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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2021

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
vu063575
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Considerando o disposto na Lei Federal no 11.107/2005, assinale a alternativa correta a respeito dos consórcios públicos.
  1. AO consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
  2. BO protocolo de intenções é facultativo para a celebração do contrato de constituição do consórcio público.
  3. CÉ vedado aos entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, ceder servidores ao consórcio.
  4. DO consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, mas não integrará a Administração Pública.
  5. EA extinção de contrato de consórcio público ocorrerá por decisão da assembleia geral, que independerá de ratificação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consórcios Públicos na Lei 11.107/2005

Gabarito: letra A. O consórcio público constituirá associação pública (personalidade jurídica de direito público) ou pessoa jurídica de direito privado, conforme o art. 1º, § 1º, da Lei 11.107/2005 — é exatamente essa dualidade que a alternativa correta espelha.

A Lei 11.107/2005, que regulamenta o art. 241 da Constituição Federal, impôs a personificação dos consórcios públicos: eles deixaram de ser meros acordos de vontade e passaram a exigir a criação de uma pessoa jurídica própria, independente dos entes consorciados. Essa pessoa jurídica pode ser de direito público (associação pública, com natureza de autarquia interfederativa) ou de direito privado (fundação estatal de direito privado interfederativa).

A distinção é central: o consórcio com personalidade de direito público integra a administração indireta de todos os entes consorciados (art. 6º, § 1º), enquanto o de direito privado, embora também integre a administração indireta, rege-se pelo direito civil no que não for derrogado por normas de direito público. Em ambos os casos, o consórcio obedece às normas de direito público quanto à licitação, contratos, prestação de contas e admissão de pessoal.

A banca explora aqui a confusão entre o consórcio público e o consórcio administrativo (sem personalidade jurídica, mero acordo de vontades) e entre as duas naturezas possíveis da pessoa jurídica. A pegadinha clássica é afirmar que o consórcio público tem apenas personalidade de direito público, ignorando a possibilidade de constituição como pessoa jurídica de direito privado.

Lei 11.107/2005:

Art. 1º, § 1º — "O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado."

Alternativa

Afirmação

Análise

A

Consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

✅ Correta — reproduz o art. 1º, § 1º, da Lei 11.107/2005.

B

Protocolo de intenções é facultativo.

❌ Incorreta — é obrigatório, primeira etapa do procedimento.

C

É vedado ceder servidores ao consórcio.

❌ Incorreta — é permitido, com ônus conforme o ajuste.

D

Adquire personalidade de direito público, mas não integra a Administração Pública.

❌ Incorreta — integra a administração indireta de todos os entes consorciados.

E

Extinção independe de ratificação.

❌ Incorreta — depende de ratificação por lei de todos os entes consorciados.

Consórcio público (Lei 11.107/2005)
  • 1Natureza jurídica
    • Associação pública (direito público)
    • Pessoa jurídica de direito privado
  • 2Integra a administração indireta
    • De todos os entes consorciados
  • 3Procedimento
    • Protocolo de intenções (obrigatório)
    • Contrato de constituição
    • Ratificação por lei
  • 4Pessoal
    • Cessão de servidores permitida
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 1º, § 1º, da Lei 11.107/2005: o consórcio público pode ser constituído como associação pública (personalidade de direito público) ou como pessoa jurídica de direito privado. É a regra da personificação obrigatória dos consórcios, que admite as duas naturezas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O protocolo de intenções é obrigatório — é a primeira etapa do procedimento de instituição do consórcio. Sem ele, não há como celebrar o contrato de constituição. A banca troca o caráter obrigatório por facultativo, invertendo a lógica do procedimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

É permitido aos entes consorciados ceder servidores ao consórcio. A Lei 11.107/2005 prevê expressamente a possibilidade de cessão de servidores, que passam a exercer suas funções no consórcio, com ônus para o ente de origem ou para o consórcio, conforme o ajuste. A alternativa nega uma faculdade expressamente prevista.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O consórcio público com personalidade de direito público integra a administração indireta de todos os entes consorciados (art. 6º, § 1º). A alternativa acerta ao dizer que adquire personalidade de direito público, mas erra ao afirmar que não integra a Administração Pública — é justamente o contrário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A extinção do contrato de consórcio depende de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado por lei por todos os entes consorciados (art. 12). A alternativa erra ao dizer que independe de ratificação — a ratificação legislativa é requisito essencial, pois o consórcio é instituído por lei e só por lei pode ser extinto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter a natureza jurídica do consórcio público. Na alternativa D, ela afirma que o consórcio de direito público "não integrará a Administração Pública" — mas o art. 6º, § 1º, diz exatamente o oposto: ele integra a administração indireta de todos os entes consorciados. Fique atento: consórcio público é sempre entidade da administração indireta, seja de direito público ou privado. 💪

Gabarito: letra A.

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