Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2021
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
vu063572
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Assinale a alternativa correta a respeito da convalidação dos atos administrativos.
AEla é praticada sobre atos administrativos nulos ou anuláveis.
BObjetiva confirmar o ato originário, no todo ou em parte, com efeitos retroativos.
COs atos com vícios de competência, de forma e de procedimento não podem ser convalidados.
DNo caso de ato viciado que não é passível de convalidação, a Administração terá a faculdade de revogá-lo.
EÉ possível a convalidação tácita ou por decurso de tempo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Objetiva confirmar o ato originário, no todo ou em parte, com efeitos retroativos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Convalidação dos Atos Administrativos
Gabarito: letra B. A convalidação é o ato pelo qual a Administração sana vícios sanáveis de um ato administrativo, confirmando-o no todo ou em parte, com efeitos retroativos (ex tunc), conforme o art. 55 da Lei 9.784/1999. As demais alternativas ou invertem os efeitos, ou restringem indevidamente as hipóteses de convalidação, ou confundem convalidação com revogação/anulação.
A convalidação é um instrumento de autotutela da Administração que permite corrigir defeitos sanáveis de atos administrativos, evitando a anulação e preservando os efeitos já produzidos. A doutrina majoritária (teoria dualista) distingue vícios sanáveis (competência, forma e, em alguns casos, objeto plúrimo) dos insanáveis (motivo, finalidade e objeto único), sendo que apenas os primeiros admitem convalidação. O art. 55 da Lei 9.784/1999 é a base legal expressa desse instituto no âmbito federal, exigindo que a convalidação não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
A convalidação produz efeitos retroativos (ex tunc), ou seja, o ato convalidado é considerado válido desde a sua origem, como se o vício nunca tivesse existido. Isso a distingue da revogação (que opera ex nunc, para o futuro) e da anulação (que também opera ex tunc, mas para desfazer o ato ilegal). A banca explora justamente essa confusão entre os institutos e seus efeitos.
Art. 55Lei-9784
Art. 55 — "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."
Convalidação (art. 55, Lei 9.784/1999)
1Requisitos
Vícios sanáveis (FO-CO)
Forma
Competência
Sem lesão ao interesse público
Sem prejuízo a terceiros
2Efeitos
Ex tunc (retroativos)
Confirma no todo ou em parte
3Natureza
Ato expresso e motivado
Não admite convalidação tácita
4Distinções
Revogação: ato válido, ex nunc
Anulação: ato ilegal, ex tunc
Decadência: perda do direito de anular (5 anos)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A convalidação incide sobre atos anuláveis (com vícios sanáveis), e não sobre atos nulos (com vícios insanáveis). Atos nulos, por violarem a essência do ato (motivo, finalidade, objeto único), não podem ser convalidados; devem ser anulados. A alternativa erra ao incluir os atos nulos no campo da convalidação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A convalidação objetiva confirmar o ato originário, no todo ou em parte, com efeitos retroativos (ex tunc). É exatamente o que a doutrina e o art. 55 da Lei 9.784/1999 estabelecem: a Administração sana o vício e o ato passa a ser considerado válido desde a sua prática, preservando os efeitos já produzidos. A expressão "no todo ou em parte" é correta, pois a convalidação pode ser parcial (ex.: ratificação de apenas um vício de competência).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os atos com vícios de competência e de forma (quando não essenciais) podem ser convalidados — são justamente os vícios sanáveis por excelência. O erro está em afirmar que não podem. A alternativa confunde os vícios sanáveis com os insanáveis (motivo, finalidade, objeto único), que realmente não admitem convalidação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Quando o ato é viciado e não passível de convalidação, a Administração deve anulá-lo (por ilegalidade), e não revogá-lo. A revogação é cabível apenas para atos válidos, por razões de conveniência e oportunidade. A alternativa troca anulação por revogação, invertendo os institutos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A convalidação é um ato expresso da Administração, que deve ser motivado (art. 50, VIII, da Lei 9.784/1999). Não se admite convalidação tácita ou por decurso de tempo. O que ocorre por decurso de tempo é a decadência do direito de anular (art. 54 da Lei 9.784/1999), que é instituto distinto. A alternativa confunde convalidação com decadência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os efeitos e os institutos. Aqui, a pegadinha está em: (1) trocar convalidação por revogação (alternativa D), (2) afirmar que vícios de competência e forma não são convalidáveis (alternativa C), e (3) confundir convalidação com decadência (alternativa E). Fique atento: convalidação = ato expresso, efeitos ex tunc, vícios sanáveis; revogação = ato válido, efeitos ex nunc; anulação = ato ilegal, efeitos ex tunc; decadência = perda do direito de anular após 5 anos.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os vícios sanáveis, use o mnemônico FO-CO (Forma e Competência). Os vícios insanáveis são MO-FI-OB (Motivo, Finalidade e Objeto único). Na prova, ao ver "convalidação", lembre-se: só cabe para FO-CO, com efeitos retroativos e ato expresso.