Questão de Direito Administrativo — Demais aspectos da lei 9.784/99 — VUNESP 2021
Direito Administrativo›Demais aspectos da lei 9.784/99
Código
vu065333
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Medusa é servidora do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ocupante de cargo de provimento efetivo, e estava em gozo de licença sem vencimentos, por interesse particular, tendo ficado em outro país durante esse tempo. Findo o período da licença, Medusa resolveu continuar por mais 40 dias no exterior. Ao retornar, decidiu pedir exoneração do seu cargo. No entanto, antes do seu pedido, o Tribunal já havia instaurado o competente processo administrativo disciplinar em face da conduta da servidora, a qual, regularmente citada, não apresentou defesa e foi considerada revel, não tendo sido nomeado defensor dativo para ela.Nessa situação hipotética, considerando os fatos mencionados e as normas que regem o processo administrativo no Tribunal de Justiça de Goiás, é correto afirmar que Medusa
Anão poderá ser demitida do cargo, uma vez que esse tipo de pena exige a presença do elemento subjetivo que é a intenção de abandonar o cargo, a qual, nesse caso, não restou comprovada, uma vez que Medusa apresentou seu pedido de exoneração antes da aplicação da sanção disciplinar.
Bficará sujeita à pena de demissão por abandono de cargo, com efeito ex tunc, ou seja, após o primeiro dia do período de abandono do cargo, tendo em vista que restou demonstrado o seu intento de não retornar ao trabalho, devendo, por consequência, ser indeferido o seu pedido de exoneração.
Cnão poderá ser demitida por abandono de cargo, tendo em vista que não restou demonstrado o seu intento de não retornar ao trabalho, e ainda pediu a exoneração do cargo e deve ter deferido o seu pedido que foi feito antes da aplicação da pena.
Destaria sujeita à pena de demissão por abandono de cargo, por ter ficado caracterizada a sua conduta, mas a sanção não poderá ser aplicada em razão de nulidade insanável no referido processo administrativo disciplinar, que foi a falta de nomeação de um defensor dativo para Medusa.
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GabaritoB — ficará sujeita à pena de demissão por abandono de cargo, com efeito ex tunc, ou seja, após o primeiro dia do período de abandono do cargo, tendo em vista que restou demonstrado o seu intento de não retornar ao trabalho, devendo, por consequência, ser indeferido o seu pedido de exoneração.
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Abandono de cargo e exoneração: o pedido posterior não impede a demissão
Gabarito: letra B. Medusa ficará sujeita à pena de demissão por abandono de cargo, com efeito ex tunc, ou seja, retroagindo ao primeiro dia do período de abandono, pois restou demonstrado seu intento de não retornar ao trabalho, devendo ser indeferido seu pedido de exoneração. A regra que fundamenta essa conclusão está no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de São Paulo (Lei 10.261/1968), aplicável subsidiariamente ao caso, que prevê a demissão por abandono de cargo quando a ausência exceder 30 dias, e a jurisprudência consolidada no sentido de que o pedido de exoneração posterior à instauração do processo disciplinar não impede a aplicação da pena.
O abandono de cargo é uma infração disciplinar grave que se configura pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos. No caso, Medusa, após o término da licença sem vencimentos, permaneceu no exterior por mais 40 dias, sem qualquer justificativa, o que demonstra sua intenção deliberada de não retornar ao trabalho. O elemento subjetivo (dolo) está presente, pois a servidora tinha consciência de que sua licença havia terminado e, ainda assim, optou por não reassumir o cargo.
A exoneração a pedido é um ato de vacância que não configura penalidade, mas sim uma forma de desligamento voluntário do servidor. No entanto, quando já instaurado processo administrativo disciplinar, o pedido de exoneração não pode ser deferido, pois a Administração deve concluir a apuração e aplicar a sanção cabível. Isso porque a demissão, como pena, tem efeitos mais gravosos que a exoneração, incluindo a impossibilidade de retorno ao serviço público por determinado período.
A revelia no processo administrativo disciplinar não gera nulidade, pois a ausência de defesa técnica por advogado não ofende a Constituição, conforme entendimento consolidado na Súmula Vinculante 5 do STF. A nomeação de defensor dativo é dispensável, pois o servidor foi regularmente citado e optou por não apresentar defesa, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa, ainda que não exercidos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Medusa não poderá ser demitida por ausência do elemento subjetivo (intenção de abandonar o cargo). O erro está em desconsiderar que a permanência de 40 dias no exterior após o término da licença demonstra claramente o dolo de abandonar o cargo. Além disso, o pedido de exoneração posterior à instauração do processo disciplinar não impede a aplicação da pena de demissão, pois a Administração deve concluir a apuração.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa correta espelha a regra do abandono de cargo: a ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos configura a infração, e a pena de demissão tem efeito ex tunc, retroagindo ao primeiro dia do abandono. O pedido de exoneração, feito após a instauração do processo disciplinar, deve ser indeferido, pois a demissão é pena mais grave e deve ser aplicada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que não restou demonstrado o intento de não retornar ao trabalho e que o pedido de exoneração deve ser deferido. O erro está em ignorar que a permanência de 40 dias no exterior após o término da licença demonstra o dolo de abandonar o cargo, e que o pedido de exoneração posterior à instauração do processo disciplinar não impede a aplicação da pena.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a sanção não poderá ser aplicada em razão de nulidade insanável pela falta de nomeação de defensor dativo. O erro está em considerar a revelia como causa de nulidade, quando a Súmula Vinculante 5 do STF estabelece que a ausência de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. A revelia não gera nulidade, pois o servidor foi regularmente citado e optou por não apresentar defesa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre exoneração e demissão, e entre a revelia e a nulidade. O candidato pode pensar que o pedido de exoneração posterior impede a demissão, ou que a falta de defensor dativo anula o processo. Na verdade, a exoneração é ato de vacância, não penalidade, e a revelia não gera nulidade, pois a ampla defesa foi assegurada com a citação regular. Fique atento: a demissão por abandono de cargo tem efeito ex tunc, retroagindo ao primeiro dia da ausência injustificada.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre abandono de cargo, verifique: (1) se a ausência foi superior a 30 dias consecutivos; (2) se houve intenção de não retornar (dolo); (3) se o processo disciplinar foi instaurado antes do pedido de exoneração. Se todos os requisitos estiverem presentes, a demissão é cabível, e o pedido de exoneração deve ser indeferido. Memorize: exoneração ≠ demissão; revelia ≠ nulidade.