Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2021
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
vu063437
Banca
VUNESP
Órgão
FUMEC Campinas
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Um prefeito recém-eleito e o seu Secretário Municipal de Educação querem lançar um amplo programa de investimento em infraestrutura de escolas, estradas e parques para lazer e recreação. Contudo, não há orçamento público disponível para esse programa. Diante disso, qual poderia ser a alternativa que esses gestores públicos possam viabilizar o programa?
AParcerias público-privado.
BTerceirização.
CRedes.
DConsórcio intermunicipal.
EParcerias com organizações da sociedade civil.
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GabaritoA — Parcerias público-privado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Parcerias Público-Privadas (PPP) como alternativa à falta de orçamento
Gabarito: letra A. A parceria público-privada (PPP) é o instrumento adequado para viabilizar investimentos em infraestrutura (escolas, estradas, parques) quando não há orçamento público disponível, pois permite a participação do capital privado no financiamento, construção e operação do empreendimento, com contraprestação pública ou cobrança de tarifas (Lei nº 11.079/2004). As demais alternativas não se amoldam ao caso: terceirização e redes são formas de execução indireta de atividades, consórcio intermunicipal envolve apenas entes públicos e parcerias com organizações da sociedade civil destinam-se a atividades de interesse social, não a obras de infraestrutura.
A PPP é uma modalidade de delegação de serviços públicos prevista na Lei nº 11.079/2004, que instituiu normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Ela se apresenta em duas espécies: a concessão patrocinada (em que há cobrança de tarifa do usuário + contraprestação do parceiro público) e a concessão administrativa (em que a administração é a usuária direta ou indireta, não havendo tarifa). É exatamente essa estrutura que permite ao Poder Público realizar obras de infraestrutura sem desembolso imediato de recursos orçamentários, pois o parceiro privado assume os custos de implantação e é remunerado ao longo do contrato.
A doutrina administrativista destaca que as PPPs surgiram como solução para a execução de serviços de alto custo que jamais estariam ao alcance de uma Administração menos abastada, ao lado dos consórcios públicos e convênios. No caso concreto, o programa envolve escolas, estradas e parques — empreendimentos de infraestrutura que demandam vultosos investimentos e que podem ser objeto de concessão administrativa (escolas e parques, em que o usuário não paga tarifa) ou patrocinada (estradas, com pedágio).
A pegadinha da questão está em distinguir PPP de outros institutos: a terceirização (letra B) é a contratação de particular para executar atividade-meio, sem transferência da gestão do serviço; redes (letra C) é termo genérico, sem previsão legal específica; consórcio intermunicipal (letra D) é a gestão associada entre entes federativos, que não resolve a falta de orçamento, pois os recursos continuam públicos; e parcerias com organizações da sociedade civil (letra E) são regidas pela Lei nº 13.019/2014 e destinam-se a atividades de interesse público, não a obras de infraestrutura.
Instrumentos de cooperação
1PPP (Lei 11.079/2004)
Capital privado em infraestrutura
Concessão patrocinada (tarifa + contraprestação)
Concessão administrativa (sem tarifa)
2Terceirização
Atividade-meio
Sem transferência de gestão
3Consórcio intermunicipal
Gestão associada entre entes públicos
Recursos continuam públicos
4Parceria com OSC (Lei 13.019/2014)
Atividades de interesse social
Não para obras de infraestrutura
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A parceria público-privada é o instrumento que permite ao Poder Público viabilizar investimentos em infraestrutura sem dispor de orçamento próprio, pois o parceiro privado aporta os recursos e é remunerado ao longo do contrato, seja por tarifas (concessão patrocinada), seja por contraprestação pública (concessão administrativa). É a solução clássica para o problema apresentado no enunciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A terceirização é a contratação de particular para executar atividade-meio da Administração (ex.: limpeza, vigilância), sem transferência da gestão do serviço público. Não é instrumento para viabilizar grandes obras de infraestrutura, pois o Poder Público continua responsável pelo financiamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Redes" é termo genérico, sem previsão legal específica como instrumento de parceria. Não há como fundamentar juridicamente a viabilização de um programa de investimentos por meio de "redes".
Alternativa D — ❌ Incorreta
O consórcio intermunicipal é a gestão associada entre entes federativos, prevista no art. 241 da CF e na Lei nº 11.107/2005. Embora permita a conjugação de recursos, não resolve a falta de orçamento, pois os recursos continuam sendo públicos — apenas são reunidos de vários entes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As parcerias com organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019/2014) destinam-se a atividades de interesse público e social, como saúde, educação e assistência social, mediante repasse de recursos públicos. Não são instrumento para obras de infraestrutura como estradas e parques.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre PPP e outros institutos de cooperação. O candidato pode ser tentado a marcar "consórcio intermunicipal" (letra D), pois também envolve parceria, mas o consórcio não atrai capital privado — apenas reúne recursos públicos de vários entes. A PPP é a única que resolve a falta de orçamento com aporte de capital privado. Fique atento: PPP = capital privado + infraestrutura; consórcio = entes públicos + gestão associada.
PEGA ESSA DICA!
Para questões que perguntam "como viabilizar obra sem orçamento", lembre-se: PPP é a resposta quando há infraestrutura e possibilidade de remuneração do parceiro privado. Compare com consórcio (entes públicos) e terceirização (atividade-meio).