Questão de Direito Administrativo — Conceito e Característica – Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2021
Direito Administrativo›Conceito e Característica – Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu065605
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Quanto à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, é correto afirmar que
Ao artigo 2º da Lei nº 14.133/2021 traz elenco exaustivo das hipóteses de aplicação da norma.
Bao disciplinar amplamente a matéria de licitações de contratações administrativas, a Lei nº 14.133/2021 implicitamente revogou as normas contempladas na Lei nº 123/2006, em favor de microempresas e empresas de pequeno porte.
Co artigo 5º apresenta função hermenêutica, os princípios nele estatuídos orientam a interpretação da Lei nº 14.133/2021, mas partindo da observância das regras específicas, que são minuciosas no novo diploma legal.
Da gestão por competências não atinge as etapas preliminares e não se confunde com a segregação de funções.
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GabaritoC — o artigo 5º apresenta função hermenêutica, os princípios nele estatuídos orientam a interpretação da Lei nº 14.133/2021, mas partindo da observância das regras específicas, que são minuciosas no novo diploma legal.
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Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) – Princípios e Âmbito de Aplicação
Gabarito: letra C. O art. 5º da Lei nº 14.133/2021 elenca os princípios que orientam a interpretação e aplicação da norma, mas sempre partindo da observância das regras específicas, que são minuciosas no novo diploma. As demais alternativas erram ao tratar o rol do art. 2º como exaustivo, ao afirmar revogação implícita da LC 123/2006 e ao excluir a gestão por competências das etapas preliminares.
A questão cobra dois pontos centrais da nova Lei de Licitações: o âmbito de aplicação (art. 2º) e a função hermenêutica dos princípios (art. 5º). Vamos analisar cada um.
O art. 2º traz um rol exemplificativo (não exaustivo) dos objetos aos quais a lei se aplica. Isso significa que a lei pode incidir sobre outras contratações além das listadas, desde que compatíveis com seu objeto. Já o art. 5º estabelece os princípios que norteiam a interpretação da lei, mas não podem ser invocados para afastar regras específicas – eles atuam como diretrizes, não como substitutos da norma expressa.
A alternativa C está correta porque reflete exatamente essa lógica: os princípios têm função hermenêutica (orientam a interpretação), mas não se sobrepõem às regras específicas – eles atuam como diretrizes, não como substitutos da norma expressa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 2º da Lei nº 14.133/2021 traz um rol exemplificativo, não exaustivo, das hipóteses de aplicação da norma. A lei se aplica a diversos objetos (alienação, compra, locação, concessão, prestação de serviços, obras, TIC), mas esse rol não é taxativo – outras contratações podem se submeter à lei por analogia ou integração. A banca tenta confundir o candidato ao usar o termo "exaustivo", que indicaria um rol fechado, quando na verdade o legislador optou por um rol aberto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei nº 14.133/2021 não revogou implicitamente a LC 123/2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte). Pelo contrário, a nova lei expressamente preserva o tratamento diferenciado previsto na LC 123/2006, que continua em vigor para as ME/EPP. A revogação expressa prevista no art. 193 da Lei 14.133/2021 alcança apenas a Lei 8.666/1993, a Lei 10.520/2002 e os arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011 (RDC), após o período de transição. A LC 123/2006 permanece íntegra, com suas regras de preferência e desempate.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 5º da Lei nº 14.133/2021 apresenta os princípios que orientam a interpretação da norma, mas sempre partindo da observância das regras específicas, que são minuciosas no novo diploma. Isso significa que os princípios têm função hermenêutica – servem para guiar a aplicação da lei – mas não podem ser invocados para afastar ou contrariar as regras expressas. A alternativa está correta ao afirmar que os princípios orientam a interpretação, mas não se sobrepõem às regras específicas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A gestão por competências atinge sim as etapas preliminares do processo licitatório. A Lei nº 14.133/2021 exige que a Administração realize um planejamento prévio, incluindo a definição de competências e a segregação de funções, antes mesmo da divulgação do edital. A gestão por competências é um princípio que se aplica a todas as fases, inclusive as preliminares, e não se confunde com a segregação de funções – são institutos distintos, mas ambos aplicáveis desde o início do processo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a gestão por competências não atinge as etapas preliminares. Na verdade, a nova lei exige planejamento e definição de competências desde a fase preparatória, e a segregação de funções é um princípio autônomo que se aplica a todo o processo. Fique atento: a gestão por competências é transversal, não se limita a uma fase específica.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre a Lei 14.133/2021, memorize o rol de princípios do art. 5º (são 22) e lembre-se de que o art. 2º traz um rol exemplificativo de objetos. A banca adora testar se você sabe que o rol é aberto e que os princípios têm função hermenêutica, mas não se sobrepõem às regras específicas.