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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — VUNESP 2021

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
vu064721
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santos - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Fulano, advogado, diz a seu cliente Sicrano que é amigo de um Delegado de Polícia e que, utilizando de sua ascendência sobre o policial, providenciará para que o inquérito policial em que Sicrano é investigado por homicídio não elucide os fatos. Para tanto, Fulano exige de Sicrano a quantia de R$ 20.000,00, e diz que, desse valor, metade será destinada ao próprio Delegado. Sicrano não aceita a oferta e não faz o pagamento. Descobre-se, posteriormente, que Fulano sequer é amigo do Delegado. É correto afirmar que Fulano
  1. Apraticou fato descrito como crime de tergiversação.
  2. Bpraticou fato descrito como crime de tráfico de influência.
  3. Cpraticou fato descrito como crime de favorecimento pessoal.
  4. Dpraticou fato descrito como crime de exploração de prestígio.
  5. Enão praticou fato descrito pelo Código Penal como crime.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — praticou fato descrito como crime de tráfico de influência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tráfico de influência (art. 332 do CP)

Gabarito: letra B. Fulano praticou tráfico de influência ao exigir vantagem a pretexto de influir em inquérito policial, sendo irrelevante que não possuísse a influência alegada. O crime é formal e consuma-se com a mera solicitação ou exigência, independentemente do resultado ou da efetiva capacidade de influenciar.

O crime de tráfico de influência está previsto no art. 332 do Código Penal. Consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. É crime formal: consuma-se no momento em que o agente pratica um dos verbos nucleares (solicitar, exigir, cobrar ou obter), independentemente de obter a vantagem ou de efetivamente influenciar o funcionário. O parágrafo único prevê aumento de pena se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário (como ocorreu no caso, quando Fulano disse que metade seria para o delegado).

Não se confunde com a exploração de prestígio (art. 357), que é restrita a influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Delegado de polícia não se enquadra nesse rol, sendo funcionário público comum, portanto a conduta se subsome ao art. 332.

Característica

Tráfico de influência (art. 332)

Exploração de prestígio (art. 357)

Sujeito passivo (a ser influenciado)

Qualquer funcionário público

Juiz, jurado, MP, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

Conduta

Solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem

Solicitar ou receber dinheiro ou utilidade

Aumento de pena

Metade se alega que vantagem é também para funcionário

Um terço se alega que dinheiro é também para as pessoas do caput

Alternativa A — ❌ Incorreta

A tergiversação (art. 355 do CP) é crime cometido por advogado que patrocina simultaneamente interesses contrários no mesmo processo, ou que abandona a defesa sem motivo justo. A conduta de Fulano não envolve conflito de interesses no exercício da advocacia, mas sim a exigência de vantagem a pretexto de influenciar funcionário público.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Fulano exigiu vantagem (R$ 20.000,00) de Sicrano a pretexto de influir no inquérito policial conduzido por um delegado, alegando que parte do valor seria destinada ao delegado. Essa conduta se encaixa perfeitamente no tipo do art. 332 do CP, inclusive com a causa de aumento do parágrafo único (alegação de destinação ao funcionário). O fato de Fulano não ser amigo do delegado é irrelevante para a consumação do crime, que é formal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O favorecimento pessoal (art. 348 do CP) consiste em prestar auxílio a alguém para subtrair-se à ação penal, como ocultar o autor de um crime ou fornecer meios para a fuga. No caso, Fulano não prestou qualquer auxílio; apenas exigiu dinheiro em troca de uma promessa de atuação futura.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A exploração de prestígio (art. 357 do CP) é crime específico para quando o agente alega influência sobre juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. O delegado de polícia não está nesse rol, sendo funcionário público comum. Portanto, a conduta se enquadra no tráfico de influência, que é o crime adequado para influência sobre qualquer funcionário público.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A conduta de Fulano é típica (art. 332 do CP) e não há causa de exclusão da tipicidade. O crime de tráfico de influência é formal e se consuma com a exigência, independentemente de o agente ter ou não a influência alegada. Portanto, Fulano praticou fato descrito como crime.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir tráfico de influência (art. 332) com exploração de prestígio (art. 357). A diferença crucial está no rol de pessoas que o agente alega influenciar: se for juiz, jurado, MP, etc., é exploração de prestígio; se for qualquer outro funcionário público, é tráfico de influência. Delegado de polícia se enquadra no art. 332.

Gabarito: letra B.

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