Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — VUNESP 2021
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
vu063746
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Determinado projeto de lei que majora um tributo municipal foi regularmente aprovado pela Câmara Municipal de Guarujá e enviado à sanção do Prefeito Municipal. Este, por discordar do conteúdo do projeto, resolveu editar medida provisória, com força de lei, disciplinando a matéria de forma diferente, e a submeteu de imediato à apreciação da Câmara Municipal. Nessa situação hipotética, segundo o disposto na Lei Orgânica do Município, é correto afirmar que
Anão poderia ser editada medida provisória municipal, por ausência de previsão legal dessa espécie normativa em âmbito municipal.
Bfoi correta a conduta do Prefeito, pois a medida provisória tem previsão legal e pode ser editada para majorar tributos.
Cnão poderia ter sido editada a medida provisória, ainda que exista previsão legal, em razão da pendência de sanção ou veto do projeto de lei.
Da medida provisória municipal, que conta com previsão legal, não poderia ter sido editada, nesse caso, por ter sido usada para majorar tributo.
Eo Prefeito poderia ter editado a medida provisória, que conta com previsão legal e é admitida em matéria tributária, desde que no prazo do veto.
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GabaritoC — não poderia ter sido editada a medida provisória, ainda que exista previsão legal, em razão da pendência de sanção ou veto do projeto de lei.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Medida Provisória Municipal e Pendência de Sanção ou Veto
Gabarito: letra C. O prefeito não poderia editar medida provisória sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pela Câmara e pendente de sua sanção ou veto, ainda que haja previsão legal de medida provisória no âmbito municipal. Essa vedação decorre do art. 62, § 1º, IV, da Constituição Federal, aplicável analogicamente aos Municípios.
A Constituição Federal, ao tratar das medidas provisórias de iniciativa do Presidente da República, estabelece, no § 1º do art. 62, matérias que não podem ser objeto desse instrumento normativo. Dentre elas, o inciso IV veda a edição de medida provisória sobre matéria "já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República". Embora o dispositivo seja dirigido ao âmbito federal, a mesma lógica se impõe aos Municípios que adotarem a medida provisória em sua lei orgânica — não faria sentido que o chefe do Executivo local pudesse, por medida provisória, substituir a vontade do Legislativo já manifestada em projeto aprovado e que aguarda apenas sua manifestação final (sanção ou veto).
No caso concreto, o projeto de lei majorando tributo foi regularmente aprovado pela Câmara Municipal e enviado à sanção do Prefeito. Antes que este se manifestasse — vetando ou sancionando —, ele editou uma medida provisória sobre a mesma matéria, com conteúdo diverso. Tal conduta é vedada, pois a matéria já estava disciplinada em projeto de lei aprovado e pendente de sanção ou veto.
Art. 62, §1CF/88
Art. 62. [...] § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: [...] IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que não poderia ser editada medida provisória municipal por ausência de previsão legal dessa espécie normativa em âmbito municipal. O enunciado, porém, não nega que a Lei Orgânica do Município de Guarujá possa prever a medida provisória; ademais, a razão correta para a impossibilidade não é a inexistência de previsão, mas a vedação específica do art. 62, § 1º, IV, aplicável mesmo que haja previsão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa considera correta a conduta do Prefeito. No entanto, mesmo que haja previsão legal de medida provisória e que ela possa, em tese, majorar tributos (observados os limites do art. 62, § 2º), a existência de projeto de lei aprovado e pendente de sanção ou veto veda a edição da MP sobre o mesmo tema. Portanto, a conduta é incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como acima: a medida provisória não poderia ser editada, ainda que exista previsão legal, em razão da pendência de sanção ou veto do projeto de lei. É a transcrição do inciso IV do § 1º do art. 62 da CF, cuja aplicação se estende ao âmbito municipal por simetria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao apontar a majoração de tributo como causa da impossibilidade. A CF permite, em regra, a edição de medida provisória sobre matéria tributária (com efeitos limitados pelo § 2º). O impedimento, no caso, não é a matéria, mas o fato de já existir projeto aprovado e pendente de sanção/veto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o Prefeito poderia editar a MP "desde que no prazo do veto". Não há prazo para veto que autorize a edição de MP; o veto é ato posterior, e a vedação é precisamente pela existência de projeto pendente de sanção ou veto. Portanto, a conduta é proibida independentemente de qualquer prazo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a vedação por matéria (majoração de tributo) e a vedação por pendência de sanção/veto. O aluno pode lembrar que MP sobre impostos tem restrições (art. 62, § 2º) e achar que a proibição decorre da matéria, mas o verdadeiro óbice é o inciso IV do § 1º.
Gabarito: letra C — a única alternativa que corretamente aponta a pendência de sanção ou veto como impedimento.