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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2021

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
vu063571
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Determinadas empresas, unidas numa associação temporária em consórcio, participaram de uma licitação para disputa de uma concessão de serviço público e o consórcio sagrou-se vencedor no certame. Todavia, antes da celebração do contrato, a Administração entendeu que seria mais conveniente para o serviço público concedido que o vencedor fosse uma empresa única. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na legislação que rege a matéria, é correto afirmar que
  1. Aa licitação deve ser cancelada para eleger um novo licitante vencedor que atenda a essa exigência.
  2. Ba licitação não poderá ser alterada, uma vez que, já escolhido o licitante vencedor, devendo a Administração celebrar o contrato com o consórcio.
  3. Chavendo previsão no edital, a Administração poderá determinar que o licitante vencedor se constitua em empresa antes da celebração do contrato.
  4. Da Administração deverá desclassificar o consórcio vencedor e convocar o licitante classificado em segundo lugar para celebrar o contrato.
  5. Eo consórcio poderá celebrar o contrato e a Administração deverá conceder o prazo de 120 dias após a assinatura para que o licitante se constitua em empresa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — havendo previsão no edital, a Administração poderá determinar que o licitante vencedor se constitua em empresa antes da celebração do contrato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consórcio em licitação de concessão de serviço público

Gabarito: letra C. A Lei 8.987/1995, que regula as concessões de serviço público, faculta ao poder concedente, desde que previsto no edital, determinar que o licitante vencedor, quando se tratar de consórcio, se constitua em empresa antes da celebração do contrato (art. 20). É exatamente essa hipótese que a alternativa C descreve.

A questão trata da participação de consórcios em licitações para concessão de serviço público. O consórcio é uma associação temporária de empresas que se reúnem para disputar um certame, sem personalidade jurídica própria. A legislação de concessões (Lei 8.987/1995) permite expressamente que o poder concedente, no interesse do serviço, exija que o consórcio vencedor se transforme em uma empresa única antes da assinatura do contrato, desde que essa exigência conste do edital. Essa previsão visa garantir maior estabilidade e responsabilidade na execução do contrato, pois a empresa constituída assume integralmente as obrigações.

A banca explora a confusão entre a regra geral de licitação (em que o consórcio permanece como tal durante a execução) e a regra específica das concessões (que permite a exigência de constituição em empresa). O candidato que não conhece o art. 20 da Lei 8.987/1995 tende a marcar a alternativa B, que nega a possibilidade de alteração, ou a alternativa D, que prevê a desclassificação do consórcio. A chave da questão é a expressão "desde que previsto no edital", que condiciona a faculdade da Administração.

Art. 20Lei-8987

Art. 20 — "É facultado ao poder concedente, desde que previsto no edital, no interesse do serviço a ser concedido, determinar que o licitante vencedor, no caso de consórcio, se constitua em empresa antes da celebração do contrato."

Consórcio vencedor em concessão
  • 1Regra geral (licitação)
    • Consórcio permanece na execução
  • 2Regra específica (Lei 8.987/1995, art. 20)
    • Faculdade do poder concedente
    • Exigir constituição em empresa
    • Antes da celebração do contrato
    • Condição: previsão no edital
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A licitação não precisa ser cancelada. O art. 20 da Lei 8.987/1995 oferece uma solução específica: a exigência de constituição em empresa, se prevista no edital. O cancelamento do certame seria medida extrema, desnecessária quando há previsão legal para regularizar a situação do vencedor.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmação de que a licitação não poderá ser alterada é falsa. A Lei 8.987/1995, em seu art. 20, autoriza expressamente a Administração a exigir a constituição em empresa, desde que prevista no edital. Portanto, a celebração do contrato com o consórcio não é obrigatória; a Administração pode condicioná-la à transformação do consórcio em empresa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 20 da Lei 8.987/1995: "É facultado ao poder concedente, desde que previsto no edital, no interesse do serviço a ser concedido, determinar que o licitante vencedor, no caso de consórcio, se constitua em empresa antes da celebração do contrato." A faculdade é da Administração, mas depende de previsão editalícia. No caso narrado, a Administração entendeu ser mais conveniente a empresa única, e, havendo previsão no edital, poderá exigir a constituição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A desclassificação do consórcio vencedor e a convocação do segundo colocado não é a solução legal. O art. 20 da Lei 8.987/1995 permite que o próprio vencedor se regularize, constituindo-se em empresa, sem necessidade de desclassificação. A convocação de licitantes remanescentes só ocorre nas hipóteses do art. 90 da Lei 14.133/2021 (quando o convocado não assina o contrato), o que não é o caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa inventa um prazo de 120 dias para a constituição em empresa, que não existe na Lei 8.987/1995. O art. 20 não estabelece prazo algum; a exigência deve ser cumprida antes da celebração do contrato, conforme o edital. Além disso, a constituição em empresa é uma faculdade da Administração, não uma obrigação imposta ao consórcio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a alternativa B, que nega a possibilidade de alteração, e com a alternativa E, que inventa um prazo de 120 dias. A pegadinha está em não conhecer o art. 20 da Lei 8.987/1995, que é a norma específica para concessões. Lembre-se: a regra é a faculdade da Administração, condicionada à previsão no edital. Com treino, você identifica essa exigência de imediato.

Gabarito: letra C

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