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Questão de Direito Administrativo — Utilização dos bens públicos — VUNESP 2021

Direito AdministrativoUtilização dos bens públicos
Código
vu063568
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Assinale a alternativa que contempla afirmativa em consonância com as súmulas dos tribunais superiores.
  1. ANão ofende a Constituição decisão judicial que autoriza a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
  2. BO administrador tem plenos poderes para exigir o exame psicotécnico para a habilitação de candidato a cargo público, independentemente de previsão legal, desde que conste expressamente do edital do certame.
  3. CA ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias
  4. DA existência de recurso administrativo com efeito suspensivo impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade
  5. EO Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, não pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
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GabaritoC — A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Súmulas dos Tribunais Superiores – Ocupação Indevida de Bem Público

Gabarito: letra C. A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias, conforme a Súmula 619 do STJ. As demais alternativas contrariam súmulas ou teses vinculantes dos tribunais superiores.

A questão cobra o conhecimento de súmulas e teses dos tribunais superiores, especialmente do STF e do STJ. O tema central é a proteção do patrimônio público e os limites da atuação administrativa e judicial. Vamos analisar cada alternativa à luz desses entendimentos.

A Súmula 619 do STJ é o fundamento da alternativa correta. Ela estabelece que a ocupação indevida de bem público não gera direito à retenção ou indenização por benfeitorias, pois configura mera detenção precária. Isso decorre do princípio da imprescritibilidade e da inalienabilidade dos bens públicos, que não podem ser adquiridos por usucapião (art. 102 do Código Civil) e não podem ser objeto de indenização por acessões, pois o ocupante não tem justo título.

A Súmula Vinculante 42 do STF declara inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. A Súmula 681 do STF tem o mesmo teor. Portanto, a alternativa A está incorreta.

A alternativa B trata do exame psicotécnico em concursos públicos. O STF, no Tema 646, estabeleceu que a exigência de limite de idade é legítima apenas quando justificada pela natureza das atribuições do cargo. O mesmo raciocínio se aplica ao exame psicotécnico: ele deve estar previsto em lei, não apenas no edital, pois a Administração está sujeita ao princípio da legalidade.

A alternativa D trata do mandado de segurança contra omissão da autoridade. A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança, pois o MS é cabível quando há direito líquido e certo violado ou ameaçado, e a via administrativa não é condição para a ação constitucional.

A alternativa E trata do controle de constitucionalidade pelo Tribunal de Contas. O TCU, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público, de forma incidental, como questão prejudicial, mas não pode declarar a inconstitucionalidade com efeito erga omnes.

1Natureza
Mera detenção
Precária
2Efeitos
Sem retenção
Sem indenização por acessões
Sem indenização por benfeitorias
3Fundamento
Imprescritibilidade
Inalienabilidade
Não usucapível (art. 102 CC)
Ocupação indevida de bem público (Súmula 619/STJ)
LEVELsoulevel.com.br
Ocupação indevida de bem público (Súmula 619/STJ): Natureza (Mera detenção, Precária); Efeitos (Sem retenção, Sem indenização por acessões, Sem indenização por benfeitorias); Fundamento (Imprescritibilidade, Inalienabilidade, Não usucapível (art. 102 CC))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmativa está em desacordo com a Súmula Vinculante 42 do STF, que declara inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. A Súmula 681 do STF também possui o mesmo teor. Portanto, a decisão judicial que autoriza tal vinculação ofende a Constituição.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula Vinculante 42

"É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária."

A banca explora a confusão entre a correção monetária (que é constitucional, conforme a Súmula 682 do STF) e a vinculação a índices federais (que é inconstitucional). A correção monetária é um direito do servidor, mas a vinculação a índices federais viola a autonomia dos entes federativos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmativa está incorreta porque o exame psicotécnico, para ser exigido em concurso público, deve estar previsto em lei, não apenas no edital. O STF, no Tema 646, estabeleceu que a exigência de limite de idade é legítima apenas quando justificada pela natureza das atribuições do cargo. O mesmo raciocínio se aplica ao exame psicotécnico: ele deve estar previsto em lei, não apenas no edital, pois a Administração está sujeita ao princípio da legalidade.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 646

"O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido."

A banca explora a confusão entre o que pode ser exigido por edital e o que exige previsão legal. O edital é o instrumento que detalha as regras do certame, mas não pode criar requisitos sem base legal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa está em consonância com a Súmula 619 do STJ, que estabelece que a ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias. Isso decorre do princípio da imprescritibilidade e da inalienabilidade dos bens públicos, que não podem ser adquiridos por usucapião (art. 102 do Código Civil) e não podem ser objeto de indenização por acessões, pois o ocupante não tem justo título.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 619

"A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias."

A banca explora a confusão entre a ocupação de bem público e a posse de bem particular. No caso de bem público, o ocupante não tem direito à retenção ou indenização, pois a ocupação é precária e não gera direitos reais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A afirmativa está incorreta porque a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade. O MS é cabível quando há direito líquido e certo violado ou ameaçado, e a via administrativa não é condição para a ação constitucional. A Súmula 429 do STJ trata de citação postal, não de mandado de segurança.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 429

"A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento."

A banca explora a confusão entre a exigência de exaurimento da via administrativa (que não é regra no Brasil) e a possibilidade de impetração de MS. O MS é uma ação constitucional que não depende do esgotamento das vias administrativas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A afirmativa está incorreta porque o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público, de forma incidental, como questão prejudicial, mas não pode declarar a inconstitucionalidade com efeito erga omnes. O controle de constitucionalidade pelo TCU é incidental e não vinculante.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 788

"O prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena, conforme interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal) nas ADC 43, 44 e 54."

A banca explora a confusão entre o controle de constitucionalidade incidental (que o TCU pode exercer) e o controle concentrado (que é exclusivo do Poder Judiciário). O TCU pode afastar a aplicação de lei inconstitucional, mas não pode declarar sua inconstitucionalidade com efeito erga omnes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os sujeitos e os efeitos das súmulas. Na alternativa A, ela troca a correção monetária (constitucional) pela vinculação a índices federais (inconstitucional). Na alternativa E, ela troca o controle incidental (que o TCU pode exercer) pelo controle concentrado (que é exclusivo do Judiciário). Fique atento a essas inversões!

NÃO CAIA NESSA!

Para questões de súmulas, memorize o teor exato das súmulas mais cobradas, como a Súmula 619 do STJ e a Súmula Vinculante 42 do STF. Resolva muitas questões para fixar o conteúdo e identificar os padrões de pegadinha.

Gabarito: letra C

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