos, mas não o protege contra a perda do cargo por quebra do decoro parlamentar, que é um processo político-administrativo autônomo. Essa garantia é extensível a todos os níveis do Poder Legislativo (federal, estadual, municipal), embora com restrições para vereadores (CF, art. 29, VIII). As demais alternativas contêm erros: extensão indevida da imunidade formal a não parlamentar, limite territorial para vereadores, prazo de 24h (não 48h) e indevida perpetuação do foro privilegiado após o fim do mandato.


As imunidades parlamentares dividem-se em:

  • Imunidade material (inviolabilidade): impede a responsabilização civil e penal por opiniões, palavras e votos (CF, art. 53, caput). Aplica-se a deputados federais, senadores, deputados estaduais e, com restrição territorial, a vereadores (CF, art. 29, VIII).

  • Imunidade formal (processual): abrange a impossibilidade de prisão, salvo flagrante de crime inafiançável, e a possibilidade de sustação do andamento da ação penal pela Casa legislativa (CF, art. 53, §§ 2º a 5º). É exclusiva de deputados federais e senadores (vereadores e deputados estaduais não a possuem, salvo disposição em Constituição Estadual).


Aspecto

Imunidade Material (Inviolabilidade)

Imunidade Formal (Processual)

Conteúdo

Irresponsabilidade civil e penal por opiniões, palavras e votos

Impossibilidade de prisão (salvo flagrante de crime inafiançável) e sustação de ação penal

Titulares

Deputados federais, senadores, deputados estaduais e vereadores (estes com restrição territorial)

Exclusiva de deputados federais e senadores (vereadores e deputados estaduais não a possuem, salvo disposição em CE)

Base constitucional

CF, art. 53, caput; art. 29, VIII (vereadores)

CF, art. 53, §§ 2º a 5º

Efeito sobre perda de cargo

Não impede a perda do cargo por quebra de decoro parlamentar (processo político-administrativo autônomo)

Não se aplica diretamente à perda de cargo

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta. A imunidade material é conferida aos membros de todas as esferas do Poder Legislativo (federal, estadual e municipal – esta última com limitação territorial). Ela exclui a responsabilidade penal e civil, mas não impede a perda do mandato por quebra do decoro parlamentar, que é uma sanção política distinta, prevista nos regimentos internos e na Constituição (art. 55, II, CF). O STF já consolidou o entendimento de que a imunidade material não afasta o processo por quebra de decoro (MS 21.564).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A imunidade formal (impossibilidade de prisão, salvo flagrante de crime inafiançável) é pessoal e não se estende a coautores ou partícipes que não sejam detentores de mandato. O cidadão comum não goza dessa prerrogativa. Logo, apenas o senador estaria acobertado; o outro agente pode ser preso normalmente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Vereadores possuem imunidade material apenas dentro da circunscrição do município (CF, art. 29, VIII). Fora dela, ainda que a conduta esteja relacionada ao mandato, a inviolabilidade não incide. Portanto, o vereador que imputa crime a outrem fora do município pratica crime de calúnia, sem a proteção da imunidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 53, § 2º, da CF determina que os autos da prisão em flagrante de crime inafiançável devem ser remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, e não 48 horas. O prazo de 48 horas é comum em outras hipóteses (ex.: art. 5º, LXII, CF para cidadãos comuns), mas no caso de parlamentares federais o prazo é de 24 horas.

Art. 53, §2CF/88

Constituição Federal, art. 53, § 2º: "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A jurisprudência atual do STF (Inovações trazidas pela AP 937 e pela ADI 5.526) firmou que o foro por prerrogativa de função não perdura após o término do mandato, mesmo que o crime tenha sido cometido durante o exercício funcional. A competência especial só se mantém se o processo já estiver em andamento antes da cessação do cargo (princípio da perpetuatio jurisdictionis). Para inquéritos ou ações penais iniciados após o fim do mandato, a competência retorna à primeira instância. Portanto, a alternativa está incorreta ao afirmar que a competência prevalece independentemente do momento do início.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois erros comuns: (1) confundir o prazo de 24 horas (CF) com 48 horas (prazo geral de comunicação de prisão, art. 5º, LXII, CF); (2) achar que o foro privilegiado acompanha o ex-parlamentar mesmo após o mandato. Atenção à literalidade do art. 53, § 2º e à jurisprudência vinculante do STF sobre o fim do foro funcional.

Gabarito: letra A.

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