Questão de Direito Administrativo — Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares — VUNESP 2021
Direito Administrativo›Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares
Código
vu063278
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Potim - SP
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Agente Legislativo
Conforme a Lei nº 10.520/2002, no pregão
Ao prazo de validade das propostas será de 30 dias, se outro não estiver fixado no edital.
Bé necessária a aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
Cnão se aplicam as normas gerais da lei de licitações e contratos públicos (Lei no 8.666/1993).
Dé vedada a exigência de garantia de proposta.
Eé dispensada a documentação no respectivo processo administrativo dos atos essenciais da licitação quando realizados em meio eletrônico.
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GabaritoD — é vedada a exigência de garantia de proposta.
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Pregão — Vedações e Regras da Lei nº 10.520/2002
Gabarito: letra D. A Lei nº 10.520/2002, em seu art. 5º, veda expressamente a exigência de garantia de proposta no pregão, bem como a aquisição do edital como condição de participação e o pagamento de taxas e emolumentos (salvo os custos de reprodução do edital). A alternativa D reproduz exatamente essa vedação legal.
O pregão é a modalidade de licitação instituída pela Lei nº 10.520/2002 para aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. A lei estabelece um procedimento próprio, dividido em fase preparatória (art. 3º) e fase externa (art. 4º), com a peculiaridade da inversão das fases de julgamento e habilitação em relação à concorrência.
O art. 5º da Lei nº 10.520/2002 é o núcleo da questão, pois enumera as vedações impostas à Administração no pregão. A banca explora exatamente o desconhecimento dessas vedações, apresentando como corretas condutas que a lei proíbe. A lógica da norma é ampliar a competitividade e reduzir barreiras de participação, especialmente para pequenos e médios fornecedores.
Art. 5Lei-10520
Art. 5º — É vedada a exigência de:
I — garantia de proposta;
II — aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e III — pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
A alternativa D é a única que se alinha perfeitamente ao inciso I do art. 5º. As demais alternativas ou contrariam diretamente a lei (A, B, E) ou apresentam uma afirmação genérica incorreta (C).
Pregão (Lei 10.520/2002)
1Vedações (art. 5º)
Garantia de proposta
Aquisição do edital p/ participar
Taxas e emolumentos (salvo custo do edital)
2Regras próprias
Prazo de validade: 60 dias
Inversão de fases (julgamento antes da habilitação)
Aplicação subsidiária da Lei 8.666/1993
3Documentação
Atos essenciais documentados no processo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de validade das propostas no pregão é de 60 (sessenta) dias, e não 30, se outro não estiver fixado no edital. A alternativa troca o prazo legal, que é uma das regras específicas do pregão.
Art. 6Lei-10520
Art. 6º — O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A aquisição do edital pelos licitantes é vedada como condição para participação no certame, conforme o art. 5º, II, da Lei nº 10.520/2002. A lei permite apenas a cobrança do custo de reprodução gráfica do edital, quando solicitado pelo interessado, mas nunca como requisito de participação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As normas da Lei nº 8.666/1993 aplicam-se subsidiariamente ao pregão, conforme o art. 9º da Lei nº 10.520/2002. A alternativa inverte a regra, afirmando que não se aplicam, quando na verdade a lei geral de licitações é fonte subsidiária para os casos omissos.
Lei nº 10.520/2002:
Art. 9º — Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a vedação do art. 5º, I, da Lei nº 10.520/2002. É vedada a exigência de garantia de proposta no pregão. Essa vedação é absoluta, não admitindo percentual reduzido ou qualquer outra forma de flexibilização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, devem ser documentados no processo respectivo, conforme o art. 8º da Lei nº 10.520/2002. A alternativa afirma que essa documentação é dispensada, contrariando frontalmente a lei.
Art. 8Lei-10520
Art. 8º — Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no art. 2º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o que é vedado e o que é permitido no pregão. O candidato desatento pode marcar a alternativa A (prazo de 30 dias, que é o prazo geral da Lei 8.666/1993) ou a alternativa B (aquisição do edital, que era prática comum antes da Lei 10.520/2002). A chave é memorizar o art. 5º: garantia de proposta, aquisição do edital e taxas são vedações absolutas.