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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória e Tutela de Urgência — VUNESP 2021

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória e Tutela de Urgência
Código
vu063797
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Um particular ajuizou demanda contra o Município e obteve a concessão de tutela provisória, atendidos os pressupostos legais para a concessão desta. O cumprimento da tutela provisória ocasionou custos ao erário público. Entretanto, o autor desistiu posteriormente da ação, o que ensejou a extinção do feito sem resolução do mérito.Nesse caso, o Município
  1. Adeverá ajuizar ação autônoma para pleitear a indenização dos prejuízos decorrentes da tutela provisória, independentemente de qualquer demonstração de culpa do autor, em razão da adoção da teoria do risco-proveito.
  2. Bpoderá requerer nos próprios autos do processo onde foi deferida a tutela provisória a liquidação do valor devido e iniciar o cumprimento de sentença, desde que provada a existência de dolo ou culpa do autor, tendo em vista a adoção da teoria subjetiva em relação aos danos processuais.
  3. Ctendo em vista a adoção da teoria do risco-proveito, o autor responderá independentemente de culpa pelos prejuízos causados, e a liquidação dos danos deverá ser feita nos próprios autos do processo onde foi deferida a tutela provisória.
  4. Ddeverá ajuizar ação autônoma para pleitear a indenização dos prejuízos decorrentes da tutela provisória, mas deverá provar a culpa do autor, em razão da adoção da teoria subjetiva para apuração dos danos processuais.
  5. Epoderá requerer nos próprios autos do processo onde foi deferida a tutela provisória a liquidação do valor devido e iniciar o cumprimento de sentença; presume-se a culpa do autor que somente não será responsabilizado se provar que tinha justo motivo para a desistência do processo.
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GabaritoC — tendo em vista a adoção da teoria do risco-proveito, o autor responderá independentemente de culpa pelos prejuízos causados, e a liquidação dos danos deverá ser feita nos próprios autos do processo onde foi deferida a tutela provisória.

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