Questão de Direito Notarial e Registral — Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro – Lei 5.709/1971 — VUNESP 2021
Direito Notarial e RegistralAquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro – Lei 5.709/1971
- Código
- vu065329
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-GO
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Com relação à aquisição de imóvel rural no Brasil por estrangeiros, é correto firmar que
- Aa aquisição ou o arrendamento de imóvel rural com área contínua ou descontínua, compreendida entre 3 (três) e 50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida, por pessoa natural estrangeira residente no Brasil, dependerá de autorização do INCRA.
- Bé vedada a venda, arrendamento ou qualquer tipo de alienação ou ocupação, a qualquer título, por estrangeiro de imóvel localizado em faixa de fronteira ou em área considerada indispensável à segurança nacional, independentemente da extensão de sua área.
- Cos documentos obrigatórios para autorização de aquisição ou de arrendamento de imóvel rural por pessoa natural estrangeira deverão ser apresentados em seus originais, sendo vedada a apresentação de cópias, ainda que autenticadas por tabelião.
- Da pessoa natural estrangeira só poderá adquirir ou arrendar área superior a 50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua, mediante autorização do Presidente da República Federativa do Brasil.