Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2021
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
vu064788
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santos - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A respeito da Ordem Econômica e Financeira, é correto afirmar que
Ao Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
Bdependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
Cé facultada a participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor dispostos na Constituição da entidade federativa.
Das jazidas em lavra, e os demais recursos minerais constituem propriedade distinta daquela do solo, e para efeito de exploração, pertencem à União e à unidade federativa de sua localização.
Eé assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, sujeita à autorização de órgãos públicos, conforme previsão em lei.
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GabaritoA — o Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ordem Econômica e Financeira
Gabarito: letra A. A alternativa A é a única que reproduz fielmente o art. 174, §3º da Constituição Federal, que determina que o Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros. Todas as demais alternativas contêm inversões ou acréscimos que contrariam o texto constitucional.
A questão cobra o conhecimento literal de dispositivos constitucionais sobre a Ordem Econômica. O examinador utiliza o padrão de troca de palavras para induzir ao erro: em cada alternativa incorreta, um termo é substituído por outro que inverte o sentido da norma.
Para facilitar a memorização, organizei os pontos principais em uma tabela:
Dispositivo
O que a CF diz
O que a alternativa errada afirma
Art. 174, §3º
Estado favorecerá a organização de cooperativas de garimpeiros, com proteção ambiental e promoção social.
(A) Correta, igual ao texto.
Art. 176, §4º
Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de energia renovável de capacidade reduzida.
(B) Dependerá — inverte o sentido.
Art. 176, §2º
Participação do proprietário do solo nos resultados da lavra na forma e no valor que dispuser a lei.
(C) ...dispostos na Constituição da entidade federativa — troca a fonte.
Art. 176, caput
Jazidas e recursos minerais pertencem à União.
(D) ...à União e à unidade federativa — acrescenta ente federativo.
Art. 170, parágrafo único
Livre exercício de atividade econômica independentemente de autorização, salvo exceções legais.
(E) ...sujeita à autorização — inverte a regra geral.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente reproduz o art. 174, §3º:
Art. 174, §3CF/88
Art. 174, §3º — "O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros."
Não há qualquer desvio. A afirmativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o aproveitamento de energia renovável de capacidade reduzida dependerá de autorização ou concessão. O art. 176, §4º diz exatamente o oposto:
Art. 176, §4CF/88
Art. 176, §4º — "Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida."
A banca trocou a palavra "não" — erro clássico de inversão de sentido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a participação do proprietário do solo nos resultados da lavra será na forma e valor dispostos na Constituição da entidade federativa. O correto é:
Art. 176, §2CF/88
Art. 176, §2º — "É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei."
A referência é a lei (ordinária), não à Constituição estadual ou distrital. A alternativa erra ao deslocar a competência normativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as jazidas e recursos minerais pertencem à União e à unidade federativa de sua localização. O art. 176, caput estabelece:
Art. 176CF/88
Art. 176 — "As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra."
Pertencem exclusivamente à União. Não há copropriedade com o estado-membro onde se localizam. A alternativa inclui indevidamente a unidade federativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o livre exercício de atividade econômica está sujeito à autorização de órgãos públicos. O art. 170, parágrafo único estabelece a regra inversa:
Art. 170CF/88
Art. 170, parágrafo único — "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei."
A regra é a dispensa de autorização, salvo exceções legais. A alternativa transforma a exceção em regra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza o padrão de inversão de sentido em todas as alternativas incorretas. Em B, troca "não dependerá" por "dependerá"; em C, troca "lei" por "Constituição da entidade"; em D, acrescenta "e à unidade federativa"; em E, troca "independentemente" por "sujeita". A única alternativa que não sofre alteração é a A. Memorize: favorecerá (art. 174, §3º) é diferente de dependerá (art. 176, §4º).
PEGA ESSA DICA!
Sempre desconfie de alternativas que contenham expressões como "dependerá", "sujeita à autorização", "Constituição da entidade federativa", ou que acrescentem competências a entes federativos. Elas são os distratores mais comuns nesse tema. Leia o dispositivo original e compare palavra por palavra.