Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2021
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
vu063333
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Potim - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Diretor Geral
Organizar a Administração Pública significa ordenar todo o seu aparato: a estrutura e os recursos; os órgãos e os agentes; os serviços e as atividades; e as competências. A Administração Pública compreende a Administração direta bem como a Administração indireta. É órgão da Administração direta que não possui personalidade jurídica própria e que pertence ao ente público maior:
Ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico.
Bo Consórcio constituído como Associação Pública.
Ca Sociedade de Economia Mista.
Do Conselho da República.
Eo IBGE.
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GabaritoD — o Conselho da República.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização da Administração Pública: Administração Direta e Indireta
Gabarito: letra D. O Conselho da República é um órgão da Administração direta, sem personalidade jurídica própria, integrante da estrutura do ente público maior (União). As demais alternativas (BNDES, Consórcio Público, Sociedade de Economia Mista e IBGE) são entidades da Administração indireta, dotadas de personalidade jurídica própria.
A questão cobra a distinção fundamental entre Administração direta e indireta. A Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios), atuando de forma centralizada. Esses órgãos são centros de competência despersonalizados — não possuem personalidade jurídica própria, e sua atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. Já a Administração indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos), criadas por lei para atuar de forma descentralizada.
O Conselho da República é um órgão de assessoramento direto do Presidente da República, previsto na Constituição Federal (art. 89), composto por membros como o Vice-Presidente, presidentes da Câmara e do Senado, líderes da maioria e minoria, Ministro da Justiça e seis cidadãos brasileiros. Por ser órgão, não tem personalidade jurídica própria — é parte da estrutura da União. As demais alternativas são entidades da Administração indireta, com personalidade jurídica própria.
Administração Pública
1Direta (órgãos)
Sem personalidade jurídica
Centro de competência despersonalizado
Atuação imputada ao ente político
Ex.: Conselho da República
2Indireta (entidades)
Com personalidade jurídica própria
Criadas por lei
Atuação descentralizada
Ex.: BNDES, IBGE, SEM, Consórcio Público
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) é uma empresa pública federal, pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração indireta. Possui personalidade jurídica própria e capital exclusivamente público. Não é órgão da Administração direta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Consórcio constituído como Associação Pública é uma entidade da Administração indireta, criada nos termos da Lei 11.107/2005. Possui personalidade jurídica de direito público e integra a Administração indireta dos entes consorciados. Não é órgão da Administração direta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Sociedade de Economia Mista é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade anônima, com participação do poder público e de particulares no capital. Integra a Administração indireta e possui personalidade jurídica própria. Não é órgão da Administração direta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Conselho da República é um órgão de assessoramento do Presidente da República, previsto na Constituição Federal (art. 89). Como órgão público, é um centro de competência sem personalidade jurídica própria, integrante da estrutura da União (Administração direta). Sua atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertence — no caso, a União.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) é uma fundação pública federal, pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração indireta. Possui personalidade jurídica própria e patrimônio próprio. Não é órgão da Administração direta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura órgãos (sem personalidade jurídica) com entidades (com personalidade jurídica própria). O Conselho da República é órgão — não tem personalidade jurídica. BNDES, IBGE, Sociedade de Economia Mista e Consórcio Público são entidades da Administração indireta — todas com personalidade jurídica própria. A pegadinha está em reconhecer que "órgão" não é sinônimo de "entidade".
PEGA ESSA DICA!
Para acertar questões assim, pergunte-se: "essa estrutura tem personalidade jurídica própria?" Se sim, é entidade da Administração indireta. Se não, é órgão da Administração direta. Memorize: órgãos = centros de competência despersonalizados; entidades = pessoas jurídicas com patrimônio próprio.