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Questão de Direito Constitucional — Habeas Data — VUNESP 2021

Direito ConstitucionalHabeas Data
Código
vu063791
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
José tentou obter um emprego em uma empresa privada. Durante a entrevista de seleção, foi dispensado pelo recrutador, sob a alegação de que existiriam registros nos arquivos da Secretaria Estadual da Segurança Pública, relativos à sua pessoa, que o desabonavam. Em razão disso, requereu, mediante petição endereçada à Secretaria da Segurança Pública, que lhe fossem disponibilizadas todas as informações existentes acerca de sua pessoa, o que lhe foi negado. A medida judicial mais adequada para a obtenção das informações requeridas por José é
  1. Ahabeas data.
  2. Bmandado de segurança.
  3. Cação de exibição de documentos.
  4. Dtutela antecipada em caráter antecedente.
  5. Etutela cautelar em caráter antecedente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — habeas data.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habeas Data

Gabarito: letra A. O habeas data é o remédio constitucional específico para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais (CF, art. 5º, LXXII, "a"). No caso, José requereu à Secretaria Estadual da Segurança Pública informações sobre si mesmo e teve o pedido negado, preenchendo os requisitos da ação.

A situação narrada envolve dados pessoais em posse de entidade governamental (Secretaria de Segurança Pública), e o objetivo é tomar conhecimento dessas informações. O habeas data é o instrumento constitucional adequado, sendo gratuito e exigindo advogado. A negativa administrativa prévia é condição de cabimento, conforme jurisprudência consolidada, e ocorreu no caso.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O habeas data é a via correta, pois o pedido de José se enquadra perfeitamente na hipótese do art. 5º, LXXII, "a" da CF: conhecimento de informações pessoais em registros governamentais. A recusa administrativa torna a ação cabível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O mandado de segurança (CF, art. 5º, LXIX) é residual: protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. Como o direito à informação pessoal é amparado pelo habeas data, o mandado de segurança não é adequado. Além disso, o mandado de segurança exige prova pré-constituída, mas a questão não demanda essa análise.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ação de exibição de documentos (CPC, arts. 396 a 404) é um meio processual para a obtenção de documentos em geral, mas não é o remédio constitucional específico para acesso a informações pessoais em bancos de dados governamentais. O habeas data é preferível por ser a via constitucional adequada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A tutela antecipada em caráter antecedente é uma medida provisória de urgência (CPC, art. 303), não uma ação autônoma para obter informação. O direito de José é definitivo e deve ser buscado pela via própria (habeas data).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A tutela cautelar em caráter antecedente (CPC, art. 305) também é medida provisória, destinada a assegurar o resultado útil do processo principal. Não é o instrumento adequado para o acesso à informação, que exige uma ação de conhecimento como o habeas data.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar o remédio constitucional, pergunte-se: qual é o objeto? Se for liberdade de locomoção → HC; informações pessoais em bancos governamentais → HD; direito líquido e certo não amparado por HC ou HD → MS; omissão legislativa → MI; anulação de ato lesivo ao patrimônio público → ação popular. Lembre-se que o HD exige prévia recusa administrativa.

Gabarito: letra A.

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