Veto do Chefe do Poder Executivo
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 66, § 1º da Constituição Federal, que determina a comunicação dos motivos do veto ao Presidente do Senado Federal no prazo de quarenta e oito horas. As demais alternativas contêm erros quanto ao prazo (dias úteis vs. corridos), à abrangência do veto parcial (alínea e não palavra), ao prazo de apreciação (trinta dias e não quinze) e ao destinatário do projeto para promulgação (Presidente da República e não Presidente do Senado).
A questão trata do veto presidencial, instituto do processo legislativo que permite ao Chefe do Executivo recusar um projeto de lei, total ou parcialmente, por inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público. O veto é ato político-jurídico e deve seguir rigorosamente os prazos e procedimentos constitucionais. A literalidade do art. 66 da CF/88 é o parâmetro de resolução.
Critério | Veto (CF/88) | Alternativa Incorreta |
|---|
Prazo para veto | 15 dias úteis (art. 66, §1º) | 15 dias corridos (alternativa B) |
Abrangência do veto parcial | Artigo, parágrafo, inciso ou alínea (art. 66, §2º) | Artigo, parágrafo, inciso ou palavra (alternativa C) |
Prazo para apreciação do veto | 30 dias (art. 66, §4º) | 15 dias (alternativa D) |
Destinatário para promulgação (se veto rejeitado) | Presidente da República (art. 66, §5º) | Presidente do Senado Federal (alternativa E) |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o art. 66, § 1º da CF, o Presidente da República, ao vetar o projeto, deve comunicar os motivos ao Presidente do Senado Federal no prazo de quarenta e oito horas. A redação da alternativa coincide exatamente com o dispositivo, mencionando "dentro de quarenta e oito horas" e "Presidente do Senado Federal". Não há qualquer incorreção.
Art. 66, §1CF/88
Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o prazo do veto é de "quinze dias corridos". Contudo, o art. 66, § 1º expressamente estabelece o prazo de quinze dias úteis. A banca trocou o termo "úteis" por "corridos", o que altera substancialmente a contagem. Portanto, a assertiva está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Segundo o art. 66, § 2º, o veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. A alternativa substitui "alínea" por "palavra", além de omitir a exigência de "texto integral". A redação correta é "texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea". Logo, a alternativa está incorreta.
Art. 66, §2CF/88
O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D afirma que o veto será apreciado em sessão conjunta do Congresso dentro de quinze dias a contar de seu recebimento. O art. 66, § 4º, determina o prazo de trinta dias. A banca errou ao reduzir para quinze dias. Além disso, a apreciação é em sessão conjunta (correto), mas o prazo é trinta dias, não quinze.
Art. 66, §4CF/88
O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E dispõe que, se o veto não for mantido, o projeto será enviado imediatamente para promulgação ao Presidente do Senado Federal. No entanto, o art. 66, § 5º, estabelece que o projeto será enviado ao Presidente da República para promulgação. Somente se este não promulgar em 48 horas é que o Presidente do Senado promulgará (art. 66, § 7º). Portanto, a alternativa inverte o destinatário principal, incorrendo em erro.
Art. 66, §5CF/88
Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
Art. 66, §7CF/88
Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
Gabarito: letra A