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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — VUNESP 2021

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
vu063815
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Assinale a alternativa correta a respeito do veto do Chefe do Poder Executivo.
  1. ADentro de quarenta e oito horas, deve o Presidente do Senado Federal ser comunicado dos motivos do veto.
  2. BO prazo do veto presidencial é de quinze dias corridos, contados da data do seu recebimento.
  3. CO veto parcial somente abrangerá texto de artigo, de parágrafo, de inciso ou de palavra.
  4. DO veto será apreciado em sessão conjunta do Congresso, dentro de quinze dias a contar de seu recebimento.
  5. ESe o veto não for mantido, será o projeto imediatamente enviado, para promulgação, ao Presidente do Senado Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Dentro de quarenta e oito horas, deve o Presidente do Senado Federal ser comunicado dos motivos do veto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Veto do Chefe do Poder Executivo

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 66, § 1º da Constituição Federal, que determina a comunicação dos motivos do veto ao Presidente do Senado Federal no prazo de quarenta e oito horas. As demais alternativas contêm erros quanto ao prazo (dias úteis vs. corridos), à abrangência do veto parcial (alínea e não palavra), ao prazo de apreciação (trinta dias e não quinze) e ao destinatário do projeto para promulgação (Presidente da República e não Presidente do Senado).

A questão trata do veto presidencial, instituto do processo legislativo que permite ao Chefe do Executivo recusar um projeto de lei, total ou parcialmente, por inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público. O veto é ato político-jurídico e deve seguir rigorosamente os prazos e procedimentos constitucionais. A literalidade do art. 66 da CF/88 é o parâmetro de resolução.

Critério

Veto (CF/88)

Alternativa Incorreta

Prazo para veto

15 dias úteis (art. 66, §1º)

15 dias corridos (alternativa B)

Abrangência do veto parcial

Artigo, parágrafo, inciso ou alínea (art. 66, §2º)

Artigo, parágrafo, inciso ou palavra (alternativa C)

Prazo para apreciação do veto

30 dias (art. 66, §4º)

15 dias (alternativa D)

Destinatário para promulgação (se veto rejeitado)

Presidente da República (art. 66, §5º)

Presidente do Senado Federal (alternativa E)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o art. 66, § 1º da CF, o Presidente da República, ao vetar o projeto, deve comunicar os motivos ao Presidente do Senado Federal no prazo de quarenta e oito horas. A redação da alternativa coincide exatamente com o dispositivo, mencionando "dentro de quarenta e oito horas" e "Presidente do Senado Federal". Não há qualquer incorreção.

Art. 66, §1CF/88

Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o prazo do veto é de "quinze dias corridos". Contudo, o art. 66, § 1º expressamente estabelece o prazo de quinze dias úteis. A banca trocou o termo "úteis" por "corridos", o que altera substancialmente a contagem. Portanto, a assertiva está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Segundo o art. 66, § 2º, o veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. A alternativa substitui "alínea" por "palavra", além de omitir a exigência de "texto integral". A redação correta é "texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea". Logo, a alternativa está incorreta.

Art. 66, §2CF/88

O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D afirma que o veto será apreciado em sessão conjunta do Congresso dentro de quinze dias a contar de seu recebimento. O art. 66, § 4º, determina o prazo de trinta dias. A banca errou ao reduzir para quinze dias. Além disso, a apreciação é em sessão conjunta (correto), mas o prazo é trinta dias, não quinze.

Art. 66, §4CF/88

O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E dispõe que, se o veto não for mantido, o projeto será enviado imediatamente para promulgação ao Presidente do Senado Federal. No entanto, o art. 66, § 5º, estabelece que o projeto será enviado ao Presidente da República para promulgação. Somente se este não promulgar em 48 horas é que o Presidente do Senado promulgará (art. 66, § 7º). Portanto, a alternativa inverte o destinatário principal, incorrendo em erro.

Art. 66, §5CF/88

Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

Art. 66, §7CF/88

Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

Gabarito: letra A

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