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Princípios da licitação na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra A. A Lei 8.666/1993, em seu art. 3º, caput, elenca expressamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. A alternativa A reproduz exatamente esse rol, sem acrescentar princípios que não constam do dispositivo (como eficiência) nem trocar termos (como improbidade por probidade).
A questão exige conhecimento literal do art. 3º da Lei 8.666/1993, que é a norma central de licitações à época da prova (2021). É importante destacar que a Lei 14.133/2021, que a substituiu, ampliou significativamente o rol de princípios no seu art. 5º, incluindo eficiência, interesse público, planejamento, transparência, entre outros. A banca explora justamente essa diferença: o candidato que confunde os dois diplomas pode marcar uma alternativa que mistura princípios da lei nova com os da lei antiga.
O rol do art. 3º da Lei 8.666/1993 é exemplificativo, ou seja, não exclui outros princípios implícitos ou decorrentes do ordenamento, mas a questão pede apenas os expressamente previstos no dispositivo. Por isso, a alternativa correta deve conter exatamente os oito princípios listados no caput do artigo.
Lei 8.666/1993:
Art. 3º — "A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o rol do art. 3º, caput, da Lei 8.666/1993: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. Todos esses princípios estão expressamente previstos no dispositivo, sem acréscimos ou substituições indevidas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Contém dois erros: inclui o princípio da eficiência, que não consta do art. 3º da Lei 8.666/1993 (foi inserido apenas no art. 5º da Lei 14.133/2021), e troca probidade administrativa por improbidade administrativa. A improbidade é o ato ilícito, não um princípio; o princípio é o da probidade, que exige conduta honesta e íntegra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Repete os erros da alternativa B (eficiência e improbidade) e ainda acrescenta o sigilo da proposta, que não é princípio expresso da licitação na Lei 8.666/1993. O sigilo das propostas é uma regra procedimental (as propostas são sigilosas até a abertura), mas não integra o rol de princípios do art. 3º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta três desvios: troca impessoalidade por pessoalidade (que é exatamente o oposto — a pessoalidade é vedada, pois a Administração deve tratar a todos sem favorecimentos pessoais), inclui eficiência (que não está no art. 3º da Lei 8.666/1993) e troca julgamento objetivo por julgamento subjetivo (que é a antítese do princípio — o julgamento deve ser pautado por critérios objetivos definidos no edital).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mistura princípios de diferentes diplomas: isonomia (que é princípio constitucional, mas não está no rol do art. 3º da Lei 8.666/1993), eficácia e eficiência (ambos do art. 5º da Lei 14.133/2021) e sigilo da proposta (que não é princípio). A alternativa correta deve conter apenas os princípios expressos no art. 3º da Lei 8.666/1993.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a Lei 8.666/1993 e a Lei 14.133/2021. O candidato que estudou apenas a lei nova pode marcar alternativas com eficiência, planejamento ou transparência, que são princípios do art. 5º da Lei 14.133/2021, mas não do art. 3º da Lei 8.666/1993. Fique atento: a questão pede expressamente os princípios da Lei 8.666/1993, então o rol é o do art. 3º, e não o da lei nova. 💪
PEGA ESSA DICA!
Para questões que cobram o rol de princípios, memorize a lista exata de cada lei. Na Lei 8.666/1993 (art. 3º): legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. Na Lei 14.133/2021 (art. 5º), são 22 princípios, incluindo eficiência, interesse público, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável. Uma tabela comparativa ajuda a fixar: