Questão de Direito Administrativo — Noções gerais e desapropriação — VUNESP 2021
Direito Administrativo›Noções gerais e desapropriação
Código
vu063569
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Assinale a alternativa correta a respeito da desapropriação.
AOs bens públicos são passíveis de desapropriação, desde que haja autorização legislativa para o ato expropriatório, podendo, por exemplo, a União expropriar bem dos Estados.
BNo direito brasileiro, é vedada a desapropriação por zona, exceto para fins de impor o cumprimento da função social da propriedade, nos termos da lei.
CPor meio da declaração expropriatória, as autoridades expropriantes ficam autorizadas a penetrar nos imóveis por ela atingidos, dando-lhe o direito à imissão provisória na posse.
DUma vez emitida na imissão provisória da posse, o poder expropriante deverá pagar ao proprietário do bem 80% do valor da avaliação, acrescidos dos juros moratórios.
ESe o expropriante não efetivar a retrocessão do bem, ainda que haja sua incorporação ao patrimônio público, o proprietário pode pedir o bem de volta.
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GabaritoA — Os bens públicos são passíveis de desapropriação, desde que haja autorização legislativa para o ato expropriatório, podendo, por exemplo, a União expropriar bem dos Estados.
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Desapropriação: bens públicos e requisitos legais
Gabarito: letra A. A alternativa correta reproduz a regra do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei 3.365/1941: os bens públicos são desapropriáveis, desde que haja autorização legislativa, e a União pode expropriar bens dos Estados, respeitada a hierarquia federativa. As demais alternativas contêm erros técnicos sobre a desapropriação por zona, a imissão provisória na posse, o percentual de pagamento e a retrocessão.
A desapropriação é a intervenção do Estado na propriedade alheia, transferindo-a compulsoriamente para o seu patrimônio, com fundamento no interesse público e mediante indenização. O Decreto-Lei 3.365/1941, que disciplina a desapropriação por utilidade pública, estabelece que todos os bens podem ser desapropriados, mas impõe uma condição específica para os bens públicos: a necessidade de autorização legislativa e a observância da hierarquia federativa. Isso significa que um ente de maior nível (União) pode desapropriar bens de entes de menor nível (Estados, Municípios, DF), mas o inverso não é permitido. A doutrina denomina essa regra de "desapropriação em ordem descendente", vedada a ascendente.
A banca explora nessa questão os detalhes do procedimento expropriatório, especialmente os requisitos da imissão provisória na posse e o instituto da retrocessão. É fundamental distinguir a fase declaratória (ato administrativo que declara a utilidade pública) da fase executória (atos materiais para consumar a transferência da propriedade). A imissão provisória na posse, por exemplo, exige declaração de urgência e depósito prévio, mas não autoriza a entrada nos imóveis por si só. Já a retrocessão é o direito do expropriado de exigir o imóvel de volta quando o Poder Público não dá a destinação que motivou a desapropriação, mas esse direito não se confunde com a simples não incorporação do bem ao patrimônio público.
Critério
Desapropriação de bens públicos (correta)
Desapropriação por zona (incorreta)
Imissão provisória na posse (incorreta)
Retrocessão (incorreta)
Regra legal
Autorização legislativa + hierarquia federativa (União pode expropriar bens de Estados)
Permitida, abrangendo área contígua e zonas valorizadas
Exige declaração de urgência + depósito prévio
Direito de exigir o imóvel de volta quando não há destinação pública
Erro da alternativa
—
Vedação inexistente (inversão da regra)
Confunde declaração expropriatória com imissão provisória
Confunde com tredestinação lícita (incorporação ao patrimônio público)
A alternativa está correta porque reproduz a regra do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei 3.365/1941, que exige autorização legislativa para a desapropriação de bens públicos de um ente por outro, e admite a desapropriação em ordem descendente, como a da União sobre bens dos Estados. A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 2, §2DL-3365-1941
Art. 2º — "Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios."
§ 2º — "Será exigida autorização legislativa para a desapropriação dos bens de domínio dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal pela União e dos bens de domínio dos Municípios pelos Estados."
A doutrina confirma que a União pode desapropriar bens de qualquer entidade estatal, os Estados podem desapropriar bens de seus Municípios, mas os Municípios não podem desapropriar bens de nenhuma entidade política. A autorização legislativa é dispensada apenas quando a desapropriação for realizada mediante acordo entre os entes federativos, conforme o § 2º-A do mesmo artigo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é vedada a desapropriação por zona, exceto para impor o cumprimento da função social da propriedade. O erro está na inversão da regra: a desapropriação por zona é permitida, abrangendo a área contígua necessária ao desenvolvimento de obras públicas e as zonas que se valorizarem extraordinariamente em decorrência da realização do serviço. A vedação não existe no ordenamento jurídico; o que existe é a possibilidade de desapropriação por zona como uma modalidade específica, prevista no Decreto-Lei 3.365/1941. A banca trocou a regra pela exceção, criando uma proibição inexistente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a declaração expropriatória autoriza as autoridades a penetrar nos imóveis e dá direito à imissão provisória na posse. O erro está em confundir a declaração de utilidade pública com a imissão provisória na posse. A declaração expropriatória é o ato que inicia o procedimento, mas a imissão provisória na posse exige requisitos específicos: declaração de urgência e depósito prévio, conforme o art. 15 do Decreto-Lei 3.365/1941. A simples declaração não autoriza a entrada nos imóveis nem confere a posse provisória. A banca confundiu a fase declaratória com a fase executória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, na imissão provisória da posse, o poder expropriante deve pagar 80% do valor da avaliação, acrescidos de juros moratórios. O erro está no percentual e nos juros. A imissão provisória na posse exige o depósito de uma quantia arbitrada pelo juiz, conforme o art. 15 do Decreto-Lei 3.365/1941, e não um percentual fixo de 80% do valor da avaliação. Além disso, os juros devidos na imissão provisória são os compensatórios, que visam compensar a perda prematura da posse, e não os moratórios, que são devidos pelo atraso no pagamento da indenização. A banca trocou os juros compensatórios pelos moratórios e inventou um percentual inexistente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, se o expropriante não efetivar a retrocessão do bem, ainda que haja sua incorporação ao patrimônio público, o proprietário pode pedir o bem de volta. O erro está na confusão entre retrocessão e tredestinação. A retrocessão é o direito do expropriado de exigir o imóvel de volta quando o Poder Público não dá a destinação que motivou a desapropriação, nem outra que atenda ao interesse público. No entanto, se o bem foi incorporado ao patrimônio público e recebeu uma destinação pública, ainda que diversa da inicialmente prevista, ocorre a tredestinação lícita, que não gera direito à retrocessão. A banca inverteu a lógica: a incorporação ao patrimônio público com destinação pública afasta a retrocessão, não a garante.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os institutos da desapropriação. Nesta questão, ela trocou a regra da desapropriação por zona (alternativa B), confundiu a declaração expropriatória com a imissão provisória (alternativa C), inventou um percentual de 80% e trocou os juros compensatórios pelos moratórios (alternativa D), e confundiu retrocessão com tredestinação lícita (alternativa E). Fique atento: a imissão provisória exige urgência + depósito prévio, e a retrocessão só ocorre quando não há destinação pública alguma. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪