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Questão de Direito Administrativo — Teoria das nulidades — VUNESP 2021

Direito AdministrativoTeoria das nulidades
Código
vu063285
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Potim - SP
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Agente Legislativo
Fulano de Tal, prefeito do município Y, com o objetivo de prejudicar seu desafeto Beltrano, publica decreto expropriatório abarcando a propriedade de Beltrano, alegando haver interesse da municipalidade na desapropriação para a instalação no local de um serviço municipal de saúde. Não há, porém, na Prefeitura qualquer projeto de instalação de tal equipamento público no local. Nessa situação, é correto afirmar, com base na legislação nacional e nos princípios da Administração Pública, que
  1. Ao ato administrativo citado está eivado de desvio de poder e viola o princípio constitucional da impessoalidade e da moralidade.
  2. Bo ato administrativo é plenamente válido, podendo, porém, ser revogado em caso de comprovação da impossibilidade de implantação futura no local de equipamento público de saúde.
  3. Co ato administrativo citado está eivado de abuso de autoridade e viola o princípio constitucional da probidade e da eficiência.
  4. Dpor se tratar de ato de requisição administrativa, não há nada que Beltrano possa fazer no sentido de invalidar o ato administrativo.
  5. Ea situação representa evidente descaso com o princípio constitucional da transparência e da motivação das decisões Administrativas.
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GabaritoA — o ato administrativo citado está eivado de desvio de poder e viola o princípio constitucional da impessoalidade e da moralidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desvio de finalidade e princípios da Administração Pública

Gabarito: letra A. O decreto expropriatório editado com o objetivo de prejudicar desafeto, sem qualquer projeto real de instalação de equipamento público, configura desvio de finalidade (espécie de abuso de poder), violando os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade (CF, art. 37, caput). O ato é nulo e pode ser anulado pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

O desvio de finalidade, também chamado de desvio de poder, ocorre quando o agente público pratica o ato com finalidade diversa da prevista em lei, ainda que aparentemente dentro de sua competência. No caso, o prefeito utilizou a desapropriação — instrumento legítimo de intervenção do Estado na propriedade — para satisfazer interesse pessoal (vingança contra Beltrano), e não o interesse público. A doutrina clássica já apontava essa hipótese: "quando a autoridade pública decreta uma desapropriação alegando utilidade pública mas visando, na realidade, a satisfazer interesse pessoal próprio ou favorecer algum particular".

A desapropriação exige, como pressuposto, a declaração de utilidade pública ou interesse social, que deve corresponder a uma necessidade real da coletividade. Quando o motivo alegado é falso ou inexistente, o ato padece de vício de finalidade, pois a Administração se afasta do fim legal. Além disso, a conduta viola a impessoalidade, que veda a promoção pessoal e exige que a atuação administrativa seja pautada pelo interesse público, e a moralidade, que impõe probidade e boa-fé na atuação administrativa.

A alternativa correta é a única que identifica corretamente o vício (desvio de poder) e os princípios violados (impessoalidade e moralidade). As demais ou negam o vício, ou o classificam erroneamente, ou invocam institutos inadequados.

1Conceito
Agente age com fim diverso do legal
Aparenta estar dentro da competência
2Espécie de abuso de poder
Desvio de finalidade (fim ilegítimo)
Excesso de poder (excede competência)
3Princípios violados
Impessoalidade
Moralidade
4Consequência
Ato nulo
Anulação (autotutela ou Judiciário)
Desvio de finalidade (desvio de poder)
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Desvio de finalidade (desvio de poder): Conceito (Agente age com fim diverso do legal, Aparenta estar dentro da competência); Espécie de abuso de poder (Desvio de finalidade (fim ilegítimo), Excesso de poder (excede competência)); Princípios violados (Impessoalidade, Moralidade); Consequência (Ato nulo, Anulação (autotutela ou Judiciário))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O ato está eivado de desvio de poder (ou desvio de finalidade), pois o prefeito, embora competente para editar o decreto expropriatório, agiu com finalidade diversa da prevista em lei — prejudicar Beltrano, e não atender ao interesse público. Essa conduta viola os princípios da impessoalidade (a Administração não pode atuar para beneficiar ou prejudicar pessoas determinadas) e da moralidade (exige-se probidade e boa-fé). O ato é nulo, podendo ser anulado pela própria Administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O ato não é plenamente válido, pois contém vício de finalidade, que o torna nulo. A revogação é cabível apenas para atos válidos, por razões de conveniência e oportunidade (mérito). No caso, o vício é de legalidade, o que impõe a anulação, não a revogação. Além disso, a impossibilidade de implantação futura do equipamento não convalida o ato, pois o vício já existia na origem.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa troca o instituto: o caso é de desvio de poder (vício de finalidade), e não de abuso de autoridade (que é crime, tipificado na Lei nº 13.869/2019). Também erra ao indicar os princípios violados: a probidade não é princípio constitucional expresso da Administração (é decorrência da moralidade), e a eficiência não é o princípio central violado aqui, embora também possa ser afetada. O vício atinge a finalidade, não a eficiência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A desapropriação não se confunde com a requisição administrativa. A requisição é utilizada em perigo público iminente e pressupõe uso temporário do bem, com indenização posterior. No caso, trata-se de desapropriação, que exige declaração de utilidade pública e indenização prévia e justa. Além disso, o ato é nulo por desvio de finalidade, e Beltrano pode sim buscar sua invalidação, tanto administrativa quanto judicialmente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora o ato também possa ser considerado imoral, a alternativa erra ao apontar como vício principal a violação da transparência e da motivação. O vício nuclear é o desvio de finalidade, que atinge a finalidade do ato, não a sua motivação formal. A motivação pode até existir (alegação de interesse público), mas é falsa, o que configura vício de motivo e de finalidade. A transparência é princípio relacionado à publicidade, que não é o cerne da questão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre desvio de poder e abuso de autoridade. O desvio de poder é vício do ato administrativo (finalidade diversa da legal); o abuso de autoridade é crime, tipificado na Lei nº 13.869/2019. No caso, o prefeito não excedeu sua competência (excesso de poder), mas usou a competência para fim ilegítimo — desvio de poder. Fique atento: a alternativa C tenta atrair o candidato com "abuso de autoridade" e "probidade", mas o correto é desvio de poder + impessoalidade/moralidade.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar o desvio de finalidade, pergunte: "qual era a intenção real do agente?" Se a finalidade legal (interesse público) foi substituída por interesse pessoal ou de terceiro, há desvio de poder. Na prova, desconfie de alternativas que citam "abuso de autoridade" quando o contexto fala de ato administrativo — o abuso de autoridade é crime, não vício do ato.

Gabarito: letra A.

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