Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2021
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
vu064729
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santos - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em relação ao orçamento, dispõe a Constituição Federal:
Aé permitida a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Bos recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
Cos créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos seis meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
Da lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, incluindo-se na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Ea lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, devendo o Poder Executivo publicar, até 90 (noventa) dias após o encerramento de cada trimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
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GabaritoB — os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
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Orçamento na Constituição Federal
Gabarito: Letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 166, §8º da CF, que permite a utilização de recursos oriundos de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual mediante créditos especiais ou suplementares com prévia autorização legislativa. As demais alternativas incorrem em erros de prazo, inversão de proibições ou confusão de prazos.
A Constituição Federal dedica os arts. 165 a 169 às finanças públicas, estabelecendo os instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA) e uma série de vedações e regras para a execução orçamentária. A questão cobra o conhecimento literal de vários dispositivos.
Dispositivo Constitucional
Descrição
Situação
Art. 167, X
Veda transferência voluntária e empréstimos para pagamento de despesas com pessoal
Alternativa A (incorreta)
Art. 166, §8º
Permite uso de recursos de veto/emenda/rejeição da LOA mediante créditos especiais ou suplementares com autorização legislativa
Alternativa B (correta)
Art. 167, §2º
Créditos especiais/extraordinários vigoram no exercício; se promulgados nos últimos 4 meses, reabertos e incorporados ao exercício seguinte
Alternativa C (incorreta)
Orçamento na CF
1Instrumentos de planejamento
PPA
LDO
LOA
2Vedações (art. 167)
Transferência para pessoal (X)
Crédito extra nos últimos 4 meses (§2º)
Dispositivo estranho (I)
3Recursos sem despesa (art. 166, §8º)
Veto, emenda ou rejeição
Créditos especiais ou suplementares
Prévia autorização legislativa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmativa contraria o art. 167, X, que veda expressamente a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos para pagamento de despesas com pessoal.
Art. 167CF/88
Art. 167 — São vedados: ... X — a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Portanto, a alternativa A está incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve o art. 166, §8º da CF, com exatidão.
Art. 166, §8CF/88
Art. 166, §8º — Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
Logo, é a única assertiva correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O erro está no prazo: a CF determina que o ato deve ser promulgado nos últimos quatro meses do exercício, e não seis.
Art. 167, §2CF/88
Art. 167, §2º — Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
Portanto, a alternativa C está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa inverte a regra do art. 165, §8º. A CF diz que "não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito", mas a alternativa afirma que tais autorizações estão incluídas na proibição.
Art. 165, §8CF/88
Art. 165, §8º — A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Logo, o texto correto é o oposto do apresentado. Alternativa incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dois erros: (1) O relatório resumido da execução orçamentária (RREO) deve ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, e não 90 dias após o trimestre. (2) A definição de LDO está no art. 165, §2º, e não inclui esse prazo de publicação, que é do §3º.
Art. 165, §3CF/88
Art. 165, §3º — O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Assim, a alternativa E está incorreta.
Conclusão: Apenas a alternativa B está em conformidade com a Constituição Federal.
PEGA ESSA DICA!
Memorize com atenção os prazos orçamentários: RREO = 30 dias / bimestre; créditos especiais/extraordinários = últimos 4 meses para reabertura; e a vedação do art. 167, X versus a exceção do art. 165, §8º.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)