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Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — VUNESP 2021

Direito ConstitucionalServidores Públicos
Código
vu064784
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santos - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Quanto ao direito de sindicalização dos servidores públicos, à luz da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
  1. AOs servidores públicos civis gozam de direito de sindicalização; quanto aos militares, há expressa proibição.
  2. BOs servidores, sejam eles civis ou militares, indistintamente, gozam do direito de sindicalização.
  3. CHá expressa vedação do direito de sindicalização para aqueles que ostentam a condição de servidor público.
  4. DO direito de sindicalização dos servidores públicos não está previsto na Constituição Federal.
  5. EOs servidores públicos militares gozam de direito de sindicalização; quanto aos civis, não há previsão constitucional.
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GabaritoA — Os servidores públicos civis gozam de direito de sindicalização; quanto aos militares, há expressa proibição.

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Direito de sindicalização dos servidores públicos

Gabarito: letra A. A Constituição Federal assegura aos servidores públicos civis o direito de sindicalização (art. 37, VI), enquanto aos militares é expressamente vedada a sindicalização e a greve (art. 142, §3º, IV). A alternativa A reflete exatamente essa distinção.

A questão cobra o tratamento constitucional diferenciado entre servidores civis e militares quanto à sindicalização. O art. 37, VI da CF estabelece que "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical". Já o art. 142, §3º, IV dispõe:

Art. 142, §3CF/88

Art. 142, §3º — "Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: ... IV — ao militar são proibidas a sindicalização e a greve."

Portanto, há clara distinção: civis podem sindicalizar-se; militares não podem.

Categoria de Servidor

Direito de Sindicalização

Fundamento Constitucional

Servidores públicos civis

Garantido

Art. 37, VI

Militares (Forças Armadas)

Proibido

Art. 142, §3º, IV

Sindicalização de servidores
  • 1Civis (art. 37, VI)
    • Direito garantido
  • 2Militares (art. 142, §3º, IV)
    • Proibição expressa
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma exatamente o que dispõe a CF: servidores civis gozam do direito de sindicalização; militares têm proibição expressa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que ambos gozam do direito, o que contraria a proibição constitucional aos militares.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que há vedação para todos os servidores, ignorando o direito expresso dos civis (art. 37, VI).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o direito não está previsto na CF, mas ele está previsto no art. 37, VI (civis) e a proibição no art. 142, §3º, IV (militares).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a regra: militares teriam direito e civis não. O correto é o oposto.

Gabarito: letra A — a única que corresponde ao texto constitucional.

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