Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — VUNESP 2021
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
vu064731
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santos - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em relação à fiscalização da administração tributária, dispõe o Código Tributário Nacional:
Aos livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados por dez anos ou até que ocorra a decadência relativa aos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
Ba autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.
CMediante intimação escrita, são obrigados a prestar á autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios, ou atividades de terceiros, dentre outros, tabeliães, advogados, contadores, bancos e seguradoras.
DA Fazenda Pública da União poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos, independentemente da realização de tratados, acordos ou convênios.
Epara os efeitos da legislação tributária, serão aplicadas, a critério da Administração Pública, quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
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GabaritoB — a autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fiscalização da administração tributária no CTN
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 196 do CTN, que impõe à autoridade administrativa o dever de lavrar os termos que documentem o início do procedimento fiscalizatório, cabendo à legislação aplicável fixar o prazo máximo para a conclusão das diligências. As demais alternativas distorcem dispositivos do CTN (arts. 195, 197 e 199), trocando termos essenciais como "prescrição" por "decadência", incluindo indevidamente advogados no rol do art. 197, ou condicionando a permuta de informações com Estados estrangeiros a requisitos que a lei não exige.
A fiscalização tributária é o conjunto de poderes e deveres conferidos à administração tributária para verificar o cumprimento das obrigações tributárias. O CTN, em seus arts. 194 a 200, estabelece as regras gerais sobre essa atividade, que se aplicam a todos os entes federativos. O art. 194 define que a legislação tributária regulará a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização, aplicando-se inclusive às pessoas imunes ou isentas. O art. 195 garante ao Fisco o amplo direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos e papéis, e impõe ao contribuinte o dever de conservar os livros obrigatórios até a prescrição dos créditos tributários. O art. 196 trata do termo de início de fiscalização, que documenta o começo do procedimento e fixa prazo máximo para sua conclusão. O art. 197 impõe a terceiros o dever de prestar informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros, mediante intimação escrita, com exceção das informações protegidas por sigilo legal. O art. 199 trata da assistência mútua entre as Fazendas Públicas e da permuta de informações com Estados estrangeiros, que depende de tratados, acordos ou convênios.
A banca explora a confusão entre os institutos da decadência e da prescrição, a inclusão indevida de profissionais no rol do art. 197, e a exigência de requisitos não previstos em lei para a permuta internacional de informações. É essencial conhecer a literalidade de cada dispositivo para evitar as armadilhas.
Fiscalização tributária (CTN, arts. 194-200)
1Poderes do Fisco
Exame de mercadorias, livros e documentos (art. 195)
Não se aplicam normas excludentes ou limitativas
Conservação de livros até a prescrição
2Deveres da autoridade
Lavrar termo de início de fiscalização (art. 196)
Prazo máximo fixado em lei
3Dever de informação de terceiros (art. 197)
Mediante intimação escrita
Rol taxativo (bancos, tabeliães, corretores...)
Não inclui advogados (sigilo profissional)
4Assistência mútua (art. 199)
Entre Fazendas Públicas
Com Estados estrangeiros
Depende de tratado, acordo ou convênio
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está na troca do termo "prescrição" por "decadência". O art. 195, parágrafo único, do CTN determina que os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. A decadência extingue o direito de constituir o crédito tributário, enquanto a prescrição extingue a pretensão de cobrá-lo. A banca troca os institutos para confundir o candidato.
Art. 195CTN
Art. 195, parágrafo único — "Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos nêles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 196 do CTN. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização deve lavrar os termos necessários para documentar o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas. Esse termo é conhecido como Termo de Início de Fiscalização (TIF) e tem efeitos importantes, como afastar a denúncia espontânea e antecipar a contagem do prazo decadencial.
Art. 196CTN
Art. 196 — "A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os têrmos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O erro está na inclusão de "advogados" no rol do art. 197 do CTN. O rol de pessoas obrigadas a prestar informações à autoridade administrativa é composto por tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício; bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras; empresas de administração de bens; corretores, leiloeiros e despachantes oficiais; inventariantes; síndicos, comissários e liquidatários; e quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe. Os advogados não estão nesse rol, pois a obrigação de prestar informações não abrange fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão, como é o caso da advocacia.
Art. 197CTN
Art. 197 — "Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa tôdas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
I — os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;
II — os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;
III — as emprêsas de administração de bens;
IV — os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;
V — os inventariantes;
VI — os síndicos, comissários e liquidatários;
VII — quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O erro está na dispensa de tratados, acordos ou convênios para a permuta de informações com Estados estrangeiros. O art. 199, parágrafo único, do CTN condiciona essa permuta à existência de tratados, acordos ou convênios. A alternativa afirma que a permuta pode ocorrer independentemente desses instrumentos, o que contraria a literalidade do dispositivo.
Art. 199CTN
Art. 199, parágrafo único — "A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O erro está na inversão do sentido do art. 195, caput, do CTN. A alternativa afirma que serão aplicadas, a critério da Administração Pública, quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais. Na verdade, o art. 195 determina que não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas desse direito. Ou seja, o Fisco tem amplo poder de fiscalização, e nenhuma lei pode excluir ou limitar esse direito.
Art. 195CTN
Art. 195 — "Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação dêstes de exibi-los."
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os termos dos dispositivos do CTN. Na alternativa A, troca "prescrição" por "decadência"; na alternativa E, inverte o sentido do art. 195, dizendo que se aplicam disposições excludentes quando a lei diz que não se aplicam. Fique atento a essas inversões — elas são a marca registrada das questões sobre fiscalização tributária. 💪
NÃO CAIA NESSA!
Para acertar questões de literalidade do CTN, leia os arts. 194 a 200 com atenção redobrada. Grife os termos que a banca costuma trocar: "prescrição" × "decadência", "não têm aplicação" × "têm aplicação", "mediante intimação escrita" × "verbal", "na forma de tratados, acordos ou convênios" × "independentemente". Resolver questões anteriores da VUNESP sobre o tema ajuda a fixar o padrão.