Questão de Direito Administrativo — Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares — VUNESP 2021
Direito AdministrativoPregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares
- Código
- vu065035
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Várzea Paulista - SP
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista promoveu processo licitatório tendo por objeto a contratação de serviços de limpeza e conservação predial por meio de pregão. Considerando classificada em primeiro lugar a proposta da empresa “TUDOLIMPO”, é correto afirmar que
- Ase a empresa “TUDOLIMPO”, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
- Buma vez examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, não mais caberá ao pregoeiro decidir, mesmo que motivadamente, a respeito da aceitabilidade do melhor preço ofertado pela empresa “TUDOLIMPO”.
- Cse a oferta da empresa “TUDOLIMPO” não for aceitável, o pregoeiro anulará a licitação e adotará as providências necessárias para a abertura de um novo certame licitatório, do qual não poderá participar o licitante cuja proposta não foi aceita.
- Dse a oferta não for aceitável, o pregoeiro revogará a licitação e adotará as providências necessárias para a abertura de um novo certame licitatório, do qual poderá participar, inclusive, a empresa “TUDOLIMPO”, outrora desclassificada.
- Euma vez declarada vencedora a empresa “TUDOLIMPO”, apenas o licitante classificado em segundo lugar poderá apresentar recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões, sendo-lhes assegurado o acompanhamento dos autos.