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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2021

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
vu063436
Banca
VUNESP
Órgão
FUMEC Campinas
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Administrador
No contexto das mudanças institucionais no setor público brasileiro, e tendo em vista o estímulo às parcerias e aos convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal), assim como doações realizadas por empresas, lançou-se um novo tipo organizacional denominado
  1. AConsórcio Interorganizacional – CIO.
  2. BOrganização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP.
  3. COrganização Social – OS.
  4. DOrganização sem Fins Lucrativos – OSFL.
  5. EArranjo Institucional Híbrido – AIH.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)

Gabarito: letra B. A OSCIP é a qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que firmam termo de parceria com o Poder Público para a execução de atividades de interesse público, sendo exatamente o modelo que se encaixa no estímulo a parcerias, convênios e doações descrito no enunciado (Lei 9.790/1999). As demais alternativas ou não correspondem a um tipo organizacional específico (A, D, E) ou designam outra figura do terceiro setor (C).

O enunciado descreve o contexto das mudanças institucionais no setor público brasileiro, com ênfase em parcerias, convênios e doações de empresas — cenário típico do chamado Terceiro Setor, que reúne entidades privadas sem fins lucrativos que colaboram com o Estado na execução de atividades de interesse social. Dentro desse universo, a OSCIP é uma qualificação criada pela Lei 9.790/1999, concedida pelo Ministério da Justiça (ato vinculado) a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que preencham os requisitos legais e tenham como objeto social uma das finalidades previstas no art. 3º da lei. O vínculo com o Poder Público se dá por meio do termo de parceria, instrumento de cooperação para fomento e execução de atividades de interesse público.

A banca explora a confusão entre as figuras do terceiro setor, especialmente OSCIP e Organização Social (OS). A OS é qualificada por decreto do Ministério da área (ato discricionário), celebra contrato de gestão, tem participação obrigatória do Poder Público em seu Conselho de Administração e pode receber cessão de servidores. A OSCIP, por sua vez, é qualificada por ato vinculado do Ministério da Justiça, celebra termo de parceria, tem Conselho Fiscal obrigatório e não há previsão de cessão de servidores. A alternativa C (OS) é o principal distrator, pois também é uma entidade do terceiro setor, mas com características e instrumento jurídico distintos.

As alternativas A (Consórcio Interorganizacional – CIO), D (Organização sem Fins Lucrativos – OSFL) e E (Arranjo Institucional Híbrido – AIH) não correspondem a tipos organizacionais consagrados no Direito Administrativo brasileiro. O consórcio público (Lei 11.107/2005) é pessoa jurídica formada exclusivamente por entes federativos, não por entidades privadas; "OSFL" e "AIH" são expressões genéricas sem previsão legal específica.

Terceiro setor
  • 1OSCIP (Lei 9.790/1999)
    • Termo de parceria
    • Qualificação vinculada (MJ)
    • Conselho Fiscal obrigatório
  • 2Organização Social
    • Contrato de gestão
    • Qualificação discricionária (decreto)
    • Conselho de Administração obrigatório
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Consórcio Interorganizacional – CIO não é um tipo organizacional previsto em lei. O instituto correto seria o consórcio público, disciplinado pela Lei 11.107/2005, que é uma pessoa jurídica de direito público ou privado formada exclusivamente por entes federativos (União, Estados, Municípios e DF) para a gestão associada de serviços públicos. Não se confunde com parcerias com entidades privadas ou doações de empresas, como descrito no enunciado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) é a qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que firmam termo de parceria com o Poder Público para a execução de atividades de interesse público (Lei 9.790/1999). O enunciado menciona "estímulo às parcerias e aos convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos, assim como doações realizadas por empresas" — exatamente o contexto de fomento às OSCIPs, que podem receber recursos públicos e privados para desenvolver projetos sociais. A OSCIP é uma das principais figuras do Terceiro Setor, ao lado das OS e das OSCs.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Organização Social (OS) é outra figura do terceiro setor, mas com características distintas: é qualificada por decreto do Ministério da área (ato discricionário), celebra contrato de gestão e tem participação obrigatória do Poder Público em seu Conselho de Administração. Embora também receba fomento estatal, o instrumento jurídico e o processo de qualificação diferem da OSCIP. A banca troca as duas figuras para confundir o candidato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Organização sem Fins Lucrativos – OSFL não é um tipo organizacional com previsão legal específica no Direito Administrativo. A expressão "sem fins lucrativos" é uma característica comum às entidades do terceiro setor, mas não designa uma qualificação jurídica própria. O correto seria OSCIP, OS ou OSC.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Arranjo Institucional Híbrido – AIH não corresponde a nenhum tipo organizacional previsto em lei. É uma expressão genérica que não encontra respaldo na legislação brasileira sobre organização administrativa ou terceiro setor.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre OSCIP e Organização Social (OS). Ambas são entidades do terceiro setor, mas diferem no instrumento (termo de parceria × contrato de gestão), na qualificação (ato vinculado do Ministério da Justiça × ato discricionário do Ministério da área) e na composição dos conselhos. Na prova, identifique a palavra-chave: se o enunciado falar em "termo de parceria", é OSCIP; se falar em "contrato de gestão", é OS. 💪

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela comparativa entre OS e OSCIP:

Critério

OS

OSCIP

Instrumento

Contrato de gestão

Termo de parceria

Qualificação

Decreto (discricionário)

Ministério da Justiça (vinculado)

Conselho

Administração (obrigatório)

Fiscal (obrigatório)

Cessão de servidores

Facultada

Não há previsão

Remuneração de dirigentes

Permitida

Permitida

Gabarito: letra B.

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