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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — VUNESP 2021

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
vu063044
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Assinale a alternativa correta a respeito das súmulas vinculantes.
  1. AOs legitimados para provocar a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante são os mesmos que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
  2. BÉ obrigatória a manifestação prévia do Procurador- -Geral da República em todas as propostas de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante.
  3. CA súmula vinculante tem eficácia imediata, não havendo previsão legal que permita a modulação de efeitos.
  4. DA proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.
  5. ECabe reclamação ao STF contra ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, desde que esgotadas as vias administrativas.
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GabaritoE — Cabe reclamação ao STF contra ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, desde que esgotadas as vias administrativas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Súmula vinculante

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque, conforme o art. 7, §1º da Lei 11.417/2006, contra ato administrativo que contrarie enunciado de súmula vinculante, a reclamação ao STF só será admitida após o esgotamento das vias administrativas. As demais alternativas apresentam incorreções à luz da mesma lei.

A Lei 11.417/2006 regulamenta o art. 103-A da CF e disciplina a edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes pelo STF. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os legitimados para propor a edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante são os mesmos da ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Entretanto, o art. 3º da Lei 11.417/2006 elenca um rol próprio, que inclui, por exemplo, o Defensor Público-Geral da União (inciso VI) e os Tribunais Superiores, Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, etc. (inciso XI). Já o art. 103 da CF, que trata da ADI, não inclui esses legitimados. Portanto, os rol não são idênticos.

Art. 3Lei-11417

Lei 11.417/2006, art. 3º: "São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV – o Procurador-Geral da República;

V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VI - o Defensor Público-Geral da União;

VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é obrigatória a manifestação prévia do Procurador-Geral da República em todas as propostas. O art. 2º, §2º da Lei 11.417/2006 estabelece que o PGR se manifestará previamente nas propostas que não houver formulado. Ou seja, se ele próprio for o proponente, não há necessidade de manifestação prévia. A expressão "todas" torna a alternativa falsa.

Art. 2, §2Lei-11417

Lei 11.417/2006, art. 2º, §2º: "O Procurador-Geral da República, nas propostas que não houver formulado, manifestar-se-á previamente à edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a súmula vinculante tem eficácia imediata e não há previsão legal para modulação de efeitos. O art. 4º da mesma lei, porém, expressamente permite que o STF, por decisão de 2/3 dos seus membros, restrinja os efeitos vinculantes ou decida que a súmula só tenha eficácia a partir de outro momento, por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse público.

Art. 4Lei-11417

Lei 11.417/2006, art. 4º: "A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a proposta de edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão. O art. 6º é categórico: "A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão."

Art. 6Lei-11417

Lei 11.417/2006, art. 6º: "A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em conformidade com o art. 7º, caput e §1º da Lei 11.417/2006. O caput prevê que da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar súmula vinculante caberá reclamação ao STF. O §1º condiciona a reclamação contra ato administrativo ao prévio esgotamento das vias administrativas.

Art. 7, §1Lei-11417

Lei 11.417/2006, art. 7º: "Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação. § 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas."

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os legitimados da súmula vinculante, compare com os da ADI (art. 103 CF) e note que a Lei 11.417/2006 inclui mais órgãos, especialmente os Tribunais (inciso XI) e o Defensor Público-Geral da União. Além disso, decore que a proposta não suspende processos (art. 6º) e que o PGR só se manifesta se não for o autor (art. 2º, §2º).

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra E.

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