Questão de Direito Administrativo — Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades — VUNESP 2021
Direito Administrativo›Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades
Código
vu065155
Banca
VUNESP
Órgão
SES-PB
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
SES - PB - Auxiliar Administrativo
No âmbito da Administração Pública, o procedimento administrativo, sequência ordenada de atos, mediante o qual a Administração, quando interessada em firmar contrato com terceiros, seleciona a proposta mais vantajosa é a
Aliberação de recursos orçamentários.
Bliberação de cotas de recursos.
Cprogramação orçamentária.
Dprogramação financeira.
Elicitação.
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GabaritoE — licitação.
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Licitação: conceito e finalidade
Gabarito: letra E. A licitação é o procedimento administrativo formal, composto por uma sequência ordenada de atos, por meio do qual a Administração Pública, ao pretender contratar com terceiros, seleciona a proposta mais vantajosa, assegurando a isonomia entre os interessados (CF, art. 37, XXI). As demais alternativas referem-se a etapas da execução orçamentária e financeira, que não se confundem com o instituto da licitação.
A licitação é um procedimento administrativo que materializa o dever de a Administração Pública contratar de forma impessoal e eficiente. Sua finalidade precípua é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, garantindo, ainda, a observância do princípio constitucional da isonomia e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Como procedimento, desenvolve-se por meio de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos.
A banca explora a confusão entre o instituto da licitação e as etapas da programação orçamentária e financeira. Enquanto a licitação é o procedimento que precede a celebração do contrato, a programação orçamentária e financeira são instrumentos de planejamento da execução da despesa pública, que ocorrem em momento anterior e de forma independente. A licitação é a regra para a contratação pública, conforme determina a Constituição Federal, que admite exceções apenas nas hipóteses legais de dispensa e inexigibilidade.
Licitação: Conceito (Procedimento administrativo formal, Sequência ordenada de atos, Seleção da proposta mais vantajosa); Finalidades (Isonomia entre interessados, Desenvolvimento nacional sustentável, Eficiência e moralidade); Regra constitucional (art. 37, XXI) (Obras, serviços, compras e alienações, Exceções: dispensa e inexigibilidade); Não se confunde com (Programação orçamentária, Programação financeira, Liberação de recursos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A liberação de recursos orçamentários é uma etapa da execução da despesa pública, que ocorre após a celebração do contrato e a emissão do empenho. Não se trata de um procedimento para selecionar a proposta mais vantajosa, mas sim de um ato de gestão financeira para viabilizar o pagamento da despesa já contratada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A liberação de cotas de recursos é um mecanismo de programação financeira, utilizado para controlar o fluxo de caixa e garantir que os pagamentos ocorram dentro da disponibilidade financeira. Não possui qualquer relação com a seleção de propostas para contratação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A programação orçamentária é a etapa do planejamento que define a distribuição dos créditos orçamentários entre os órgãos e entidades, com base na lei orçamentária anual. É um instrumento de planejamento da execução da despesa, não um procedimento de seleção de propostas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A programação financeira é o instrumento que estabelece o cronograma de desembolso dos recursos financeiros, compatibilizando a execução orçamentária com o fluxo de caixa do Tesouro. Assim como a programação orçamentária, é uma etapa da execução financeira, não um procedimento licitatório.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A licitação é exatamente o procedimento administrativo descrito no enunciado: uma sequência ordenada de atos por meio da qual a Administração Pública, quando interessada em firmar contrato com terceiros, seleciona a proposta mais vantajosa. Esse é o conceito clássico de licitação, previsto no art. 37, XXI, da Constituição Federal, e detalhado na legislação infraconstitucional, como a Lei nº 14.133/2021.
Art. 37, XXICF/88
Art. 37, XXI — "ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações."
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura o instituto da licitação com as etapas da execução orçamentária e financeira (programação orçamentária, programação financeira, liberação de recursos). O candidato que não domina o conceito de licitação pode se confundir, achando que a questão trata do planejamento da despesa. Lembre-se: a licitação é o procedimento que seleciona a proposta mais vantajosa para a contratação; a programação orçamentária e financeira são instrumentos de planejamento da execução da despesa, que ocorrem em momento anterior e de forma independente.