Questão de Direito Administrativo — Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição. — VUNESP 2021
Direito Administrativo›Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.
Código
vu065336
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade civil extracontratual do Estado pelos atos dos tabeliães e registradores, que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, segundo tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 777.
Ao Estado responde, objetivamente, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
Bo Estado responde, subjetivamente, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa.
Co Estado responde, subsidiariamente, pelos danos, uma vez comprovada a impossibilidade de pagamento do Cartório, com o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa.
Do Estado responde, objetivamente, facultado ao poder público exercer o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa.
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GabaritoA — o Estado responde, objetivamente, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
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Responsabilidade civil do Estado por atos de tabeliães e registradores
Gabarito: letra A. Segundo a tese firmada pelo STF no Tema 777 (RE 842.846), o Estado responde objetivamente pelos atos dos tabeliães e registradores que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, com dever de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. A alternativa A reproduz integralmente essa tese, sendo a única correta.
A questão cobra um caso especial de responsabilidade civil extracontratual do Estado: os danos causados por notários e registradores (delegatários de serviço público). A regra geral está no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviço público, com direito de regresso contra o agente causador do dano, nos casos de dolo ou culpa. O STF, ao julgar o RE 842.846, aplicou essa mesma lógica aos tabeliães e registradores, que são agentes públicos em sentido amplo, embora não sejam servidores públicos efetivos.
A tese do Tema 777 é expressa:
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 777
"O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa."
A distinção central que a banca explora é entre a responsabilidade do Estado (objetiva, direta e primária) e a responsabilidade do tabelião/registrador (subjetiva, apurada em ação regressiva). O particular lesado deve acionar o Estado, que responde independentemente de culpa; o Estado, por sua vez, tem o dever (não mera faculdade) de ajuizar ação regressiva contra o notário, se este agiu com dolo ou culpa. A omissão nesse dever configura improbidade administrativa.
A pegadinha da questão está em trocar os elementos dessa tese: ora a responsabilidade do Estado é apresentada como subjetiva (letra B), ora como subsidiária (letra C), ora o regresso é tratado como faculdade (letra D). A letra A é a única que mantém todos os elementos corretos: objetiva + dever de regresso + dolo ou culpa + improbidade administrativa.
Responsabilidade civil do Estado (Tema 777)
1Estado (delegatários)
Objetiva
Direta e primária
Dever de regresso (dolo/culpa)
Omissão = improbidade
2Tabelião/Registrador
Subjetiva (dolo/culpa)
Ação regressiva
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a tese do Tema 777 do STF. O Estado responde objetivamente (independentemente de culpa) pelos danos causados por tabeliães e registradores no exercício de suas funções. Além disso, há o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. Todos os elementos estão corretos e na ordem certa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o Estado responde subjetivamente. A tese do STF é expressa em dizer que a responsabilidade do Estado é objetiva. A responsabilidade subjetiva é a do tabelião/registrador, que responde perante o Estado em ação regressiva, exigindo-se dolo ou culpa. A banca inverteu o regime de responsabilidade: trocou a responsabilidade objetiva do Estado pela subjetiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o Estado responde subsidiariamente. A tese do STF estabelece que o Estado responde de forma direta e primária pelos danos causados pelos tabeliães e registradores. A responsabilidade subsidiária não encontra amparo no Tema 777. O particular lesado deve acionar diretamente o Estado, que não pode se eximir sob o argumento de que o cartório tem patrimônio próprio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o regresso é facultado ao poder público. A tese do STF é expressa em dizer que há um dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. A banca trocou o caráter obrigatório do regresso por uma mera faculdade, o que contraria a tese firmada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os dois regimes de responsabilidade: o Estado responde objetivamente (não precisa provar culpa), enquanto o tabelião/registrador responde subjetivamente (dolo ou culpa) na ação regressiva. Além disso, o regresso é um dever do Estado, não uma faculdade — a omissão configura improbidade administrativa. Fique atento a essas trocas, pois são as armadilhas clássicas do tema.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar a tese do Tema 777, lembre-se da sequência: Estado objetivo + regresso obrigatório (dolo/culpa) + improbidade. Se a alternativa trocar qualquer um desses elementos, está errada. Compare com a regra geral do art. 37, § 6º, da CF, que também exige dolo ou culpa para o regresso.