Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — VUNESP 2021
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
vu065334
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Considerando a doutrina e legislação pátrias a respeito do processo administrativo, assinale a alternativa correta.
ASe um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo das responsabilidades civis, criminais e administrativas de quem se omitiu no atendimento.
BO direito da Administração de anular os atos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, sendo que no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo contar-se-á da percepção do último pagamento.
CÉ impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou a autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria; tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.
DNão podem ser objeto de delegação: a edição de atos de caráter normativo; os atos administrativos de competência irrenunciável; a decisão de recursos administrativos; e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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GabaritoC — É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou a autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria; tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Processo administrativo federal: parecer, decadência, impedimento e delegação
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 18 da Lei 9.784/1999, que elenca as hipóteses de impedimento do servidor ou autoridade para atuar em processo administrativo — incluindo o interesse direto ou indireto na matéria e a participação como perito, testemunha ou representante, bem como a extensão dessas situações ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau. As demais alternativas contêm erros pontuais: a A inverte o regime do parecer vinculante (art. 42, § 1º), a B troca o marco inicial da decadência (art. 54, § 1º) e a D inclui um item que não consta do rol do art. 13.
A questão cobra quatro institutos distintos da Lei 9.784/1999 — o parecer obrigatório, a decadência administrativa, o impedimento e a delegação de competência — e exige do candidato o conhecimento da literalidade de cada dispositivo. Vamos analisar cada um com profundidade.
1. Parecer obrigatório (art. 42): a lei distingue duas situações. Se o parecer é obrigatório e vinculante, sua ausência impede o prosseguimento do processo até que seja apresentado. Se é obrigatório e não vinculante, o processo pode prosseguir e ser decidido com sua dispensa. A alternativa A mistura os dois regimes, atribuindo ao parecer vinculante o tratamento que a lei reserva ao não vinculante.
2. Decadência (art. 54): o direito de anular atos administrativos com efeitos favoráveis decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados. Para efeitos patrimoniais contínuos, o prazo conta-se da percepção do primeiro pagamento — e não do último, como afirma a alternativa B. Essa distinção é clássica em provas.
3. Impedimento (art. 18): o rol é taxativo e abrange o interesse direto ou indireto na matéria; a participação como perito, testemunha ou representante; e o litígio judicial ou administrativo com o interessado. A alternativa C reproduz corretamente os incisos I e II.
4. Delegação (art. 13): não podem ser delegados a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva. A alternativa D acrescenta os "atos administrativos de competência irrenunciável", que não constam do rol legal — a competência é irrenunciável (art. 11), mas isso não a torna indelegável, pois a lei prevê a delegação como exceção.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está na inversão do regime do parecer vinculante. A alternativa afirma que o processo "poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa", mas a lei determina exatamente o contrário para o parecer vinculante: o processo não terá seguimento até a apresentação do parecer. O prosseguimento com dispensa é a regra apenas para o parecer não vinculante (art. 42, § 2º).
Art. 42, §1Lei-9784
Art. 42, § 1º — "Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro está no marco inicial da decadência para efeitos patrimoniais contínuos. A alternativa afirma que o prazo conta-se "da percepção do último pagamento", mas a lei determina que se conte "da percepção do primeiro pagamento". Além disso, a regra geral do prazo de cinco anos está correta, mas o detalhe do § 1º foi invertido.
Art. 54, §1Lei-9784
Art. 54, § 1º — "No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 18, incisos I e II, da Lei 9.784/1999. O impedimento alcança o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria (inciso I) e aquele que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, inclusive quando tais situações ocorram quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau (inciso II).
Art. 18Lei-9784
Art. 18 — "É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I — tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II — tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O erro está na inclusão dos "atos administrativos de competência irrenunciável" como matéria indelegável. O art. 13 da Lei 9.784/1999 elenca apenas três hipóteses: edição de atos de caráter normativo, decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. A competência é irrenunciável (art. 11), mas isso não a torna indelegável — a própria lei prevê a delegação como exceção à regra da irrenunciabilidade.
Art. 13Lei-9784
Art. 13 — "Não podem ser objeto de delegação:
I — a edição de atos de caráter normativo;
II — a decisão de recursos administrativos;
III — as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os regimes do parecer vinculante e não vinculante (alternativa A) e entre o primeiro e o último pagamento na decadência (alternativa B). São inversões sutis de termos que mudam completamente o sentido da norma. Na alternativa D, a pegadinha é a inclusão de um item que parece lógico ("competência irrenunciável") mas não está no rol legal. Com treino, você identifica essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre a Lei 9.784/1999, memorize os róis taxativos (impedimento, delegação, motivação) e as distinções binárias (parecer vinculante × não vinculante; primeiro × último pagamento). Monte uma tabela comparativa com esses pares e revise antes da prova.