Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2021
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu065151
Banca
VUNESP
Órgão
SES-PB
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
SES - PB - Auxiliar Administrativo
Um dos princípios gerais, considerado exclusivo, das Licitações é o denominado:
Alegalidade.
Bimpessoalidade.
Cmoralidade administrativa.
Dpublicidade.
Eadjudicação compulsória.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — adjudicação compulsória.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios das Licitações
Gabarito: letra E. A adjudicação compulsória é considerada um princípio exclusivo das licitações, pois decorre da própria lógica do procedimento licitatório: concluído o certame, a Administração deve atribuir o objeto ao vencedor, não podendo direcioná-lo a terceiro. Os demais princípios (legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade) são princípios gerais da Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da CF/88, e não exclusivos das licitações.
A licitação é um procedimento administrativo destinado a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, e, por isso, é regida por princípios próprios, além daqueles gerais aplicáveis a toda a atividade administrativa. A doutrina costuma classificar os princípios da licitação em dois grupos: os princípios gerais (que se aplicam a toda a Administração, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) e os princípios específicos (que são próprios do procedimento licitatório, como vinculação ao edital, julgamento objetivo e adjudicação compulsória).
A adjudicação compulsória é um princípio que decorre da natureza vinculada do procedimento licitatório: uma vez concluída a licitação e homologado o resultado, a Administração fica obrigada a adjudicar o objeto ao licitante vencedor, não podendo atribuí-lo a outrem. Esse princípio é reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência, embora não esteja expressamente previsto na Lei 14.133/2021 (nem estava na Lei 8.666/1993). Ele é considerado exclusivo das licitações porque só faz sentido no contexto de um procedimento competitivo, em que há um vencedor a ser premiado com a contratação.
A banca explora exatamente essa distinção: as alternativas A a D trazem princípios que são gerais da Administração Pública (art. 37, caput, CF/88), enquanto a alternativa E traz um princípio que é específico das licitações. O candidato que não conhece a classificação doutrinária pode marcar qualquer uma das primeiras, mas a única que atende ao comando "exclusivo das licitações" é a adjudicação compulsória.
Princípios das licitações
1Gerais (art. 37, CF/88)
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
2Específicos (exclusivos)
Vinculação ao edital
Julgamento objetivo
Adjudicação compulsória
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A legalidade é um princípio geral da Administração Pública, previsto no art. 37, caput, da CF/88, e se aplica a toda a atividade administrativa, não apenas às licitações. Não é, portanto, exclusivo das licitações.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A impessoalidade também é um princípio geral da Administração Pública (art. 37, caput, CF/88), aplicável a todos os atos administrativos, inclusive às licitações, mas não é exclusivo delas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A moralidade administrativa é outro princípio geral da Administração Pública (art. 37, caput, CF/88), que exige conduta ética e proba do administrador. Não é exclusivo das licitações.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A publicidade é princípio geral da Administração Pública (art. 37, caput, CF/88), que garante transparência aos atos administrativos. Embora seja essencial nas licitações, não é exclusivo delas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A adjudicação compulsória é considerada pela doutrina um princípio exclusivo das licitações. Ela impõe à Administração o dever de atribuir o objeto do certame ao licitante vencedor, após a homologação, não podendo direcioná-lo a terceiro. Esse princípio decorre da natureza vinculada do procedimento licitatório e é reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência, embora não esteja expressamente previsto na Lei 14.133/2021.
PEGA ESSA DICA!
Para questões que pedem o princípio "exclusivo" ou "específico" das licitações, lembre-se dos dois princípios que a doutrina aponta como mais característicos: vinculação ao edital e julgamento objetivo. A adjudicação compulsória também é citada, mas não está expressa na lei. Já os princípios do art. 37, caput, CF/88 (LIMPE) são gerais e nunca serão a resposta para "exclusivo das licitações".