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Questão de Direito Administrativo — Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências — VUNESP 2021

Direito AdministrativoInício e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências
Código
vu064401
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
A Administração Pública fez publicar no Diário Oficial que determinada competência de um órgão público estaria sendo delegada do seu titular para um funcionário de menor graduação dentro do referido órgão, estabelecendo que seria uma delegação geral, exceto quanto à decisão dos recursos administrativos, e por tempo indeterminado, e, ainda, que a delegação poderia ser revogada a qualquer tempo pela autoridade delegante. Nessa situação hipotética, nos termos da Lei n° 9.784/1999, que trata do processo administrativo, considerando que não há impedimento legal específico, é correto afirmar que essa delegação
  1. Aé totalmente legal, pois foi efetivada dentro do que permite o referido diploma legal, podendo, inclusive ser revogada a qualquer tempo.
  2. Bé ilegal no que se refere ao prazo da delegação, que não pode ser por prazo indeterminado e por ter feito exceção quanto à decisão de recursos administrativos.
  3. Cé ilegal tão somente quanto aos limites da delegação, que não pode ser genérica, devendo especificar o seu alcance e o seu limite, mas legal no que se refere ao prazo, que pode ser por tempo indeterminado.
  4. Dé ilegal por ter sido concedida de forma genérica, sem limitações, e por ter sido atribuída por prazo indeterminado, mas a lei permite a revogação a qualquer tempo.
  5. Eé ilegal por ter sido concedida a competência a funcionário subordinado, por ter sido conferida por prazo indeterminado, por ser genérica, sem limitação, e por prever a sua revogação a qualquer tempo.
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GabaritoD — é ilegal por ter sido concedida de forma genérica, sem limitações, e por ter sido atribuída por prazo indeterminado, mas a lei permite a revogação a qualquer tempo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação de competência na Lei nº 9.784/1999

Gabarito: letra D. A delegação é ilegal por ter sido concedida de forma genérica, sem limitações, e por prazo indeterminado, mas a lei permite a revogação a qualquer tempo. Isso decorre do art. 14, § 1º, da Lei nº 9.784/1999, que exige que o ato de delegação especifique as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação, e do art. 14, § 2º, que prevê a revogabilidade a qualquer tempo.

A delegação de competência é um instrumento de descentralização administrativa pelo qual um órgão ou seu titular transfere parte de sua competência a outro órgão ou titular, ainda que não hierarquicamente subordinado, quando conveniente por razões técnicas, sociais, econômicas, jurídicas ou territoriais (art. 12 da Lei nº 9.784/1999). A regra é a possibilidade de delegação; a exceção são as vedações legais do art. 13: edição de atos normativos, decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva.

A banca explora exatamente os requisitos formais do ato de delegação. O art. 14, § 1º, impõe que o ato especifique as matérias, os poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos. Delegação "geral" e "por prazo indeterminado" violam frontalmente essa exigência de especificação. Já a revogação a qualquer tempo é expressamente autorizada pelo § 2º do mesmo artigo. A alternativa D é a única que combina corretamente os vícios (generalidade e prazo indeterminado) com a validade da revogação.

Art. 14, §1Lei-9784

Art. 14 — "O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial."

§ 1º — "O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada."

§ 2º — "O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante."

A distinção que importa: delegação ≠ avocação. A delegação transfere o exercício da competência a outro órgão (não exige hierarquia); a avocação é o chamamento temporário, pela autoridade superior, de competência de órgão hierarquicamente inferior (art. 15). A banca poderia tentar confundir, mas o enunciado trata claramente de delegação.

A pegadinha central: o candidato pode achar que a exceção quanto à decisão de recursos administrativos é ilegal, mas ela é justamente uma das vedações do art. 13, II — logo, a ressalva é correta. O que torna a delegação ilegal é a generalidade e o prazo indeterminado, não a exceção.

Critério

Delegação (art. 12-14)

Avocação (art. 15)

Conceito

Transferência do exercício da competência a outro órgão/titular

Chamamento temporário de competência de órgão hierarquicamente inferior

Exigência de hierarquia

Não exige (pode ser a órgão não subordinado)

Exige (autoridade superior sobre inferior)

Requisitos do ato

Especificar matérias, limites, duração e objetivos (art. 14, §1º)

Temporário e justificado

Revogabilidade

Revogável a qualquer tempo (art. 14, §2º)

Cessação quando cessar o motivo

1Requisitos do ato (art. 14, §1º)
Especificar matérias e poderes
Limites da atuação
Duração e objetivos
2Vedações (art. 13)
Atos normativos
Decisão de recursos administrativos
Competência exclusiva
3Revogação (art. 14, §2º)
A qualquer tempo
Delegação de competência (Lei 9.784/1999)
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Delegação de competência (Lei 9.784/1999): Requisitos do ato (art. 14, §1º) (Especificar matérias e poderes, Limites da atuação, Duração e objetivos); Vedações (art. 13) (Atos normativos, Decisão de recursos administrativos, Competência exclusiva); Revogação (art. 14, §2º) (A qualquer tempo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a delegação é totalmente legal. Erra ao ignorar os vícios de generalidade e prazo indeterminado, que violam o art. 14, § 1º. A revogação a qualquer tempo é legal, mas isso não sana os demais vícios.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao apontar como ilegal a exceção quanto à decisão de recursos administrativos. Essa exceção é expressamente permitida (art. 13, II, veda a delegação dessa matéria, então ressalvá-la é correto). Também erra ao afirmar que o prazo não pode ser indeterminado — o problema não é o prazo em si, mas a ausência de especificação da duração no ato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta ao apontar a ilegalidade da delegação genérica, mas erra ao afirmar que o prazo pode ser indeterminado. O art. 14, § 1º, exige que o ato especifique a duração, o que impede prazo indeterminado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao identificar os dois vícios: delegação genérica (sem especificar matérias, limites, objetivos) e prazo indeterminado (sem fixar duração), ambos contrários ao art. 14, § 1º. E correta ao reconhecer que a revogação a qualquer tempo é permitida pelo art. 14, § 2º.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a delegação a funcionário subordinado é ilegal — a lei permite a delegação a qualquer órgão ou titular, ainda que não hierarquicamente subordinado (art. 12). Também erra ao considerar ilegal a previsão de revogação a qualquer tempo, que é expressamente legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os requisitos do ato de delegação: o que é ilegal é a generalidade e o prazo indeterminado, não a exceção quanto a recursos (que é uma vedação legal) nem a revogação a qualquer tempo (que é permitida). Fique atento: a lei exige especificação de matérias, limites, duração e objetivos — delegação "geral" e "por prazo indeterminado" são os vícios clássicos.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de delegação, decore o mnemônico CE no RA (Competência Exclusiva, atos Normativos, Recursos Administrativos) para as vedações do art. 13, e lembre que o ato de delegação deve ser específico (matérias, limites, duração, objetivos) e é revogável a qualquer tempo. Se a alternativa falar em delegação "genérica" ou "por prazo indeterminado", marque como ilegal.

Gabarito: letra D

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