Questão de Direito Constitucional — Previdência Social — VUNESP 2021
Direito Constitucional›Previdência Social
Código
vu063809
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
De acordo com a Constituição Federal, o Regime Próprio de Previdência Social aplica-se ao agente público ocupante
Ade emprego público.
Bde cargo público.
Cexclusivamente de cargo temporário.
Dexclusivamente de cargos nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares de Estados e Municípios.
Eexclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
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GabaritoB — de cargo público.
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Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – âmbito subjetivo
Gabarito: letra B. O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é destinado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos (cargo público de provimento efetivo), conforme o art. 40, caput, da Constituição Federal. O §13 do mesmo artigo expressamente submete ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) os ocupantes de cargos em comissão, cargos temporários, mandatos eletivos e empregos públicos. Portanto, o RPPS aplica-se ao agente público ocupante de cargo público (efetivo), e não exclusivamente às categorias listadas nas demais alternativas.
A Constituição diferencia dois regimes previdenciários básicos para agentes públicos: o RPPS (para servidores titulares de cargos efetivos) e o RGPS (para os demais). A EC 103/2019 incluiu o §13 no art. 40 para consolidar o entendimento de que as hipóteses ali mencionadas (cargos em comissão, temporários, mandatos eletivos e empregos públicos) não se enquadram no RPPS.
Art. 40CF/88
"O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial."
O §13 do art. 40, por sua vez, dispõe que se aplica ao agente público ocupante exclusivamente de cargo em comissão, cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. Essa norma define o limite do RPPS.
Regime Previdenciário
Agentes Públicos Abrangidos
Fundamento Constitucional
RPPS (Regime Próprio)
Servidores titulares de cargos efetivos
Art. 40, caput
RGPS (Regime Geral)
Ocupantes de cargos em comissão
Art. 40, §13
RGPS (Regime Geral)
Ocupantes de cargos temporários (inclusive mandato eletivo)
Art. 40, §13
RGPS (Regime Geral)
Ocupantes de empregos públicos
Art. 40, §13
RPPS (art. 40, CF)
1Titulares de cargo efetivo
Servidores públicos
Caráter contributivo e solidário
2Excluídos (§13)
Cargo em comissão
Cargo temporário
Mandato eletivo
Emprego público
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o RPPS se aplica ao agente público ocupante de emprego público. O emprego público é regido pela CLT e, por força do art. 40, §13, da CF, submete-se ao RGPS, e não ao RPPS. A confusão é comum, pois ambos são formas de vínculo com a Administração, mas o regime previdenciário diverge: cargo efetivo → RPPS; emprego público → RGPS.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa declara que o RPPS se aplica ao agente público ocupante de cargo público. Cargo público, no contexto constitucional, refere-se ao cargo de provimento efetivo, ocupado por servidor titular, exatamente o sujeito do art. 40, caput. Todos os demais vínculos (comissionados, temporários, empregos públicos) são excluídos pelo §13. Portanto, a redação está plenamente de acordo com a CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o RPPS se aplica exclusivamente a cargo temporário. O cargo temporário, nos termos do art. 37, IX, da CF, é criado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e seus ocupantes são vinculados ao RGPS (art. 40, §13). A palavra "exclusivamente" torna o item falso, pois o RPPS não alcança essa categoria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o RPPS se aplica exclusivamente a cargos nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares de Estados e Municípios. Embora esses militares estaduais sejam, em regra, ocupantes de cargos efetivos e, portanto, abrangidos pelo RPPS, a afirmação é falsa por dois motivos: (1) o RPPS não é exclusivo deles — abrange todos os servidores titulares de cargos efetivos, inclusive civis; (2) a redação sugere que apenas essas categorias são contempladas, o que contradiz o texto constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o RPPS se aplica exclusivamente a cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. O cargo em comissão, por sua natureza precária, não é de provimento efetivo; seus ocupantes são submetidos ao RGPS, conforme o art. 40, §13, da CF. A exclusividade é indevida, e a hipótese está expressamente excluída do RPPS.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se: o RPPS é regime de servidores efetivos (cargo público de provimento efetivo). Sempre que a alternativa mencionar "exclusivamente" algum grupo específico (militares, comissionados, temporários), desconfie — a regra é geral, e a exceção é o RGPS para os demais. Decore o caput do art. 40 e o §13 do mesmo artigo.