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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — VUNESP 2021

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
vu064731
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santos - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em relação à fiscalização da administração tributária, dispõe o Código Tributário Nacional:
  1. Aos livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados por dez anos ou até que ocorra a decadência relativa aos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
  2. Ba autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.
  3. CMediante intimação escrita, são obrigados a prestar á autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios, ou atividades de terceiros, dentre outros, tabeliães, advogados, contadores, bancos e seguradoras.
  4. DA Fazenda Pública da União poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos, independentemente da realização de tratados, acordos ou convênios.
  5. Epara os efeitos da legislação tributária, serão aplicadas, a critério da Administração Pública, quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
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GabaritoB — a autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização da administração tributária no CTN

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 196 do CTN, que impõe à autoridade administrativa o dever de lavrar os termos que documentem o início do procedimento fiscalizatório, cabendo à legislação aplicável fixar o prazo máximo para a conclusão das diligências. As demais alternativas distorcem dispositivos do CTN (arts. 195, 197 e 199), trocando termos essenciais como "prescrição" por "decadência", incluindo indevidamente advogados no rol do art. 197, ou condicionando a permuta de informações com Estados estrangeiros a requisitos que a lei não exige.

A fiscalização tributária é o conjunto de poderes e deveres conferidos à administração tributária para verificar o cumprimento das obrigações tributárias. O CTN, em seus arts. 194 a 200, estabelece as regras gerais sobre essa atividade, que se aplicam a todos os entes federativos. O art. 194 define que a legislação tributária regulará a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização, aplicando-se inclusive às pessoas imunes ou isentas. O art. 195 garante ao Fisco o amplo direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos e papéis, e impõe ao contribuinte o dever de conservar os livros obrigatórios até a prescrição dos créditos tributários. O art. 196 trata do termo de início de fiscalização, que documenta o começo do procedimento e fixa prazo máximo para sua conclusão. O art. 197 impõe a terceiros o dever de prestar informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros, mediante intimação escrita, com exceção das informações protegidas por sigilo legal. O art. 199 trata da assistência mútua entre as Fazendas Públicas e da permuta de informações com Estados estrangeiros, que depende de tratados, acordos ou convênios.

A banca explora a confusão entre os institutos da decadência e da prescrição, a inclusão indevida de profissionais no rol do art. 197, e a exigência de requisitos não previstos em lei para a permuta internacional de informações. É essencial conhecer a literalidade de cada dispositivo para evitar as armadilhas.

Fiscalização tributária (CTN, arts. 194-200)
  • 1Poderes do Fisco
    • Exame de mercadorias, livros e documentos (art. 195)
    • Não se aplicam normas excludentes ou limitativas
    • Conservação de livros até a prescrição
  • 2Deveres da autoridade
    • Lavrar termo de início de fiscalização (art. 196)
    • Prazo máximo fixado em lei
  • 3Dever de informação de terceiros (art. 197)
    • Mediante intimação escrita
    • Rol taxativo (bancos, tabeliães, corretores...)
    • Não inclui advogados (sigilo profissional)
  • 4Assistência mútua (art. 199)
    • Entre Fazendas Públicas
    • Com Estados estrangeiros
      • Depende de tratado, acordo ou convênio
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está na troca do termo "prescrição" por "decadência". O art. 195, parágrafo único, do CTN determina que os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. A decadência extingue o direito de constituir o crédito tributário, enquanto a prescrição extingue a pretensão de cobrá-lo. A banca troca os institutos para confundir o candidato.

Art. 195CTN

Art. 195, parágrafo único — "Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos nêles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 196 do CTN. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização deve lavrar os termos necessários para documentar o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas. Esse termo é conhecido como Termo de Início de Fiscalização (TIF) e tem efeitos importantes, como afastar a denúncia espontânea e antecipar a contagem do prazo decadencial.

Art. 196CTN

Art. 196 — "A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os têrmos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O erro está na inclusão de "advogados" no rol do art. 197 do CTN. O rol de pessoas obrigadas a prestar informações à autoridade administrativa é composto por tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício; bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras; empresas de administração de bens; corretores, leiloeiros e despachantes oficiais; inventariantes; síndicos, comissários e liquidatários; e quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe. Os advogados não estão nesse rol, pois a obrigação de prestar informações não abrange fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão, como é o caso da advocacia.

Art. 197CTN

Art. 197 — "Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa tôdas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

I — os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

II — os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;

III — as emprêsas de administração de bens;

IV — os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

V — os inventariantes;

VI — os síndicos, comissários e liquidatários;

VII — quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O erro está na dispensa de tratados, acordos ou convênios para a permuta de informações com Estados estrangeiros. O art. 199, parágrafo único, do CTN condiciona essa permuta à existência de tratados, acordos ou convênios. A alternativa afirma que a permuta pode ocorrer independentemente desses instrumentos, o que contraria a literalidade do dispositivo.

Art. 199CTN

Art. 199, parágrafo único — "A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O erro está na inversão do sentido do art. 195, caput, do CTN. A alternativa afirma que serão aplicadas, a critério da Administração Pública, quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais. Na verdade, o art. 195 determina que não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas desse direito. Ou seja, o Fisco tem amplo poder de fiscalização, e nenhuma lei pode excluir ou limitar esse direito.

Art. 195CTN

Art. 195 — "Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação dêstes de exibi-los."

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os termos dos dispositivos do CTN. Na alternativa A, troca "prescrição" por "decadência"; na alternativa E, inverte o sentido do art. 195, dizendo que se aplicam disposições excludentes quando a lei diz que não se aplicam. Fique atento a essas inversões — elas são a marca registrada das questões sobre fiscalização tributária. 💪

NÃO CAIA NESSA!

Para acertar questões de literalidade do CTN, leia os arts. 194 a 200 com atenção redobrada. Grife os termos que a banca costuma trocar: "prescrição" × "decadência", "não têm aplicação" × "têm aplicação", "mediante intimação escrita" × "verbal", "na forma de tratados, acordos ou convênios" × "independentemente". Resolver questões anteriores da VUNESP sobre o tema ajuda a fixar o padrão.

Gabarito: letra B

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