Questão de Direito Constitucional — Partidos Políticos — VUNESP 2021
Direito Constitucional›Partidos Políticos
Código
vu064791
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santos - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A respeito dos Partidos Políticos, a Constituição Federal assegura que
Aé livre sua criação, fusão, incorporação e extinção, resguardados a soberania nacional, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observado o caráter regional.
Bantes de adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Cestão proibidos de receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro e de se subordinar a estes, devem prestar contas à Justiça Eleitoral e ter funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Dpodem adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias e nas proporcionais, com obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
Eterão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os que tiverem elegido pelo menos treze Deputados Federais distribuídos em pelo menos dois terços das unidades da Federação.
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GabaritoC — estão proibidos de receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro e de se subordinar a estes, devem prestar contas à Justiça Eleitoral e ter funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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Partidos Políticos na Constituição Federal
Gabarito: alternativa C. O art. 17, II, III e IV, da CF/88 estabelece exatamente as proibições e deveres mencionados na alternativa: proibição de receber recursos estrangeiros ou subordinação, prestação de contas à Justiça Eleitoral e funcionamento parlamentar conforme a lei. As demais alternativas trazem distorções sobre caráter nacional, personalidade jurídica, coligações e cláusula de desempenho.
A disciplina constitucional dos partidos políticos está concentrada no art. 17 da Constituição Federal. Conhecer seus incisos e parágrafos é essencial para responder questões sobre o tema. A banca explora trocas de palavras e números que exigem atenção literal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O caput do art. 17 exige que a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos observe, entre outros, o preceito do caráter nacional (inciso I). A alternativa substitui "nacional" por "regional", o que é um erro clássico — partidos políticos devem ter âmbito nacional, não regional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O §2º do art. 17 determina que os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. A alternativa inverte a sequência, afirmando que o registro ocorre antes da personalidade jurídica.
Art. 17, §2CF/88
Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve fielmente três preceitos do art. 17:
Art. 17, IICF/88
II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III – prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Todos esses incisos são reproduzidos sem erro, tornando a alternativa correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O §1º do art. 17 assegura autonomia partidária para adotar coligações apenas nas eleições majoritárias, vedando sua celebração nas eleições proporcionais. Além disso, estabelece que não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. A alternativa erra ao permitir coligações nas proporcionais e ao impor vinculação obrigatória.
Art. 17, §1CF/88
É assegurada aos partidos políticos autonomia para (...) adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O §3º do art. 17 estabelece duas hipóteses alternativas para que os partidos tenham direito ao fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e TV:
Art. 17, §3CF/88
Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I – obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou II – tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
A alternativa troca "quinze" por "treze" e "um terço" por "dois terços", incorrendo em duplo erro numérico.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre partidos políticos, decore os incisos I a IV do art. 17 (caráter nacional, proibição de recursos estrangeiros, prestação de contas, funcionamento parlamentar) e os §§ sobre coligações e cláusula de desempenho. A banca frequentemente troca "nacional" por "regional" e altera os números da cláusula de barreira — fique atento aos detalhes literais.