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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2021

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu063151
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Escriturário
Entre os conhecimentos básicos da Administração Pública, encontra-se a forma como deve ser realizada a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, que deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, conforme parágrafo 1o do inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, nessa publicidade não podendo constar
  1. Aa sua função social e as formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade.
  2. Bo valor da obra previsto.
  3. Cinformação de texto ou apresentação visual que direta ou indiretamente, por implicação, omissão, exagero ou ambiguidade, leve o cidadão a engano quanto ao objeto de informação que está sendo comunicada.
  4. Do tempo estimado para a realização do serviço.
  5. Enomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Publicidade na Administração Pública (art. 37, §1º, CF)

Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 37, §1º, determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedando expressamente a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. A alternativa E reproduz exatamente essa vedação.

Art. 37, §1CF/88

Art. 37, §1º – "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

O dispositivo visa garantir o princípio da impessoalidade, impedindo que a máquina pública seja utilizada para autopromoção de governantes ou agentes públicos. A publicidade legítima é aquela que informa, educa ou orienta o cidadão, sem personalização.

1Caráter obrigatório
Educativo
Informativo
Orientação social
2Vedações expressas
Nomes de autoridades/servidores
Símbolos
Imagens
Promoção pessoal
3Conteúdos permitidos
Função social
Fiscalização
Valor da obra
Tempo estimado
Publicidade oficial (art. 37, §1º, CF)
LEVELsoulevel.com.br
Publicidade oficial (art. 37, §1º, CF): Caráter obrigatório (Educativo, Informativo, Orientação social); Vedações expressas (Nomes de autoridades/servidores, Símbolos, Imagens, Promoção pessoal); Conteúdos permitidos (Função social, Fiscalização, Valor da obra, Tempo estimado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A função social do ato e as formas de fiscalização não são proibidas; ao contrário, são conteúdos que podem e devem constar na publicidade para atender ao caráter informativo e de orientação social.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O valor da obra previsto é informação relevante e não configura promoção pessoal. A CF não veda sua inclusão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A vedação a informação enganosa é uma regra geral de proteção ao consumidor (Código de Defesa do Consumidor) e também aplicável à publicidade oficial, mas não é a proibição específica do art. 37, §1º. A questão pergunta o que não pode constar segundo o dispositivo constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O tempo estimado para realização do serviço é dado informativo útil ao cidadão, não havendo vedação constitucional.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente: "dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos." É a redação exata do §1º do art. 37.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o texto literal do §1º do art. 37 da CF: a publicidade oficial deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. Essa é uma das letras mais cobradas em concursos sobre Administração Pública.

Gabarito: letra E.

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