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Questão de Direito Notarial e Registral — Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro – Lei 5.709/1971 — VUNESP 2021

Direito Notarial e RegistralAquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro – Lei 5.709/1971
Código
vu065329
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Com relação à aquisição de imóvel rural no Brasil por estrangeiros, é correto firmar que
  1. Aa aquisição ou o arrendamento de imóvel rural com área contínua ou descontínua, compreendida entre 3 (três) e 50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida, por pessoa natural estrangeira residente no Brasil, dependerá de autorização do INCRA.
  2. Bé vedada a venda, arrendamento ou qualquer tipo de alienação ou ocupação, a qualquer título, por estrangeiro de imóvel localizado em faixa de fronteira ou em área considerada indispensável à segurança nacional, independentemente da extensão de sua área.
  3. Cos documentos obrigatórios para autorização de aquisição ou de arrendamento de imóvel rural por pessoa natural estrangeira deverão ser apresentados em seus originais, sendo vedada a apresentação de cópias, ainda que autenticadas por tabelião.
  4. Da pessoa natural estrangeira só poderá adquirir ou arrendar área superior a 50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua, mediante autorização do Presidente da República Federativa do Brasil.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a aquisição ou o arrendamento de imóvel rural com área contínua ou descontínua, compreendida entre 3 (três) e 50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida, por pessoa natural estrangeira residente no Brasil, dependerá de autorização do INCRA.

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