Questão de Direito Administrativo — Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro — VUNESP 2021
Direito Administrativo›Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro
Código
vu065144
Banca
VUNESP
Órgão
SES-PB
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
SES - PB - Auxiliar Administrativo
Os contratos administrativos, por simbolizarem a prevalência do interesse público, possuem cláusulas típicas que definem de forma clara e precisa as condições para sua execução, os direitos, as obrigações e responsabilidades das partes. Tais cláusulas são denominadas
Apétreas.
Bgerais.
Cleoninas.
Dexorbitantes.
Edel credere.
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GabaritoD — exorbitantes.
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Cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos
Gabarito: letra D. As cláusulas que conferem à Administração prerrogativas especiais, colocando-a em posição de superioridade (verticalidade) sobre o particular, são as cláusulas exorbitantes — expressão consagrada pela doutrina e positivada no art. 104 da Lei 14.133/2021, que enumera as prerrogativas da Administração nos contratos regidos por essa lei.
Os contratos administrativos distinguem-se dos contratos privados justamente pela presença dessas cláusulas, que decorrem do princípio da supremacia do interesse público. Elas permitem, por exemplo, a alteração unilateral do contrato, a rescisão unilateral, a fiscalização da execução, a aplicação de sanções e a ocupação provisória de bens — sempre com limites, como a impossibilidade de alterar unilateralmente as cláusulas econômico-financeiras sem concordância do contratado (art. 104, § 1º, da Lei 14.133/2021).
A banca cobra aqui o conceito dessas cláusulas, e não um dispositivo específico. A alternativa correta é a que nomeia corretamente o instituto: exorbitantes. As demais alternativas trazem expressões que não correspondem a essa categoria jurídica, sendo meros distratores.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Cláusulas pétreas é expressão do Direito Constitucional: refere-se às matérias que não podem ser abolidas por emenda constitucional (CF, art. 60, § 4º). Não tem relação com contratos administrativos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Cláusulas gerais é termo usado em outros contextos (ex.: cláusulas gerais do Direito Civil, como a boa-fé objetiva), mas não designa as prerrogativas da Administração nos contratos administrativos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Cláusulas leoninas são aquelas manifestamente desproporcionais, que colocam uma parte em situação de extrema desvantagem — no Direito Civil, são nulas (art. 51, IV, do CDC, por exemplo). Nos contratos administrativos, as cláusulas exorbitantes não são leoninas: elas são legítimas e decorrem da lei, não do abuso de uma parte sobre a outra.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As cláusulas exorbitantes são as cláusulas típicas dos contratos administrativos que conferem à Administração prerrogativas especiais, como alteração unilateral, rescisão unilateral, fiscalização, aplicação de sanções e ocupação provisória. Elas decorrem do princípio da supremacia do interesse público e estão previstas no art. 104 da Lei 14.133/2021 (e, no regime anterior, no art. 58 da Lei 8.666/1993).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Cláusula del credere é instituto do Direito Comercial: no contrato de comissão, o comissário assume responsabilidade solidária pelo inadimplemento do comprador perante o comitente. Não tem relação com contratos administrativos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com termos de outras áreas do Direito — "pétreas" (Constitucional), "leoninas" (Civil) e "del credere" (Comercial). A pegadinha é achar que qualquer expressão jurídica serve; mas o termo técnico correto para as prerrogativas da Administração nos contratos administrativos é exorbitantes — e ele é consagrado pela doutrina e pela lei.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre que as cláusulas exorbitantes são as que "exorbitam" do direito comum, ou seja, saem da igualdade entre as partes. Associe a palavra "exorbitante" à ideia de prerrogativa estatal. Na prova, se a alternativa trouxer "cláusulas exorbitantes", ela quase sempre será a correta quando o tema for contratos administrativos.