Questão de Direito Penal — Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990 — VUNESP 2021
Direito Penal›Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990
Código
vu064720
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santos - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Nos estritos termos do art. 12 da Lei nº 8.137/90, é circunstância que pode agravar as penas previstas para os crimes contra a ordem tributária:
Aser o agente reincidente.
Bserem praticados em coautoria.
Cserem praticados por motivo vilou torpe.
Docasionarem grave dano à coletividade.
Eresultarem em risco sistêmico para as finanças públicas.
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GabaritoD — ocasionarem grave dano à coletividade.
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Crimes contra a ordem tributária — Circunstâncias agravantes (art. 12, Lei 8.137/90)
Gabarito: letra D. Nos estritos termos do art. 12 da Lei 8.137/90, a única circunstância listada entre as alternativas é "ocasionar grave dano à coletividade", prevista no inciso I do referido artigo. As demais opções não constam do rol taxativo desse dispositivo.
O art. 12 da Lei 8.137/90 estabelece de forma exaustiva as circunstâncias que podem agravar em 1/3 até a metade as penas dos crimes contra a ordem tributária (arts. 1º, 2º e 4º a 7º). Vejamos a redação literal:
Lei 8.137/90, Art. 12:
São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°: I — ocasionar grave dano à coletividade; II — ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções; III — ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde; IV — ser o crime relacionado a bens alcançados pelas imunidades tributárias dispostas no inciso VI do caput do art. 150 da Constituição Federal.
A banca testa o conhecimento desse rol específico. Muitas alternativas exploram agravantes genéricas do Código Penal (reincidência, motivo torpe, coautoria) ou conceitos modernos (risco sistêmico), que não estão abrangidos pelo art. 12.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir as agravantes genéricas do Código Penal (art. 61) com as agravantes específicas da Lei 8.137/90. Lembre-se: a questão exige o conhecimento do rol taxativo do art. 12. Nada de "reincidência", "motivo torpe" ou "coautoria" — esses são alheios ao dispositivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Ser o agente reincidente" é uma agravante genérica do Código Penal (art. 61, I), mas não consta do art. 12 da Lei 8.137/90. A reincidência não agrava as penas dos crimes contra a ordem tributária por este dispositivo específico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Serem praticados em coautoria" não é circunstância agravante prevista no art. 12. A coautoria é uma forma de concurso de pessoas, mas não integra o rol do dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Serem praticados por motivo vil ou torpe" é agravante genérica do art. 61, II, "a" do CP. Não está listada no art. 12.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A letra D reproduz exatamente o inciso I do art. 12: "ocasionarem grave dano à coletividade". É a única alternativa que coincide com o texto legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Resultarem em risco sistêmico para as finanças públicas" não é circunstância prevista no art. 12. Trata-se de conceito estranho ao rol taxativo.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP