Questão de Direito Processual Penal — Sentença e Coisa Julgada — VUNESP 2021
Direito Processual Penal›Sentença e Coisa Julgada
Código
vu064718
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santos - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador
No que concerne a matéria sumulada pelo STF, assinale a alternativa correta.
AÉ nula a citação por edital que indica apenas o dispositivo da lei penal, sem transcrever a denúncia ou queixa, ou não resumir os fatos em que se baseia (STF, 366).
BPara requerer a revisão criminal o condenado é obrigado a recolher-se à prisão (STF, 393).
CNão se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa (STF, 453).
DNo processo penal, a falta e a deficiência de defesa constituem nulidade absoluta, mas só se determinará a anulação do processo se houver prova de prejuízo para o réu (STF, 523).
EReunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, poderá aplicar o instituto de ofício (STF, 696).
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GabaritoC — Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa (STF, 453).
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Súmulas do STF em matéria processual penal
Gabarito: letra C. A Súmula 453 do STF dispõe corretamente que o art. 384 e seu parágrafo único do CPP não se aplicam à segunda instância, conforme alternativa C. As demais alternativas distorcem o teor das súmulas indicadas, seja invertendo o sentido, seja misturando conceitos.
Súmula (STF)
Enunciado Correto
Alternativa na Questão
Situação
366
Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos.
A: "É nula a citação por edital que indica apenas o dispositivo da lei penal..."
Incorreta (inverte o sentido)
393
O condenado não é obrigado a recolher-se à prisão para requerer revisão criminal.
B: "Para requerer a revisão criminal o condenado é obrigado a recolher-se à prisão."
Incorreta (contradiz a súmula)
453
Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do CPP.
C: "Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do CPP..."
Correta (Gabarito)
523
A falta de defesa constitui nulidade absoluta; a deficiência de defesa só gera nulidade se houver prova de prejuízo.
D: "A falta e a deficiência de defesa constituem nulidade absoluta, mas só se determinará a anulação se houver prova de prejuízo."
Incorreta (unifica indevidamente os institutos)
696
(Cancelada) O juiz, dissentindo, poderia aplicar o instituto de ofício.
E: "Reunidos os pressupostos... o Juiz, dissentindo, poderá aplicar o instituto de ofício."
Incorreta (súmula cancelada)
Súmulas STF (processo penal): Citação por edital (366) (Válida só com dispositivo); Revisão criminal (393) (Não exige prisão); Art. 384 na 2ª instância (453) (Não se aplica); Falta/deficiência de defesa (523) (Falta → nulidade absoluta, Deficiência → nulidade relativa (prejuízo)); Suspensão condicional (696) (Cancelada (juiz não aplica de ofício))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é nula a citação por edital que indica apenas o dispositivo legal, sem transcrever ou resumir os fatos. Contudo, o teor da Súmula 366 do STF é exatamente oposto:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 366
Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.
Portanto, a citação é válida, e não nula. A alternativa erra ao inverter a regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Súmula 393 do STF estabelece que o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão para requerer revisão criminal. A alternativa, ao afirmar o contrário ("obrigado a recolher-se à prisão"), contradiz a súmula vigente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Súmula 453 do STF tem o seguinte teor: "Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa." A alternativa transcreve fielmente esse enunciado, estando correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Súmula 523 do STF distingue duas situações: a falta de defesa constitui nulidade absoluta; já a deficiência de defesa só gera nulidade se houver prova de prejuízo. A alternativa, ao tratar ambas como nulidade absoluta e condicioná-las à prova de prejuízo, unifica indevidamente os dois institutos, contrariando a súmula.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Súmula 696 do STF, que tratava da possibilidade de o juiz aplicar de ofício a suspensão condicional do processo, foi cancelada pelo STF, não mais correspondendo ao entendimento atual da Corte. Portanto, a alternativa, ao reproduzir o texto cancelado, está desatualizada e incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar súmulas, preste atenção especial a inversões de sentido ("não é nula" vs. "é nula"; "não é obrigado" vs. "é obrigado") e verifique sempre se a súmula ainda está em vigor. As bancas adoram trocar uma única palavra para testar a literalidade.