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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2021

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu065548
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Perseu cometeu ato de improbidade que causou lesão ao patrimônio público e lhe propiciou enriquecimento ilícito. Narciso, que é a autoridade responsável para a apuração da referida conduta, com fundamento na Lei nº 8.429/92, procedeu à abertura do inquérito cabível no caso.Nessa situação hipotética, caberá a Narciso representar
  1. Aao Juiz Cível, para a aplicação de multa civil a Perseu.
  2. Bao Juiz Criminal, para as devidas sanções penais a Perseu.
  3. Cà Autoridade Policial, para a investigação da conduta de Perseu.
  4. Dà Justiça Eleitoral, para a suspensão dos direitos políticos de Perseu.
  5. Eao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens de Perseu.
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GabaritoE — ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens de Perseu.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Representação e Indisponibilidade de Bens (Lei 8.429/1992)

Gabarito: letra E. A autoridade que toma conhecimento de indícios de ato de improbidade deve representar ao Ministério Público, conforme o art. 7º da Lei nº 8.429/1992. No caso, como Perseu cometeu ato que causou lesão ao erário e lhe propiciou enriquecimento ilícito, caberá a Narciso representar ao Ministério Público para que este adote as providências necessárias, incluindo o pedido de indisponibilidade de bens, medida que pode ser formulada na ação de improbidade (art. 16 da mesma lei).

A questão exige o conhecimento do procedimento administrativo previsto na Lei de Improbidade Administrativa (LIA). O art. 14 da LIA permite que qualquer pessoa represente à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. Uma vez instaurada a investigação e havendo indícios da prática do ato, a autoridade que conhecer dos fatos tem o dever legal de representar ao Ministério Público, que é o órgão legitimado para propor a ação de improbidade e requerer as medidas cautelares, como a indisponibilidade de bens.

A banca explora a confusão entre as esferas de responsabilização (civil, penal e administrativa) e os órgãos competentes para cada uma delas. A improbidade administrativa tem natureza civil-política, e não penal, razão pela qual a representação não se dirige ao juízo criminal nem à autoridade policial. A suspensão dos direitos políticos é sanção aplicada pelo juiz na ação de improbidade, não pela Justiça Eleitoral. A multa civil é sanção aplicada na própria ação de improbidade, proposta pelo Ministério Público, e não diretamente pelo juiz cível em representação isolada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A multa civil é uma das sanções previstas na Lei de Improbidade, mas ela é aplicada pelo juiz na ação de improbidade, que é proposta pelo Ministério Público (art. 17, caput, da LIA). Não existe representação direta ao Juiz Cível para aplicação de multa civil fora do processo judicial próprio. A autoridade administrativa não representa ao juiz; ela representa ao Ministério Público, que é o legitimado para a ação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A improbidade administrativa tem natureza civil-política, não penal. As sanções da LIA (perda da função, suspensão de direitos políticos, multa, indisponibilidade de bens) são aplicadas na esfera cível, em ação própria. A representação ao Juiz Criminal só seria cabível se houvesse, em tese, a prática de crime, o que não é o caso da mera apuração de ato de improbidade. O Ministério Público, se constatar crime, poderá oferecer denúncia, mas isso é providência posterior e autônoma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A autoridade administrativa não representa à Autoridade Policial para investigação de improbidade. O inquérito policial é instrumento da esfera penal, e a improbidade é apurada por inquérito civil ou procedimento administrativo próprio, conduzido pelo Ministério Público ou pela própria Administração. A LIA prevê que o MP pode requisitar a instauração de inquérito policial, mas a autoridade administrativa representa ao MP, não à polícia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A suspensão dos direitos políticos é uma das sanções da improbidade, mas ela é aplicada pelo juiz na ação de improbidade, e não pela Justiça Eleitoral. A Justiça Eleitoral não tem competência para julgar atos de improbidade administrativa. A suspensão de direitos políticos por improbidade está prevista no art. 37, § 4º, da CF, e é decretada pelo juiz competente para a ação de improbidade, que é o juiz cível (em regra, da fazenda pública).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 7º da Lei nº 8.429/1992 determina que, havendo indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias. No caso, como o ato causou lesão ao erário e enriquecimento ilícito, o MP poderá propor a ação de improbidade e requerer a indisponibilidade de bens de Perseu, medida cautelar prevista no art. 16 da LIA, para garantir a recomposição do erário ou o ressarcimento do acréscimo patrimonial ilícito.

Art. 7Lei-8429

Art. 7º — "Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias."

Art. 16Lei-8429

Art. 16 — "Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito."

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as esferas de responsabilização: a improbidade é ilícito civil-político, não penal. Por isso, a representação não vai ao juiz criminal nem à polícia, mas ao Ministério Público, que é o titular da ação. Cuidado para não confundir com a apuração de crimes comuns.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o fluxo: qualquer pessoa representa à autoridade administrativa (art. 14) → a autoridade, havendo indícios, representa ao MP (art. 7º) → o MP propõe a ação de improbidade (art. 17) e pode pedir a indisponibilidade de bens (art. 16). Esse é o caminho completo que a banca cobra.

Gabarito: letra E.

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