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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — VUNESP 2021

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
vu065153
Banca
VUNESP
Órgão
SES-PB
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
SES - PB - Auxiliar Administrativo
A polícia administrativa compreende as atividades relacionadas ao controle, à fiscalização e à execução das denominadas limitações administrativas, as quais constituem restrições e condicionamentos impostos ao exercício de direitos individuais em prol do interesse coletivo é uma entidade da administração pública
  1. Aem sentido subjetivo.
  2. Bem sentido orgânico.
  3. Cem sentido funcional.
  4. Dem sentido formal.
  5. Eauxiliar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — em sentido funcional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sentidos da Administração Pública: subjetivo × objetivo (funcional)

Gabarito: letra C. A polícia administrativa é uma atividade — controle, fiscalização e execução das limitações administrativas — e, por isso, corresponde à Administração Pública em sentido funcional (material ou objetivo), que enxerga o conjunto de atividades exercidas pelo Estado. O sentido subjetivo (orgânico/formal), ao contrário, refere-se a quem exerce: os órgãos, entidades e agentes públicos. A distinção é clássica na doutrina de Direito Administrativo e cai com frequência em provas.

A banca explora exatamente a confusão entre os dois critérios de definição da Administração Pública. Veja o quadro que resume a diferença:

Critério

Sentido subjetivo (orgânico/formal)

Sentido objetivo (material/funcional)

Pergunta que responde

Quem exerce?

O que é exercido?

Objeto

Órgãos, entidades e agentes públicos

Atividades administrativas (poder de polícia, fomento, serviço público, intervenção)

Exemplo

A Polícia Civil, o IBAMA, o servidor

Fiscalizar, licenciar, multar, prestar serviço público

A polícia administrativa é o conjunto de atividades de restrição e condicionamento de direitos individuais em favor do interesse coletivo — é uma função, uma atividade, não um órgão. Logo, encaixa-se no sentido funcional. O art. 78 do CTN (Lei 5.172/1966) define o poder de polícia como "atividade da administração pública", o que reforça o caráter funcional:

Art. 78CTN

Art. 78 — "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

Sentidos da Administração Pública
  • 1Subjetivo (orgânico/formal)
    • Quem exerce
    • Órgãos, entidades, agentes
  • 2Objetivo (material/funcional)
    • O que é exercido
    • Atividades: polícia, fomento, serviço público
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O sentido subjetivo (também chamado orgânico ou formal) refere-se ao conjunto de órgãos, entidades e agentes que exercem a função administrativa — ou seja, quem administra. A polícia administrativa não é um órgão, é uma atividade; portanto, não se enquadra aqui.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O sentido orgânico é sinônimo de subjetivo/formal: diz respeito à estrutura — os órgãos e entidades. A questão fala de atividades (controle, fiscalização, execução), não de estrutura organizacional. É a mesma confusão da letra A, apenas com outra nomenclatura.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O sentido funcional (também material ou objetivo) compreende as atividades administrativas em si, como o poder de polícia, o fomento e a intervenção. A polícia administrativa é exatamente isso: uma atividade de restrição e condicionamento de direitos em prol do interesse coletivo. O art. 78 do CTN a define como "atividade da administração pública", confirmando o enquadramento funcional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O sentido formal é outra denominação para o sentido subjetivo/orgânico — refere-se à forma como a Administração se organiza (órgãos, entidades). Não se confunde com o sentido material/funcional, que é o caso da polícia administrativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Auxiliar" não é um dos sentidos clássicos da Administração Pública (subjetivo/orgânico/formal × objetivo/material/funcional). A banca inseriu um distrator sem correspondência doutrinária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os sentidos da Administração Pública: apresenta uma atividade (polícia administrativa) e oferece como distratores os sentidos que designam quem exerce (subjetivo, orgânico, formal). O candidato que decora os nomes sem entender o critério cai na letra A ou B. Lembre-se: subjetivo = quem; objetivo/funcional = o quê. Com esse par na cabeça, você elimina três alternativas de uma vez.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, ao ver "atividade", "função", "exercício de poder de polícia", "fomento", "serviço público" → sentido objetivo/funcional/material. Ao ver "órgãos", "entidades", "agentes", "estrutura" → sentido subjetivo/orgânico/formal. Grave o par de sinônimos e resolva em segundos.

Gabarito: letra C.

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