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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2021

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu063281
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Potim - SP
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Agente Legislativo
São princípios da licitação expressamente previstos na Lei nº 8.666/1993:
  1. Alegalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo.
  2. Blegalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade, improbidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo.
  3. Clegalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, sigilo da proposta, improbidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo.
  4. Dlegalidade, pessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento subjetivo.
  5. Eisonomia, legalidade, eficácia, eficiência, sigilo da proposta, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da licitação na Lei 8.666/1993

Gabarito: letra A. A Lei 8.666/1993, em seu art. 3º, caput, elenca expressamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. A alternativa A reproduz exatamente esse rol, sem acrescentar princípios que não constam do dispositivo (como eficiência) nem trocar termos (como improbidade por probidade).

A questão exige conhecimento literal do art. 3º da Lei 8.666/1993, que é a norma central de licitações à época da prova (2021). É importante destacar que a Lei 14.133/2021, que a substituiu, ampliou significativamente o rol de princípios no seu art. 5º, incluindo eficiência, interesse público, planejamento, transparência, entre outros. A banca explora justamente essa diferença: o candidato que confunde os dois diplomas pode marcar uma alternativa que mistura princípios da lei nova com os da lei antiga.

O rol do art. 3º da Lei 8.666/1993 é exemplificativo, ou seja, não exclui outros princípios implícitos ou decorrentes do ordenamento, mas a questão pede apenas os expressamente previstos no dispositivo. Por isso, a alternativa correta deve conter exatamente os oito princípios listados no caput do artigo.

Lei 8.666/1993:

Art. 3º — "A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o rol do art. 3º, caput, da Lei 8.666/1993: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. Todos esses princípios estão expressamente previstos no dispositivo, sem acréscimos ou substituições indevidas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Contém dois erros: inclui o princípio da eficiência, que não consta do art. 3º da Lei 8.666/1993 (foi inserido apenas no art. 5º da Lei 14.133/2021), e troca probidade administrativa por improbidade administrativa. A improbidade é o ato ilícito, não um princípio; o princípio é o da probidade, que exige conduta honesta e íntegra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Repete os erros da alternativa B (eficiência e improbidade) e ainda acrescenta o sigilo da proposta, que não é princípio expresso da licitação na Lei 8.666/1993. O sigilo das propostas é uma regra procedimental (as propostas são sigilosas até a abertura), mas não integra o rol de princípios do art. 3º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta três desvios: troca impessoalidade por pessoalidade (que é exatamente o oposto — a pessoalidade é vedada, pois a Administração deve tratar a todos sem favorecimentos pessoais), inclui eficiência (que não está no art. 3º da Lei 8.666/1993) e troca julgamento objetivo por julgamento subjetivo (que é a antítese do princípio — o julgamento deve ser pautado por critérios objetivos definidos no edital).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mistura princípios de diferentes diplomas: isonomia (que é princípio constitucional, mas não está no rol do art. 3º da Lei 8.666/1993), eficácia e eficiência (ambos do art. 5º da Lei 14.133/2021) e sigilo da proposta (que não é princípio). A alternativa correta deve conter apenas os princípios expressos no art. 3º da Lei 8.666/1993.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a Lei 8.666/1993 e a Lei 14.133/2021. O candidato que estudou apenas a lei nova pode marcar alternativas com eficiência, planejamento ou transparência, que são princípios do art. 5º da Lei 14.133/2021, mas não do art. 3º da Lei 8.666/1993. Fique atento: a questão pede expressamente os princípios da Lei 8.666/1993, então o rol é o do art. 3º, e não o da lei nova. 💪

PEGA ESSA DICA!

Para questões que cobram o rol de princípios, memorize a lista exata de cada lei. Na Lei 8.666/1993 (art. 3º): legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. Na Lei 14.133/2021 (art. 5º), são 22 princípios, incluindo eficiência, interesse público, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável. Uma tabela comparativa ajuda a fixar:

Princípio

Lei 8.666/1993 (art. 3º)

Lei 14.133/2021 (art. 5º)

Legalidade

Impessoalidade

Moralidade

Igualdade

Publicidade

Probidade administrativa

Vinculação ao instrumento convocatório/edital

Julgamento objetivo

Eficiência

Interesse público

Planejamento

Transparência

Eficácia

Segregação de funções

Motivação

Segurança jurídica

Razoabilidade

Competitividade

Proporcionalidade

Celeridade

Economicidade

Desenvolvimento nacional sustentável

Gabarito: letra A

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