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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2021

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
vu063284
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Potim - SP
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Agente Legislativo
Acerca dos atributos dos atos administrativos, é correta a correspondência contida na seguinte alternativa:
  1. Aa presunção de ilegitimidade – a Administração Pública não pode executar diretamente as suas decisões, sendo necessário recurso ao Poder Judiciário para o fechamento de estabelecimento que desrespeite às normas municipais de postura.
  2. Ba imperatividade – a Administração Pública é soberana em suas decisões, não havendo possibilidade de impugnação judicial dos seus atos, salvo em face da Constituição Federal.
  3. Cautoexecutoriedade – possibilidade de execução material do ato pela própria Administração, frequentemente necessária ao exercício do poder de polícia.
  4. Dpublicidade – os atos administrativos devem ser sempre públicos, como corolário do princípio constitucional da transparência e da moralidade.
  5. Eatipicidade – os atos administrativos são ilimitados, podendo tomar a forma que discricionariamente a Administração desejar, desde que o seu conteúdo seja compreensível e legal.
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GabaritoC — autoexecutoriedade – possibilidade de execução material do ato pela própria Administração, frequentemente necessária ao exercício do poder de polícia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos dos Atos Administrativos

Gabarito: letra C. A autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração executar diretamente seus atos, sem necessidade de autorização judicial prévia, sendo frequentemente necessária ao exercício do poder de polícia. As demais alternativas apresentam definições incorretas ou incompletas dos atributos.

Os atributos dos atos administrativos são as características que os distinguem dos atos privados, conferindo prerrogativas à Administração. São eles: presunção de legitimidade/veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. A presunção de legitimidade é a qualidade pela qual se presume que o ato foi praticado em conformidade com a lei e que os fatos alegados são verdadeiros, sendo uma presunção relativa (juris tantum) que inverte o ônus da prova. A imperatividade é a imposição de obrigações ao administrado de forma unilateral, sem necessidade de sua concordância, decorrente do poder extroverso. A autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar diretamente suas decisões, inclusive com uso moderado da força, sem intervenção judicial. A tipicidade é a exigência de que cada ato tenha previsão legal, decorrendo do princípio da legalidade.

A banca explora a confusão entre os atributos, especialmente entre presunção de legitimidade e autoexecutoriedade, e entre imperatividade e soberania. É fundamental compreender que a presunção de legitimidade está presente em todos os atos, enquanto a imperatividade e a autoexecutoriedade não estão presentes em todos, como nos atos enunciativos e negociais.

Atributo

Definição Correta

Característica-chave

Presunção de legitimidade/veracidade

Presume-se que o ato foi praticado em conformidade com a lei e que os fatos alegados são verdadeiros

Presunção relativa (juris tantum), inverte o ônus da prova; presente em todos os atos

Imperatividade

Imposição unilateral de obrigações ao administrado, sem necessidade de concordância

Decorrente do poder extroverso; não está presente em atos enunciativos e negociais

Autoexecutoriedade

Execução material do ato pela própria Administração, sem autorização judicial prévia

Frequentemente necessária ao poder de polícia; não está presente em atos enunciativos e negociais

Tipicidade

Exigência de que cada ato tenha previsão legal

Decorrente do princípio da legalidade; não se aplica a atos bilaterais (contratos)

1Presunção de legitimidade
Conformidade com a lei
Relativa (juris tantum)
Presente em todos os atos
2Imperatividade
Imposição unilateral
Não está em atos enunciativos
Não está em atos negociais
3Autoexecutoriedade
Execução direta pela Administração
Sem autorização judicial
Típica do poder de polícia
4Tipicidade
Previsão legal
Não se aplica a contratos
Atributos dos atos administrativos
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Atributos dos atos administrativos: Presunção de legitimidade (Conformidade com a lei, Relativa (juris tantum), Presente em todos os atos); Imperatividade (Imposição unilateral, Não está em atos enunciativos, Não está em atos negociais); Autoexecutoriedade (Execução direta pela Administração, Sem autorização judicial, Típica do poder de polícia); Tipicidade (Previsão legal, Não se aplica a contratos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está em afirmar que a presunção de ilegitimidade impede a execução direta das decisões pela Administração. Na verdade, o atributo correto é a presunção de legitimidade, que presume a conformidade do ato com a lei, e a execução direta é característica da autoexecutoriedade. A Administração pode, sim, executar diretamente suas decisões, como no fechamento de estabelecimento que desrespeite normas de postura, sem necessidade de recurso ao Judiciário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A imperatividade não torna a Administração soberana, nem impede a impugnação judicial de seus atos. A imperatividade é a imposição unilateral de obrigações, mas todos os atos administrativos estão sujeitos ao controle judicial, conforme o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV). A afirmação de que não há possibilidade de impugnação judicial é totalmente equivocada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autoexecutoriedade é exatamente a possibilidade de execução material do ato pela própria Administração, sem necessidade de autorização judicial. É atributo frequentemente necessário ao exercício do poder de polícia, como na demolição de obra clandestina ou na interdição de estabelecimento. A alternativa está correta e espelha a definição doutrinária do atributo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A publicidade é um princípio constitucional (CF, art. 37, caput), mas não é um atributo do ato administrativo. Além disso, a afirmação de que os atos devem ser "sempre públicos" é incorreta, pois existem exceções legais, como os atos que envolvem sigilo (informações classificadas, dados pessoais). A publicidade é a regra, mas comporta exceções.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O atributo correto é a tipicidade, não a atipicidade. A tipicidade exige que cada ato administrativo tenha previsão legal, ou seja, os atos são típicos, definidos em lei. A afirmação de que os atos são "ilimitados" e podem tomar "a forma que discricionariamente a Administração desejar" contraria o princípio da legalidade e a própria tipicidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os atributos entre si. Na alternativa A, troca "presunção de legitimidade" por "presunção de ilegitimidade" e mistura com autoexecutoriedade. Na E, inverte "tipicidade" por "atipicidade". Fique atento: presunção de legitimidade = ato conforme a lei; autoexecutoriedade = execução direta; tipicidade = previsão legal. Com treino, você identifica essas trocas rapidamente 💪

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os atributos, use o mnemônico PATI: Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade. Lembre-se: presunção de legitimidade está em TODOS os atos; imperatividade e autoexecutoriedade NÃO estão em atos enunciativos (parecer, certidão) e negociais (licença, autorização); tipicidade não se aplica a atos bilaterais (contratos).

Gabarito: letra C

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