Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — VUNESP 2021
Direito Administrativo›Provimento e vacância
Código
vu065436
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Apolo é servidor público, ocupante de cargo efetivo, e veio a sofrer acidente que gerou seu afastamento por motivo de licença médica, mas tendo sido liberado posteriormente para retornar ao trabalho, não obstante tenha ficado com incapacidade mental. Nessa situação hipotética, segundo o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que, atendidas as demais exigências do texto constitucional para o caso, Apolo
Aterá direito à readaptação para o exercício de um outro cargo, compatível com sua limitação, enquanto permanecer nessa condição, com a remuneração do novo cargo.
Bnão poderá retornar ao cargo público, uma vez que a readaptação é aplicável apenas a caso de limitação física, devendo ser colocado em disponibilidade, com vencimentos proporcionais.
Cpoderá ser readaptado para o exercício de um novo cargo, compatível com sua limitação, enquanto permanecer nessa condição, mantida a remuneração do cargo de origem.
Ddeverá retornar ao mesmo cargo que ocupava, devidamente readaptado para a condição de limitação que possui, mantida a mesma remuneração que já percebia.
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GabaritoC — poderá ser readaptado para o exercício de um novo cargo, compatível com sua limitação, enquanto permanecer nessa condição, mantida a remuneração do cargo de origem.
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Readaptação do servidor público
Gabarito: letra C. A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, mantida a remuneração do cargo de origem (art. 24 da Lei 8.112/1990, com a redação dada pela EC 103/2019). A alternativa C reproduz exatamente essa regra: o servidor poderá ser readaptado para um novo cargo compatível com sua limitação, enquanto permanecer nessa condição, mantida a remuneração do cargo de origem.
A readaptação é uma forma de provimento derivado, ou seja, pressupõe vínculo anterior com a Administração. Ela se aplica tanto a limitações físicas quanto mentais, como no caso de Apolo, que ficou com incapacidade mental após o acidente. O instituto visa aproveitar o servidor que não pode mais exercer as atribuições do cargo original, mas que ainda pode ser útil em outro cargo com atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, o nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos. Se não houver cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente até a ocorrência de vaga. Se julgado incapaz para o serviço público, será aposentado.
A principal distinção que a banca explora é entre a readaptação e a disponibilidade. A disponibilidade é a situação do servidor estável cujo cargo foi extinto ou declarado desnecessário, permanecendo com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço até seu adequado aproveitamento em outro cargo. Já a readaptação não extingue o vínculo nem coloca o servidor em disponibilidade; ela o realoca em cargo compatível, mantendo a remuneração do cargo de origem. A pegadinha da questão está em trocar a remuneração: na readaptação, o servidor mantém a remuneração do cargo de origem, e não a do novo cargo.
A banca também explora a confusão entre readaptação e retorno ao mesmo cargo. O servidor readaptado não retorna ao cargo original, pois não tem mais condições de exercê-lo; ele é investido em outro cargo, compatível com sua limitação. A alternativa D, que afirma que ele deverá retornar ao mesmo cargo, está incorreta.
Readaptação (art. 24, Lei 8.112/90): Conceito (Investidura em cargo compatível, Limitação física ou mental, Verificada em inspeção médica); Requisitos (Atribuições afins, Habilitação exigida, Nível de escolaridade, Equivalência de vencimentos); Efeitos (Mantém remuneração do cargo de origem, Excedente até surgir vaga, Não retorna ao cargo original, Não é disponibilidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está na remuneração: a alternativa afirma que o servidor terá direito à readaptação "com a remuneração do novo cargo". Na verdade, a regra é a inversa: mantém-se a remuneração do cargo de origem. A EC 103/2019 alterou o art. 24 da Lei 8.112/1990 para garantir essa manutenção, evitando prejuízo ao servidor que é readaptado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa contém dois erros. Primeiro, afirma que a readaptação se aplica apenas a limitação física, mas o art. 24 da Lei 8.112/1990 expressamente abrange a limitação "física ou mental". Segundo, sugere a colocação em disponibilidade com vencimentos proporcionais, o que não é o caso: a readaptação é a medida cabível, e não a disponibilidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o instituto: o servidor poderá ser readaptado para o exercício de um novo cargo, compatível com sua limitação, enquanto permanecer nessa condição, mantida a remuneração do cargo de origem. É exatamente o que dispõe o art. 24 da Lei 8.112/1990, com a redação dada pela EC 103/2019.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O erro está em afirmar que o servidor "deverá retornar ao mesmo cargo que ocupava". A readaptação pressupõe a investidura em cargo diverso, com atribuições compatíveis com a limitação. Retornar ao mesmo cargo seria impossível, pois o servidor não tem mais condições de exercê-lo. A alternativa também menciona "devidamente readaptado para a condição de limitação", o que é um contrassenso: a readaptação é justamente a mudança de cargo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a remuneração do cargo de origem pela do novo cargo (alternativa A) e restringe a readaptação a limitação física (alternativa B). Fique atento: a regra é manter a remuneração do cargo de origem, e a limitação pode ser física ou mental. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, lembre-se: na readaptação, o servidor muda de cargo, mas não muda de remuneração. Se a alternativa falar em "remuneração do novo cargo" ou "limitação apenas física", está errada.