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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2021

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
vu064737
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santos - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em relação aos Princípios Gerais da Tributação, determina a Constituição Federal:
  1. Aa lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuizo da competência de a União, no caso de relevância e urgência, através de ato do executivo, estabelecer normas de igual objetivo.
  2. Bcabe à lei complementar, dentre outras circunstâncias, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre a definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto de produtos industrializados, sendo vedada a instituição de um regime único de arrecadação.
  3. Cas contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços e sobre as receitas decorrentes de exportação.
  4. Dcabe à lei complementar, dentre outras situações, dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
  5. Ea União, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios instituirão, por meio de lei complementar, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que não poderão ter alíquotas progressivas.
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GabaritoD — cabe à lei complementar, dentre outras situações, dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Gerais da Tributação

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 146, I e II da Constituição Federal, que atribui à lei complementar a função de dispor sobre conflitos de competência tributária e regular as limitações constitucionais ao poder de tributar. As demais alternativas contêm erros como troca de instrumento normativo (lei complementar por lei ordinária), inversão de proibições (incidência sobre exportação) ou inclusão de requisitos inexistentes.

A Constituição Federal de 1988, no Título VI (Da Tributação e do Orçamento), estabelece os princípios gerais da tributação, incluindo a competência tributária e as limitações ao poder de tributar. O art. 146 é central, pois define o papel da lei complementar em matérias tributárias. A questão exige conhecimento literal desse dispositivo, bem como de outros artigos que tratam de contribuições e regimes especiais.

Critério

Alternativa D (correta)

Alternativa A (incorreta)

Alternativa B (incorreta)

Alternativa C (incorreta)

Fundamento constitucional

Art. 146, I e II

Art. 146-A

Art. 146, III, d e §1º

Art. 149, §2º

Instrumento normativo

Lei complementar

Lei complementar (critérios); lei (urgência) — não ato do executivo

Lei complementar

Lei complementar (contribuições sociais e de intervenção)

Conteúdo principal

Dispor sobre conflitos de competência e regular limitações ao poder de tributar

Estabelecer critérios para prevenir desequilíbrios da concorrência

Definir tratamento diferenciado para ME/EPP, inclusive regime único de arrecadação (Simples Nacional)

Incidência sobre importação e não sobre exportação

Erro específico

Troca de instrumento: "ato do executivo" em vez de "lei"

Menciona IPI (deveria ser ICMS/IBS) e veda regime único (que é permitido)

Afirma incidência sobre exportação (vedada)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a lei complementar pode estabelecer critérios especiais de tributação para prevenir desequilíbrios da concorrência e que, em caso de relevância e urgência, a União poderia fazê-lo por ato do executivo. O art. 146-A da CF (introduzido pela EC 42/2003) de fato autoriza a lei complementar a estabelecer tais critérios, mas ressalva que a União, para o mesmo fim, deve editar lei (não ato do executivo). A menção a "relevância e urgência" e a "ato do executivo" não encontra amparo constitucional. Portanto, a alternativa é incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B versa sobre o tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP). Nos termos do art. 146, III, d, cabe à lei complementar definir esse tratamento, inclusive regimes especiais ou simplificados, mas no caso dos impostos previstos nos arts. 155, II (ICMS) e 156-A (IBS), e não do IPI (imposto de produtos industrializados). Além disso, o §1º do art. 146 estabelece que a lei complementar poderá instituir um regime único de arrecadação (o Simples Nacional), sendo vedado afirmar o contrário. Logo, a alternativa erra ao mencionar IPI e ao vedar o regime único.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C afirma que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico incidem sobre importação e sobre receitas de exportação. O art. 149, §2º, I e II, da CF determina exatamente o oposto:

Art. 149, §2CF/88

Constituição Federal, art. 149, §2º:

I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;

Portanto, a incidência sobre exportação é vedada, configurando erro da alternativa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa D reproduz com exatidão o disposto no art. 146, I e II, da CF, que é a resposta esperada:

Art. 146CF/88

Constituição Federal, art. 146: Cabe à lei complementar:

I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

Assim, está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E trata da contribuição para custeio de regime próprio de previdência social dos servidores. O art. 149, §1º, da CF dispõe:

Art. 149, §1CF/88

Constituição Federal, art. 149, §1º: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas...

Dois erros: a alternativa exige "lei complementar" (quando a Constituição exige apenas lei ordinária) e afirma que "não poderão ter alíquotas progressivas" (quando a CF permite a progressividade). Incorreta.

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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D

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